Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e quais são os casos mais frequentes
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados.
Os cenários mais comuns do overbooking são:
- venda de passagens acima da capacidade da aeronave
- reacomodação de passageiros que perderam as conexões
- atraso de passageiros (o que acomoda passageiros que estavam na lista de espera e aqueles que chegam muito perto do horário do seu voo, por vezes, são penalizados)
- cancelamento de voos
- troca de aeronave (às vezes, por motivos operacionais diversos, é necessário que um trecho seja operado por uma aeronave menor do que aquela que inicialmente estava programada para realizar o voo)
Como evitar o overbooking
De fato, se o overbooking ocorrer por venda de passagens acima da capacidade da aeronave, cancelamento de voos ou troca de aeronave, os motivos estão fora do controle dos passageiros. Entretanto, existem alguns cuidados que podem ser tomados pelos passageiros de modo a tentar evitar (ou, ao menos, minimizar) a ocorrência do overbooking. Você sabe quais são?
- fazer o check-in antecipadamente: você pode realizar o check-in pela internet, antes mesmo de chegar ao aeroporto. Deste modo, você evita os riscos de ocorrer o overbooking por imprevistos que podem decorrer de um atraso no caminho até o aeroporto.
- confirmar a reserva antes de se deslocar até o aeroporto: é comum que cidades grandes tenham mais de um aeroporto, por exemplo. A fim de evitar o overbooking, é sempre bom conferir a data, o horário e o aeroporto em que se realizará o voo.
- deslocar-se para o aeroporto com antecedência: nos dias atuais, são muitos os imprevistos que podem ocorrer, retardando ou dificultando a chegada ao aeroporto. Buscando evitar atrasos e perdas de voo, programe-se para chegar antes do horário.
Diante do overbooking, quais são os seus direitos?
Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro.
Voos nacionais e overboking: Utilize sempre a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos.
Fique atento: em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro).
Overbooking em voos internacionais: o que fazer?
Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher. Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos.
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Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/
Extravio de bagagem: saiba o que fazer: https://www.meijueiro.com.br/extravio-de-bagagem-saiba-o-que-fazer/
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E-mail: contato@www.meijueiro.com.br
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Advogado especialista em direito do consumidor.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121