Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022, por Equipe Meijueiro – O Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) é possível à pessoa com deficiência, desde que cumpra com os requisitos. Para isso, saiba mais como funciona! De acordo com o IBGE, o Brasil possui uma população de 17,3 milhão com deficiência. E isso representa 8,4% do total (2019). Desse modo, esse número demonstra tanto a deficiência física, auditiva, visual como intelectual. Sendo assim, a pessoa com deficiência enfrenta diversas barreiras. Então, tais como falta de acessibilidade ao emprego, educação, mobilidade, entre outros. Além disso, necessita de ajuda financeira para custear medicamentos, exames etc. Por essa razão, o direito ao benefício assistencial, ou melhor, o Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência é legítimo. Todavia, existem condições específicas para ter esse acesso. Logo, está sendo previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. E que fornece assistência de 1 (um) salário mínimo para quem se enquadrar aos requisitos estabelecidos pelo programa. Então, quer saber mais informações de como funciona? Além disso, como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo? Para tanto, aqui no blog Meijueiro Advogados Associados você descobrirá mais detalhes. Portanto, confira a seguir. Quem tem Direito ao Benefício Assistencial (LOAS)? O direito ao benefício assistencial (BPC) é, especificamente, destinado a dois grupos de pessoas: Nesse artigo, iremos abordar apenas informações ao segundo grupo, isto é, ao deficiente. Logo depois, em outro post aqui no blog, forneceremos mais dados a respeito do idoso. Portanto, fique tranquilo e acompanhe! Então, a pessoa deficiente pode requerer o direito a essa assistência a qualquer momento. Todavia, desde que comprove estar enquadrada nos requisitos. Mas, quais são eles? Portanto, abaixo listamos: É importante frisar que esse CadÚnico deve estar atualizado com as informações do requerente. Além disso, daqueles que fazem parte do grupo familiar de renda. E deve constar o CPF de todos e com dados atuais há menos de 2 anos. Confira também: Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Quais as incapacitações previstas? Entende-se que a pessoa com condição de deficiência possui impedimentos de natureza física. Como também intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos). Com isso, se encontra impossibilitada de participar de maneira íntegra, efetiva e plena na sociedade. E em igualdade de condições com as demais pessoas. Dentre as diversas deficiências, vale citar algumas: Portanto, o deficiente precisará comprovar, por meio da avaliação do médico perito. E também da assistente social do INSS, que está impedido, a longo prazo, de exercer suas atividades diárias. Ou ter a sua participação efetiva na sociedade. Como solicitar o Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência? A solicitação pode ser feita por 3 canais de atendimento: Assim sendo, você pode escolher uma dessas 3 opções para solicitar. E a que melhor lhe for conveniente e acessível. Para tanto, no ato da solicitação esteja munido com os seus documentos. Logo, tais como número do seu CPF e de todos que fazem parte da renda familiar. 3 Perguntas frequentes – Tire dúvidas! Ainda está com algumas dúvidas? Então, convidamos você a ler estas 3 perguntas frequentes e sanar todas elas. 1 – É obrigatório ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC? Não, não é necessário a contribuição ao INSS para fazer jus a esse benefício. 2 – O BPC é aposentadoria? Não. Assim sendo, o BPC é assistencial. Portanto, não fornece os mesmos direitos previdenciários que uma aposentadoria possui. Logo, o beneficiário não tem direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte. 3 – Quanto tempo recebo aprovação ou negação da solicitação? Em média, a previsão de resposta ocorre em 45 dias corridos a partir da data solicitada. Aqui chegamos ao final dessa abordagem sobre o direito ao benefício assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência. E, se necessita de mais esclarecimentos, nos contate! Por fim, até breve! Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Amanda QueirozAdvogada OAB MG 195.586 Direito Previdenciário
Direito ao Benefício Assistencial para idosos – Regras, como solicitar

O direito ao benefício assistencial para idosos se destina aos que completaram ou possuem mais de 65 anos de idade. E além de outros requisitos. Saiba mais! Você sabia que os idosos carentes/baixa renda podem contar com uma assistência financeira todo mês? Pois é, o benefício assistencial mais conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada, garante esse direito! E ele está sendo amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Logo, possibilita que o idoso sem condições de prover seu próprio sustento ou ser sustentado pela família, obtenha esse benefício. Além dele, esse BPC também está disponível para pessoas com deficiência. E para você saber de todas as informações, acesse o nosso post Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas. Portanto, leia aqui e descubra mais informações de como funciona. Também como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo. Para isso, hoje vamos abordar no blog Meijueiro Advogados Associados. E, assim, você pode obter todos os detalhes. Portanto, confira a seguir. Quem tem direito ao benefício assistencial ao idoso? Os idosos com 65 anos completos ou acima podem ter acesso ao benefício assistencial. Todavia, desde que comprovem ser de baixa renda. Além disso, se o idoso nunca contribuiu para o INSS, ele tem direito ao BPC. No entanto, por pertencer ao regime assistencial e não aposentadoria, ele não terá direito ao 13° salário. E nem deixa pensão por morte. Resumidamente, para fazer jus ao direito desse benefício assistencial, o idoso precisa cumprir com estes requisitos: Qual o valor do benefício assistencial ao idoso? O valor legal para o idoso do BPC é de um salário mínimo mensal. Sendo assim, uma conta no banco é aberta, especificamente, para esse benefício. E, então, na data do calendário fornecido pelo INSS, o valor é creditado nessa conta. Ademais, ele pode sacar normalmente mediante o cartão e senha. Confira também: Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Como solicitar o direito ao benefício assistencial para idosos? Após cumprir com todos os requisitos para estar apto ao direito ao benefício para idosos, a solicitação pode ser feita à distância. Então, não é necessário ir a uma agência do INSS. Desse modo, as etapas seguem desta maneira: Primeira etapa Primeiramente, realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para tanto, as famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado. Logo, tendo feito atualização com menos de 2 anos no ato do requerimento para análise do benefício. Segunda etapa Após a primeira etapa, o idoso deverá solicitar o benefício pelo Meu INSS. Logo, pode ser tanto pelo site como pelo APP. Também pode ser solicitado pelo 135. Eis abaixo um passo a passo simples: Para finalizar, caso o INSS necessite de comprovações, entrará em contato. Ou se precisar de mais alguma informação sobre o idoso, ele será previamente comunicado. Com isso, poderá comparecer presencialmente na agência. Terceira etapa Por fim, o idoso deverá aguardar o pedido consultando sempre que possível. Então, ele pode acompanhar pelo Meu INSS. E na opção Agendamento/Requerimentos ou ligar para o 135. Assim sendo, o prazo para resposta se dá cerca de 45 dias corridos. Ainda tem dúvidas sobre os procedimentos? Além disso, teve o pedido negado e quer ajuda judicial? Então, contate-nos AQUI para mais esclarecimentos sobre o direito ao benefício para idosos. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Amanda QueirozAdvogada OAB MG 195.586 Direito Previdenciário