Direito do turismo: 2 cuidados para não ter altas condenações trabalhistas

Todo empresário, seja ele um veterano no mercado ou jovem empreendedor, sabe que um dos principais riscos de se participar da atividade produtiva no Brasil é a questão trabalhista. Seja em função da alta carga tributária envolvida no ato de contratar funcionários. Seja pelo alto risco gerado por uma legislação trabalhista que não está de acordo com a realidade do mercado atual.

Especialmente no ramo do turismo onde a relação de emprego necessariamente precisa de uma maior flexibilidade, o risco é sempre maior. Pois o empresário vive um dilema entre: (i) executar e fazer com que executem as atividades na forma como o seu nicho de mercado exige; e (ii) respeitar uma legislação que não parece voltada para uma realidade atual/moderna.

Existem inúmeros cuidados que podem (e devem) ser tomados por todo empresário em seus departamentos pessoais/RH para evitar danos/condenações trabalhistas desde o marco zero das contratações. Sendo essencial a atuação preventiva de uma assessoria jurídica eficiente e eficaz que auxilie não apenas nas demandas judiciais, mas essencialmente na implementação dos processos como a forma de contratação, o preparo dos contratos, a
elaboração das políticas internas, etc.

Conforme descrito, a atuação preventiva é essencial para que possamos evitar que as empresa de turismo tenham altas condenações trabalhistas. Porém no presente artigo vamos focar em apresentar 2 cuidados específicos a serem tomados pelas empresas do setor turístico nesse sentido, sendo eles:

(1) Possuir um RH capacitado e com assessoramento jurídico trabalhista eficiente e eficaz; e

(2) Entender as regras aplicáveis às viagens a trabalho de seus funcionários.

1) Possuir um RH capacitado e com assessoramento jurídico trabalhista eficiente e eficaz

No momento em que uma empresa é acionada judicialmente, uma orientação/assessoramento jurídico trabalhista é essencial. Pois irá auxiliar o empresário a obter uma sentença a seu favor ou, pelo menos, uma condenação em valor mais baixo. Porém, a assessoria jurídica não deve ser acionada somente nessas horas, ela pode e deve funcionar
como um auxílio preventivo, por exemplo, para o treinamento de um RH capacitado que atue de forma a evitar demandas futuras.

É essencial buscar uma assessoria jurídica especializada de forma preventiva, para identificar onde a empresa poderá ter problemas no futuro e demonstrar para os profissionais de RH que, em verdade, eles serão os responsáveis por evitar que a empresa seja acionada judicialmente, já que são eles que regem/atuam nas relações entre empresa e empregados desde o início e, portanto, precisam conhecer a legislação trabalhista para evitar as chances de
demandas futuras, evitando prejuízos para a empresa.

Um bom exemplo de como bons profissionais de RH treinados por uma assessoria jurídica eficiente podem fazer a diferença é demonstrado quando entendemos que o Departamento Pessoal (RH) que conhece bem as leis trabalhistas vigentes, sabe que a legislação é rigorosa.

Porém sabe também que existem algumas flexibilidades que podem ser usadas a favor das empresas do ramo de turismo como, por exemplo, a criação de banco de horas para algumas categorias ou a possibilidade de colocar funcionários que tenham a relação de trabalho mais intensa, viajando muito – por exemplo – em cargos de confiança, etc.

Um RH treinado entende e utiliza essas flexibilidades a favor da empresa de turismo e sabe também como cumprir as formalidades necessária para utilizar as mesmas sem qualquer risco.

(2) Entender as regras aplicáveis às viagens a trabalho de seus funcionários.

Conforme bem exposto anteriormente, a melhor forma de evitar problemas trabalhistas sempre será uma atuação preventiva que ajude o empresário a entender as interpretações da legislação e a fazer escolhas cautelosas na forma de atuação da empresa.

Uma questão muito comum nas empresas de turismo, por exemplo, é a necessidade de que seus funcionários estejam sempre viajando. Nessa questão é ainda mais importante a prevenção de cenários que possam se tornar problemas/demandas trabalhistas no futuro. Sempre cuidando do bem-estar do colaborador durante a viagem.

Nesse sentido é essencial que o empresário entenda algumas regras e riscos envolvidos nesse tipo de trabalho excepcional como:

2.1. Obrigação de responsabilize-se pelas despesas gerais do funcionário durante a viagem

Não somente, como a maioria do empresário pensa, o almoço em horário de trabalho, mas todas as despesas de alimentação e também de deslocamentos e hospedagem devem ser integralmente cobertas pela empresa.

O mais recomendado é que a empresa, antes de enviar o empregado para algum serviço fora do seu local habitual de trabalho, estipule os valores diários a serem gastos/reembolsados.

2.2. Entender que as diárias de viagem podem ter natureza salarial

Conforme item acima, são gastos que devem ser pagos pelas empresas durante viagens de funcionários, a ajuda com alimentação, transporte e hotéis. Porém deve ficar claro para a empresa de turismo empregadora que gastos até o valor de 50% do salário do funcionário tem natureza indenizatória. Porém se os gastos excederem 50% do salário, os valores passam a ter natureza salarial. Assim sendo, sobre esse valor irão recair todos os encargos sociais que recaem sobre o salário, como INSS e FGTS.

Por fim, nesses casos de funcionários que precisem viajar a trabalho, ressaltamos que são boas práticas para evitar problemas trabalhistas e outras ações:

(i) Pagar horas extras para colaboradores em viagem;
(ii) Realizar o pagamento de diárias, nos casos previstos na cláusula 22ª da CCT;
(iii) Custear despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
(iv) Exigir relatório das atividades com horário de todas as ações realizadas pelo
funcionário em viagem.

Quer saber mais, clique AQUI e baixe nosso e-book.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Outros artigos

Envie sua mensagem ou agende uma consultoria jurídica com nossos especialistas