O Direito à saúde e o dever do Estado de prover medicações e tratamentos
O Direito à Saúde está garantido na Constituição Federal Brasileira, de forma que o Estado tem a obrigação de garanti-lo à todas as pessoas. Em razão do mencionado dever estatal, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que, devido à sua precariedade, bem como a insuficiência de fornecimento de remédios gratuitos, originou o que hoje se conhece como “judicialização da saúde”.
O Direito à Saúde passou a ser buscado pela via judicial, na medida em que as pessoas necessitam de tratamentos e remédios de valores altos, tornando impossível arcar com os custos dos mesmos sem que, com isso, prejudiquem o seu próprio sustento.
Quais os remédios e tratamentos o direito à saúde permite que sejam buscados através do Judiciário?
O fato de um remédio ou tratamento não serem fornecidos de forma gratuita pelo SUS não justifica que estes não sejam disponibilizados aos pacientes que deles necessitam, pois o Direito à Saúde não pode ser violado. Assim, as recentes decisões judiciais têm determinado o fornecimento de remédios ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, inclusive à título de tutela antecipada e por intermédio da aplicação de multa diária. O Estado começou a ser obrigado a propiciar, de forma gratuita, medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS àqueles que os reclamarem.
Fica evidente que a tutela para obter remédios/tratamentos de forma gratuita, devida em função do Direito à Saúde é bastante ampla, devendo ser analisada a demanda individualmente, conforme a necessidade de cada paciente. Alguns exemplos de remédios que são de fornecimento obrigatório são os que tratam as seguintes doenças: Hepatites, neoplasia maligna, , esclerose múltipla,mal de Parkinson, AIDS, diabetes, hipertensão, alienação mental, disfunções renais e paralisia irreversível. Além destes, como já mencionado, deve ser analisado caso a caso.
Efetivando o Direito à Saúde: qual é o procedimento para a obtenção de remédios/tratamento de forma gratuita?
Primeiramente, o paciente deve se encaminhar para um dos postos do SUS, o mais perto de sua residência, com seu atestado e receita médica para fazer a solicitação do remédio ou tratamento para efetivar o seu Direito à Saúde. Nesse caso, o tratamento pode ou não ser fornecido pelo SUS. Se o tratamento for fornecido pelo SUS, o paciente, a partir deste momento,poderá recolher o seu remédio, ou iniciar o seu tratamento nos postos de saúde.
De outro modo, caso o posto de saúde não forneça o remédio ou tratamento, o secretário de saúde deverá escrever num papel a recusa do fornecimento do tratamento, devendo entregá-lo ao paciente que, com este papel, deverá procurar um(a) advogado(a) para que possa requerer judicialmente o fornecimento dos medicamentos pelo Estado, uma vez que o Direito à Saúde é tutelado de forma expressa pela Constituição Federal. Tal pedido é feito por um procedimento judicial extremamente rápido, com um pedido de liminar, garantindo, em poucos dias, a ordem de fornecimento do remédio ou tratamento necessário ao paciente.
O Direito à Saúde e as mais recentes notícias sobre fornecimento de remédios e tratamentos
Muito recentemente, o Soliris, medicamento utilizado no tratamento de uma doença que atinge o sistema sanguíneo, medicamento muito oneroso ao SUS, foi vendido para o Governo com um preço máximo mais baixo. O direito à saúde, para ser garantido, precisa, também que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atue proporcionando uma economia ao Estado. No caso mencionado, por exemplo, o remédio que antes era vendido no valor de R$ 24.000,00 por dose, agora, será vendido para o Estado no valor máximo de R$ 11.942,60. Em consequência, o Estado economizará, por ano, R$ 300 milhões, sendo possível que se proporcione, para outros pacientes, acometidos por outras doenças, a obtenção de remédios e tratamentos.
Veja a notícia sobre o Soliris aqui: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/anvisa-define-valor-maximo-de-remedio-mais-oneroso-para-o-sus.html
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