Adicional noturno: o que é e como funciona?
O Adicional Noturno é um benefício previsto no art. 73 da CLT e tem o objetivo de garantir uma melhoria salarial para os trabalhadores que atuam em jornadas noturnas, por serem mais desgastantes e prejudiciais à saúde.
Qual o horário considerado como trabalho noturno?
Nas áreas urbanas, é considerado noturno todo trabalho desempenhado entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte. Na área rural é diferente: o trabalho noturno para quem trabalha na lavoura é de 21h às 5h e para quem trabalha na pecuária é de 20h às 4h.
Hora noturna é reduzida
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e
30 segundos. Ou seja, o trabalhador que labora de 22h às 5h tem uma jornada de 7 horas inteiras. No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (uma vez que cada hora de trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos), tem-se: 7 min 30 s x 7 horas = 52 minutos e trinta segundos.
Portanto, na decorrência das 7 horas do relógio, houve uma hora extra de trabalho, totalizando 8 horas trabalhadas.
Qual o valor pago pelo adicional noturno?
O trabalho noturno urbano sofre um acréscimo de 20% sobre a hora normal, enquanto nas atividades rurais o adicional corresponde a 25%. Importante ressaltar que quando o adicional noturno é pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos legais, como, por exemplo, para pagamento de 13º salário e de férias.
O que fazer caso o adicional noturno não seja pago?
O trabalhador que não receber o adicional noturno deve ajuizar uma Reclamação Trabalhista para requerer o pagamento da quantia. Da mesma forma deve proceder aquele que, apesar de receber o adicional noturno habitualmente, não tiver a parcela computada para pagamento de 13º salário e de demais verbas.
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