Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre que a sua mala simplesmente se perdeu pelo caminho ou sofreu violação A partir daí, o que era para ser um passeio agradável se torna um pesadelo. Diante do extravio de bagagem, você sabe quais são os seus direitos?

Como evitar o extravio de bagagem

As companhias aéreas recomendam que realize alguns procedimentos a fim de diminuir o risco do extravio de bagagem. Dentre eles:

  • evitar despachar a bagagem muito próximo ao horário de embarque
  • identificar a bagagem
  • evitar despachar itens de valor como joias e eletrônicos
  • fazer declaração e seguro na necessidade de despachar itens valiosos (o que é cobrado de forma separada)

Essas recomendações para evitar o extravio de bagagem são uma forma das companhias aéreas minimizarem a sua responsabilidade sobre as bagagens dos seus passageiros. Mas vamos supor que você tenha seguido as recomendações e, ainda assim, aconteça o extravio de bagagem. Você sabe o que fazer?

Procedimentos a serem adotados no aeroporto

Ao constatar o extravio de bagagem, primeiramente é importante comunicar imediatamente a companhia aérea, por escrito, no respectivo balcão de atendimento, onde se deve preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não for possível o preenchimento do relatório,  comunique a empresa aérea através do SAC, por e-mail, para documentar o ocorrido.

Se você for vítima de um furto, além do RIB, deverá fazer um boletim de ocorrência, mencionando a empresa área, o número do voo e o comprovante do despacho de bagagem. Você deverá reunir o máximo de informações possíveis.

Além disso, caso a empresa não entregue sua bagagem imediatamente, você deve exigir contrapartida financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, variando se o destino for nacional ou internacional). Será necessário que você guarde os comprovantes dos gastos que tiver para buscar o reembolso em virtude do extravio de bagagem.

Prazo das companhias aéreas para solucionar o extravio de bagagem

Conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), “a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.”

Caso o extravio de bagagem seja solucionado com atraso superior a 72 horas (3 dias) de seu desembarque, você fará jus a uma contrapartida financeira. No entanto, as empresas têm 7 dias (voos nacionais) para se posicionar.

A empresa aérea, diante do extravio de bagagem, terá 7 dias para reembolsar o passageiro pelos gastos comprovados, portanto, é muito importante que você guarde os comprovantes.

Indenização pelo extravio de bagagem ou danificação

Em conformidade com a ANAC, sendo a bagagem extraviada ou danificada, a empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. Em casos de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa fica obrigada a pagar indenização correspondente ao passageiro.

Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo.

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