A possibilidade de distrato imobiliário
Quer saber sobre distrato imobiliário? Então você veio ao lugar certo.
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Quem adquiriu um empreendimento imobiliário na planta, hoje, com a crise, enfrenta dificuldades. Não tem condições para quitar o saldo e honrar a sua compra.
Diante disso, é possível que o contrato seja cancelado, mediante o distrato imobiliário.
Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa.
De forma que, diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel.
Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato. Que tinha por fim a aquisição de um imóvel que, não irá mais se concretizar.
O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora
Além de muitos consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquiri.
A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive, brindes e prazos maiores para pagamento.
É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora.
Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar ou, ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento.
Inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor.
Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato.
Ou ainda, aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos.
Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados.
Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda?
Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda.
Porquanto o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário.
A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem.
O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho.
Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.
Advogado especialista em direito do consumidor.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121