Todo empresário, seja ele um veterano no mercado ou jovem empreendedor, sabe que um dos principais riscos de se participar da atividade produtiva no Brasil é a questão trabalhista. Seja em função da alta carga tributária envolvida no ato de contratar funcionários. Seja pelo alto risco gerado por uma legislação trabalhista que não está de acordo com a realidade do mercado atual.
Especialmente no ramo do turismo onde a relação de emprego necessariamente precisa de uma maior flexibilidade, o risco é sempre maior. Pois o empresário vive um dilema entre: (i) executar e fazer com que executem as atividades na forma como o seu nicho de mercado exige; e (ii) respeitar uma legislação que não parece voltada para uma realidade atual/moderna.
Existem inúmeros cuidados que podem (e devem) ser tomados por todo empresário em seus departamentos pessoais/RH para evitar danos/condenações trabalhistas desde o marco zero das contratações. Sendo essencial a atuação preventiva de uma assessoria jurídica eficiente e eficaz que auxilie não apenas nas demandas judiciais, mas essencialmente na implementação dos processos como a forma de contratação, o preparo dos contratos, a
elaboração das políticas internas, etc.
Conforme descrito, a atuação preventiva é essencial para que possamos evitar que as empresa de turismo tenham altas condenações trabalhistas. Porém no presente artigo vamos focar em apresentar 2 cuidados específicos a serem tomados pelas empresas do setor turístico nesse sentido, sendo eles:
(1) Possuir um RH capacitado e com assessoramento jurídico trabalhista eficiente e eficaz; e
(2) Entender as regras aplicáveis às viagens a trabalho de seus funcionários.
1) Possuir um RH capacitado e com assessoramento jurídico trabalhista eficiente e eficaz
No momento em que uma empresa é acionada judicialmente, uma orientação/assessoramento jurídico trabalhista é essencial. Pois irá auxiliar o empresário a obter uma sentença a seu favor ou, pelo menos, uma condenação em valor mais baixo. Porém, a assessoria jurídica não deve ser acionada somente nessas horas, ela pode e deve funcionar
como um auxílio preventivo, por exemplo, para o treinamento de um RH capacitado que atue de forma a evitar demandas futuras.
É essencial buscar uma assessoria jurídica especializada de forma preventiva, para identificar onde a empresa poderá ter problemas no futuro e demonstrar para os profissionais de RH que, em verdade, eles serão os responsáveis por evitar que a empresa seja acionada judicialmente, já que são eles que regem/atuam nas relações entre empresa e empregados desde o início e, portanto, precisam conhecer a legislação trabalhista para evitar as chances de
demandas futuras, evitando prejuízos para a empresa.
Um bom exemplo de como bons profissionais de RH treinados por uma assessoria jurídica eficiente podem fazer a diferença é demonstrado quando entendemos que o Departamento Pessoal (RH) que conhece bem as leis trabalhistas vigentes, sabe que a legislação é rigorosa.
Porém sabe também que existem algumas flexibilidades que podem ser usadas a favor das empresas do ramo de turismo como, por exemplo, a criação de banco de horas para algumas categorias ou a possibilidade de colocar funcionários que tenham a relação de trabalho mais intensa, viajando muito – por exemplo – em cargos de confiança, etc.
Um RH treinado entende e utiliza essas flexibilidades a favor da empresa de turismo e sabe também como cumprir as formalidades necessária para utilizar as mesmas sem qualquer risco.
(2) Entender as regras aplicáveis às viagens a trabalho de seus funcionários.
Conforme bem exposto anteriormente, a melhor forma de evitar problemas trabalhistas sempre será uma atuação preventiva que ajude o empresário a entender as interpretações da legislação e a fazer escolhas cautelosas na forma de atuação da empresa.
Uma questão muito comum nas empresas de turismo, por exemplo, é a necessidade de que seus funcionários estejam sempre viajando. Nessa questão é ainda mais importante a prevenção de cenários que possam se tornar problemas/demandas trabalhistas no futuro. Sempre cuidando do bem-estar do colaborador durante a viagem.
Nesse sentido é essencial que o empresário entenda algumas regras e riscos envolvidos nesse tipo de trabalho excepcional como:
2.1. Obrigação de responsabilize-se pelas despesas gerais do funcionário durante a viagem
Não somente, como a maioria do empresário pensa, o almoço em horário de trabalho, mas todas as despesas de alimentação e também de deslocamentos e hospedagem devem ser integralmente cobertas pela empresa.
O mais recomendado é que a empresa, antes de enviar o empregado para algum serviço fora do seu local habitual de trabalho, estipule os valores diários a serem gastos/reembolsados.
2.2. Entender que as diárias de viagem podem ter natureza salarial
Conforme item acima, são gastos que devem ser pagos pelas empresas durante viagens de funcionários, a ajuda com alimentação, transporte e hotéis. Porém deve ficar claro para a empresa de turismo empregadora que gastos até o valor de 50% do salário do funcionário tem natureza indenizatória. Porém se os gastos excederem 50% do salário, os valores passam a ter natureza salarial. Assim sendo, sobre esse valor irão recair todos os encargos sociais que recaem sobre o salário, como INSS e FGTS.
Por fim, nesses casos de funcionários que precisem viajar a trabalho, ressaltamos que são boas práticas para evitar problemas trabalhistas e outras ações:
(i) Pagar horas extras para colaboradores em viagem;
(ii) Realizar o pagamento de diárias, nos casos previstos na cláusula 22ª da CCT;
(iii) Custear despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
(iv) Exigir relatório das atividades com horário de todas as ações realizadas pelo
funcionário em viagem.
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Advogado especialista em direito do consumidor.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121