Endometriose atinge 10% das mulheres do Brasil

Endometriose: o que é, sintomas e direitos A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se. Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose. Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o). A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda, a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose, logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano. Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias. ZOLADEX: que remédio é esse e qual a sua relação com a endometriose? ZOLADEX é um medicamento de uso injetável que tem como princípio ativo a Goserrelina. Este remédio é um anti-hormonal utilizado no tratamento de doenças relacionadas a disfunção hormonal, como é o caso da endometriose. ZOLADEX: medicamento de alto custo e a obrigação dos Planos de Saúde, União, Estados e Municípios de fornecê-lo ou ressarcir os valores pagos Caso o seu médico prescreva o medicamento ZOLADEX, cabe ao plano de saúde, União, Estados e Municípios fornecerem tal medicamento ou ressarcirem o valor gasto pela paciente, caso a mesma tenha comprado. Trata-se de um medicamento de alto custo. Se o plano de saúde, União, Estados e Municípios negarem o fornecimento ou ressarcimento dos valores porventura gastos com o ZOLADEX, é possível o ajuizamento de uma ação para o ressarcimento dos valores pagos ou para o fornecimento da medicação. Para o caso de endometriose profunda e medicamentos de alto custo, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, visando garantir às mulheres o direito à saúde. Fertilização in vitro: o que é No Brasil, o primeiro bebê vindo ao mundo através da fertilização in vitro foi no ano de 1984. A fertilização in vitro consiste em um procedimento no qual os óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série de injeções de hormônios. Assim, o gameta feminino é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados no útero da mulher. A obrigação dos Planos de Saúde de cobrir o procedimento de fertilização in vitro em casos de endometriose Os Planos de Saúde têm de oferecer, como cobertura mínima, o tratamento das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (Classificação Internacional de Doenças – CID). Neste contexto, a questão da fertilização in vitro, como também as outras técnicas de reprodução assistida, ganha relevância, porquanto são conhecidos como principais tratamentos para a infertilidade feminina, doença catalogada pela OMS na CID-10, sob o código N97. Ação judicial para garantir cobertura da fertilização in vitro pelo Plano de Saúde Como já mencionado, os Planos de Saúde costumam negar a cobertura da fertilização in vitro, mesmo nos casos de endometriose profunda. Assim, com o escopo de garantir à mulher e, principalmente, à família a possibilidade de exercer o direito de planejar e conceber a própria família, é possível ingressar com ação judicial pleiteando a cobertura integral da fertilização in vitro ou, ainda, o reembolso do procedimento. Neste trilhar, existindo cobertura para a doença, o tratamento obrigatoriamente tem de ser coberto, uma vez que não cabe às operadoras o estabelecimento de quais tratamentos podem, ou não podem ser prescritos pelos médicos. Portanto, se a infertilidade feminina é catalogada como doença, o seu tratamento, incluindo as técnicas de fertilização in vitro, tem de ser custeado pelos planos de saúde. Ressalta-se que há qualquer razão jurídica para a recusa do custeio dos tratamentos de reprodução assistida prescritas por profissionais habilitados para o tratamento da infertilidade feminina. Salientando que não é admissível que as operadoras aleguem a existência de soluções alternativas, ou menos onerosas, uma vez que já há muito que se firmou o entendimento jurisprudencial. Inclusive no C. STJ, de que é atribuição do médico assistente