O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023 – Você fez a cirurgia bariátrica, mas o plano de saúde nega retirar o excesso de pele que ficou? Então, veja aqui o que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica! E receba o tratamento completo como de fato é de seu direito. Por se tratar de cirurgia reparadora, não estética, após a bariátrica, o paciente tem por direito a essa cobertura do plano de saúde. Assim sendo, uma vez que ele se submeta a uma bariátrica que, muitas vezes, perde cerca de 40kg a 50kg ou até mais, o excesso de pele fica visível. Logo, o desconforto aumenta. E tanto em questão da aparência que incomoda quanto os problemas de pele que causam flacidez. Ademais, há o atrito da pele que pode ocasionar irritações e assaduras. Também afeta a sua autoestima por apresentar uma imagem corporal disforme. Certamente, isso causa um abalo emocional devido a sua aparência. E, sem deixar de lado, a questão psicológica, pois o sofrimento e a sensação de que um sonho de emagrecer ter se tornado um pesadelo só frustra, adoece e estressa. Enfim, o paciente enfrenta sérios problemas que poderiam ser evitados se o plano agisse conforme a Lei. Portanto, de acordo com a Justiça, a não cobertura dessa cirurgia reparadora após a bariátrica se constitui abuso e crime. E aqui o blog Meijueiro Advogados Associados orientará sobre o que você pode fazer nessa situação. O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica, de caráter corretivo, a recomendação correta será fazer o pedido de autorização judicial referente a esse tratamento. Logo, será necessário recorrer a um profissional do Direito, advogado especializado em Direito de Saúde. E, assim, ele possa entrar com esse pedido, por meio de tutela de urgência, a qual em até 48h, isso pode resolver. Vale destacar que, dependendo da situação do paciente, cuja negação do plano de saúde se fez de forma arbitrária, ele venha a receber uma indenização por danos morais. Além disso, ao comprovar também tal ato ilegal, o paciente terá o ressarcimento dos danos materiais. Então, aqueles que foram dispensados para a realização da cirurgia após a redução do estômago. Também é importante ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura, obrigatoriamente, a cobertura da cirurgia bariátrica. Todavia, ela não garante o mesmo procedimento cirúrgico para reparar o excesso de pele. E que ocorre tanto no abdômen como no corpo inteiro. Por isso, o paciente deve ter conhecimento de que, somente com a prescrição médica do cirurgião, é que esse procedimento reparador poderá ser realizado, mediante a ação judicial. Assista também: LIVE – Cirurgia reparadora em pacientes PÓS-BARIÁTRICAS | com Gigi Longhi e Camilla Xavier Portanto, você que teve essa cirurgia reparadora após a bariátrica negada pelo plano de saúde pode recorrer à Justiça. E, assim, com essa petição judicial, você possa dar continuidade ao seu tratamento de perda de peso sem quaisquer danos. Quer saber detalhadamente como isso funciona quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica? Contate-nos e nossa equipe de advocacia especializada em Direito de Saúde o orientará como proceder. Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
Erro médico em cirurgia estética gera indenização?

Você conhece alguém que sofreu algum erro médico em cirurgia estética? É cada vez mais comum pessoas procurarem procedimentos estéticos para se sentirem bem consigo mesmas. No entanto, os resultados nem sempre saem conforme o esperado, gerando grandes frustrações. Em muitos casos os danos estéticos só podem serem reparados com uma outra cirurgia. O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias estéticas, contabilizando cerca de 1,3 milhão de procedimentos por ano. Dentre os procedimentos mais comuns estão: Vale pontuar que as cirurgias plásticas têm obrigação de gerar resultado, sendo assim, em caso de erro médico em cirurgia estética, é possível entrar com pedido de indenização pelos danos morais e estéticos causados. Além disso, a clínica ou profissional da cirurgia também deve reembolsar o valor gasto no procedimento ou reparar o dano através de uma nova cirurgia. Como entrar com a ação judicial? Primeiramente é importante ressaltar que, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial. Para ajuizar a ação de pedido de indenização e reembolso, são necessários os seguintes documentos e comprovantes: Como o entendimento do STJ é amplamente favorável ao consumidor sempre que o resultado da cirurgia não for o esperado, avalia-se que é um processo que vale a pena fazer. Além do mais, a indenização nesses casos costuma ser ampla, pois deve compensar todo dano psicológico, pelo constrangimento e estresse que são causados, além do dano estético, de mutilações, cicatrizes, etc. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos e entre em contato com um advogado especialista na área! Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
Rinoplastia não teve o resultado esperado. E agora?

Você fez ou tem vontade de fazer rinoplastia? O Brasil é o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos e rinoplastia no mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Ademais, o procedimento é o mais comum entre os mais jovens, a média de faixa etária da cirurgia é entre os 18 e 34 anos. Entretanto, apesar da rinoplastia não apresentar muitas complicações de forma geral, pode haver resultados indesejados com cicatrizes, assimetria do nariz e, por fim, necessitando de um novo procedimento cirúrgico Nesses casos, os danos que o cliente sofre são altamente prejudiciais, pois afetam diretamente a autoestima da pessoa, além de poder alterar as próprias vias aéreas, dificultando a respiração. Sendo assim, o cliente deve estar atento aos seus direitos. Cabe a indenização? Dependendo dos danos a indenização é possível sim. Porém é importante que a cirurgia já tenha o resultado final, que de acordo com os médicos, aparece após 1 ano de cirurgia. Além disso, é importante ressaltar o prazo de até 5 anos da cirurgia para poder entrar com a ação. Dessa forma, caso sua rinoplastia não tenha o resultado desejado, causando cicatrizes, assimetria ou outros problemas, o cliente deve receber indenização de danos morais, pelo constrangimento causado. Os danos estéticos também devem entrar na indenização, e o valor varia de acordo com a proporção do dano, porém juntando os dois, a indenização costuma ser ampla. Caso também seja necessário de mais um procedimento, a clínica ou o cirurgião deve realizar o reembolso ou oferecer a cirurgia reparadora. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos! Entre em contato com um advogado especialista na área. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde