Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022, por Equipe Meijueiro – O Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) é possível à pessoa com deficiência, desde que cumpra com os requisitos. Para isso, saiba mais como funciona!
De acordo com o IBGE, o Brasil possui uma população de 17,3 milhão com deficiência. E isso representa 8,4% do total (2019). Desse modo, esse número demonstra tanto a deficiência física, auditiva, visual como intelectual.
Sendo assim, a pessoa com deficiência enfrenta diversas barreiras. Então, tais como falta de acessibilidade ao emprego, educação, mobilidade, entre outros. Além disso, necessita de ajuda financeira para custear medicamentos, exames etc.
Por essa razão, o direito ao benefício assistencial, ou melhor, o Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência é legítimo. Todavia, existem condições específicas para ter esse acesso.
Logo, está sendo previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. E que fornece assistência de 1 (um) salário mínimo para quem se enquadrar aos requisitos estabelecidos pelo programa.
Então, quer saber mais informações de como funciona? Além disso, como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo? Para tanto, aqui no blog Meijueiro Advogados Associados você descobrirá mais detalhes. Portanto, confira a seguir.
Quem tem Direito ao Benefício Assistencial (LOAS)?
O direito ao benefício assistencial (BPC) é, especificamente, destinado a dois grupos de pessoas:
- Ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos;
- À pessoa com deficiência, em qualquer idade.
Nesse artigo, iremos abordar apenas informações ao segundo grupo, isto é, ao deficiente. Logo depois, em outro post aqui no blog, forneceremos mais dados a respeito do idoso. Portanto, fique tranquilo e acompanhe!
Então, a pessoa deficiente pode requerer o direito a essa assistência a qualquer momento. Todavia, desde que comprove estar enquadrada nos requisitos. Mas, quais são eles? Portanto, abaixo listamos:
- Ter inscrição ao Cadastro Único (CadÚnico) antes mesmo de fazer a solicitação ao BPC;
- Comprovar baixa renda. Desse modo, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver nacionalidade portuguesa;
- Comprovar a deficiência.
É importante frisar que esse CadÚnico deve estar atualizado com as informações do requerente. Além disso, daqueles que fazem parte do grupo familiar de renda. E deve constar o CPF de todos e com dados atuais há menos de 2 anos.
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Quais as incapacitações previstas?
Entende-se que a pessoa com condição de deficiência possui impedimentos de natureza física. Como também intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos).
Com isso, se encontra impossibilitada de participar de maneira íntegra, efetiva e plena na sociedade. E em igualdade de condições com as demais pessoas. Dentre as diversas deficiências, vale citar algumas:
- Autismo;
- Síndrome de Down;
- Neoplasias (câncer);
- Cegueira;
- ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica;
- Transtorno mental como Esquizofrenia, depressão clínica, bipolar. Ademais, de personalidade borderline, entre outros;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Mal de Parkinson;
- E muitas outras.
Portanto, o deficiente precisará comprovar, por meio da avaliação do médico perito. E também da assistente social do INSS, que está impedido, a longo prazo, de exercer suas atividades diárias. Ou ter a sua participação efetiva na sociedade.
Como solicitar o Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência?
A solicitação pode ser feita por 3 canais de atendimento:
- App Meu INSS;
- Site Meu INSS;
- Telefone 135.
Assim sendo, você pode escolher uma dessas 3 opções para solicitar. E a que melhor lhe for conveniente e acessível.
Para tanto, no ato da solicitação esteja munido com os seus documentos. Logo, tais como número do seu CPF e de todos que fazem parte da renda familiar.
3 Perguntas frequentes – Tire dúvidas!
Ainda está com algumas dúvidas? Então, convidamos você a ler estas 3 perguntas frequentes e sanar todas elas.
1 – É obrigatório ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC?
Não, não é necessário a contribuição ao INSS para fazer jus a esse benefício.
2 – O BPC é aposentadoria?
Não. Assim sendo, o BPC é assistencial. Portanto, não fornece os mesmos direitos previdenciários que uma aposentadoria possui. Logo, o beneficiário não tem direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
3 – Quanto tempo recebo aprovação ou negação da solicitação?
Em média, a previsão de resposta ocorre em 45 dias corridos a partir da data solicitada.
Aqui chegamos ao final dessa abordagem sobre o direito ao benefício assistencial (LOAS) à pessoa com deficiência. E, se necessita de mais esclarecimentos, nos contate! Por fim, até breve!
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Advogada
OAB MG 195.586
Direito Previdenciário