Descubra a importância da realização do inventário, seu objetivo e seus benefícios!
Rio de Janeiro, 09 de março de 2023 – Muitas famílias que perderam um ente querido se surpreendem ao se deparar com a obrigatoriedade da realização do inventário. Por isso, aqui o blog Meijueiro Advogados traz algumas informações sobre esse assunto tão pertinente e essencial para conhecimento de todos.
As disposições para o inventário estão determinadas no Código de Processo Civil, a partir do Art. 610 até o Art. 614. Assim sendo, ele é um procedimento legal, de cunho obrigatório.
Além disso, ocorre por meio de um documento que lista todos os bens. Também impostos, créditos a receber e dívidas em nome do falecido.
Logo, a família precisa fazer esse levantamento em conjunto com um advogado ou defensor público. Com isso, inicia-se o processo diante do juiz.
Assim sendo, o inventário pode ser feito de duas formas:
- Inventário judicial – Quando existe um testamento. Também quando há filhos menores ou incapazes. Por fim, em casos de conflitos entre as partes ao partilhar os bens;
- Inventário extrajudicial – Quando não existe testamento ou, no caso de sua existência, ele já caducou ou revogou. Para tanto, nesse modelo de inventário, os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Também não deve haver conflito entre as partes sobre a partilha de bens, além de outros pormenores e detalhes.
Qual o principal objetivo da realização do inventário?
O principal objetivo da realização do inventário é disponibilizar os bens do falecido (de cujus) para o herdeiro ou entre os herdeiros. Sendo assim, há essa partilha para que as partes possam gerenciar, desfrutar ou, inclusive, vender o patrimônio herdado.
Conforme o que constar em nome da pessoa que veio a óbito, como por exemplo, dívidas, os herdeiros deverão quitar. Também se houver qualquer impedimento para a concretização do inventário, esse deverá ser resolvido.
Por fim, o inventário faz o levantamento de todos os bens, créditos, dívidas, impostos e demais atribuições em nome do falecido.
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A importância da realização do inventário
A realização do inventário é importante porque, primordialmente, reúne todos os bens em nome do falecido ou de cujus. E, imediatamente, eles podem ser distribuídos entre os herdeiros, sem quaisquer problemas ou conflitos.
Assim sendo, por configurar como um procedimento judicial ou extrajudicial pertencente ao Direito da Família, todos que desejam fazê-lo podem iniciar o processo mediante um advogado ou até mesmo um defensor público.
Logo, aqui estão 5 razões principais pelas quais é importante realizar o inventário:
- Elenca, registra e descreve todos os bens, dívidas, créditos e impostos daquele que foi a óbito em formato de documento legal, de valor jurídico;
- Permite que os herdeiros possam ter posse dos bens do falecido após o final do processo do inventário;
- Oficializa a transferência da herança do falecido para os herdeiros;
- Por ser obrigatório, sem o inventário, o herdeiro ou os herdeiros serão impossibilitados de vender o imóvel, por exemplo;
- Não poderá partilhar quaisquer bens em nome do falecido.
Quais os benefícios do inventário?
Há muitos benefícios do inventário, os quais vale a pena apontar abaixo:
É um procedimento legal, jurídico e acessível a qualquer um
Por mais que o processo da realização do inventário seja, muitas vezes, demorado e prolongado, mas ele é um procedimento que todos podem fazer. No entanto, desde que seja assistido por um advogado e feito na forma de Lei.
Recupera e descreve todos os bens do falecido bem como dívidas ou créditos
Mediante o inventário, os herdeiros poderão ter acesso a todos os bens em nome do falecido como também dívidas, créditos e impostos em seu nome. Assim sendo, fará um verdadeiro rastreamento de tudo que consta em seu CPF.
Permite que os bens sejam partilhados entre as partes, os quais ficam listados na realização do inventário
Somente com o inventário pronto é que os herdeiros poderão partilhar os bens do falecido, em comum acordo. E, assim, usufruir, vender, alugar ou fazer qualquer coisa com esse bem.
Dependendo do caso, o inventário pode ser realizado no cartório
Um dos benefícios do inventário extrajudicial é que ele pode ser feito em qualquer cartório de notas, mediante a escritura pública. Além disso, as partes envolvidas precisam ser capazes, acordando com o processo e devidamente representados por um advogado.
Portanto, a importância da realização do inventário é enorme, além de ser obrigatório, se você perdeu um ente querido e se constitui herdeiro de algum bem.
Por isso, caso esteja nessa condição, então, entre em contato conosco que esclareceremos quaisquer dúvidas quanto ao seu procedimento legal.
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Advogada
OAB MG 195.586
Direito Previdenciário