6 problemas comuns dos hotéis com direito do consumidor

Diferentemente da maior parte das empresas de prestação de serviços, as empresas vinculadas ao ramo do turismo – como os hotéis – possuem ao atuar no mercado, um fator de risco jurídico adicional, sendo ele o de não lidar com produtos comuns, mas sim com os sonhos de seus clientes. Isso pode ser um agravante quando falamos em direito do consumidor. O fato de estarem os consumidores em um momento de lazer, férias, lua de mel, etc, quando estão usufruindo dos serviços de hotéis faz com que, em caso de falha na prestação dos serviços, o judiciário veja essa falha por parte da empresa de turismo ou do hotel como sendo mais grave do que a falha na prestação de serviço de uma empresa de fornecimento de serviço de internet, por exemplo. Isso que faz com que os as condenações aplicadas, principalmente no que se refere a dano moral, sejam muito mais altos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/