Processo de Execução de Bens: Como funciona e suas consequências

Introdução Quando uma dívida é reconhecida pela Justiça, é necessário que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras. Em casos em que o pagamento não é efetuado voluntariamente, o processo de execução de bens pode ser acionado. Neste artigo, explicaremos como esse processo funciona e quais são as consequências para ambas as partes envolvidas. O Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens é uma etapa que visa garantir o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento da dívida. Para isso, o credor solicita ao juiz a penhora de bens do devedor, que serão avaliados e, posteriormente, leiloados para satisfazer a dívida. Etapa 1: Penhora de Bens No processo de execução de bens, a primeira etapa é a penhora, na qual o juiz determina quais bens serão bloqueados para quitar a dívida. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, entre outros ativos de valor. Esse processo é realizado até a quitação completa do valor da dívida. A penhora é realizada por meio de um oficial de justiça, que registra a constrição dos bens. Etapa 2: Avaliação dos Bens Após a penhora, é realizada a avaliação dos bens bloqueados. Um perito avaliador é designado para estimar o valor de mercado dos ativos, considerando sua condição e características. A avaliação é fundamental para determinar o preço mínimo para o leilão dos bens. Etapa 3: Leilão dos Bens Com os bens devidamente avaliados, ocorre o leilão judicial. Esse processo pode ser presencial ou virtual, dependendo das normas e do órgão responsável. Os lances são realizados por potenciais compradores interessados em adquirir os bens penhorados. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida, incluindo os custos do processo. Consequências do Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens acarreta consequências tanto para o devedor quanto para o credor. Para o devedor, a penhora e o leilão podem resultar na perda de propriedade de bens valiosos, afetando sua situação financeira e patrimonial. Além disso, o nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Por outro lado, o credor tem a chance de reaver o valor devido por meio do processo de execução de bens. Embora esse processo possa ser demorado, ele oferece uma possibilidade concreta de recuperação financeira para o trabalhador lesado. Conclusão O processo de execução de bens é uma etapa importante para garantir o cumprimento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Ele envolve a penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor. Essa ação pode acarretar consequências significativas para ambas as partes envolvidas, sendo uma medida efetiva para a recuperação dos valores devidos ao cobrador e uma advertência para o devedor quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras. Caso você esteja enfrentando uma situação de execução de bens, é essencial buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado, como o Meijueiro Advogados, para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo. Leia também – O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023 – Saiba o que fazer quando diante de uma situação clínica de emergência, o plano alega tratamento em função de carência. E, assim, possa requerer o seu direito e ter aval ao procedimento médico, além de contestar a prática abusiva. Todo plano e operadora de saúde utilizam o período da carência para certos tipos de atendimentos. E esse processo é legal conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Assim sendo, a carência significa que o beneficiário do plano de saúde só poderá utilizar alguns procedimentos após um prazo determinado. Logo, ele tem que esperar alguns dias que, após esse tempo, poderá então usar tudo que consta na cobertura do plano. Mas, qual o objetivo da carência já que o beneficiário aderiu ao plano de saúde? Bem, de acordo com as operadoras de saúde, isso é uma forma de evitar que esse beneficiário utilize o procedimento de imediato e de forma premeditada. Logo, adere ao plano já em mente os serviços que está precisando usar, o que pode fazer uma despesa alta após adesão. Por isso, essa exigência dos pagamentos das mensalidades até o prazo final da carência. Dito isso, o blog Meijueiro Advogados Associados esclarecerá uma situação específica, a de emergência. Então, é correto essa carência diante desse caso? Plano alega tratamento em função de carência mesmo na situação clínica de emergência O que fazer quando o plano alega tratamento em função de carência no caso de emergência? Confira abaixo! Nos casos de emergência, o beneficiário não está sujeito a carência. Assim sendo, entende-se como emergência a assistência em acidentes pessoais como risco iminente de lesão irreparável ou morte. Há também o parto prematuro devido a complicações na gestação onde ocorre antes das 38 semanas. Nesse caso, não há carência a ser aplicada. Dito isso, de modo geral, internações clínicas e cirúrgicas em casos de emergências, a carência não é aplicável. Logo, nesses casos, o beneficiário do plano de saúde precisa de atendimento imediato, sem esperar o período da carência. No entanto, há a alegação de carência onde o plano nega assistência médica e atendimento. O que fazer? Primeiramente, reúna todos os documentos para comprovação da prática abusiva. Então, tenha em mãos os seguintes itens: Leia também: Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Após isso, busque um profissional especializado em Direito de Saúde, advogado, para que ele faça o pedido de ação liminar na Justiça. Com isso, poderão ter esse quadro revertido e o atendimento liberado pelo plano de saúde. Caso queira contactar um de nossos consultores para mais esclarecimentos, envie-nos uma mensagem clicando AQUI. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023 – Um dos motivos de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se concentra na alegação de que tais itens não constam no rol de procedimentos da ANS. Todavia, isso tem caráter abusivo e deve ser contestado. Saiba mais detalhes! É comum clientes de planos de saúde reclamarem sobre a falta de cobertura para certos tipos de procedimentos médicos e hospitalares. Como, por exemplo, os materiais cirúrgicos usados na cirurgia que são cobrados à parte, ou seja, negados pelo plano. Além disso, a cirurgia reparadora após a bariátrica também é um bom exemplo. Assim sendo, o plano cobre a cirurgia de redução do estômago, porém, as cirurgias posteriores caracterizadas como corretivas e reparadoras, já não há cobertura pelo plano. Mas, não para por aí, muitos são os tratamentos médicos e operações cirúrgicas negadas pelos planos de saúde. E as alegações são diversas, tais como carências, não vigentes, não fazem parte do rol de procedimentos da ANS e outras. Portanto, o blog Meijueiro Advogados Associados traz hoje uma pequena explanação sobre os motivos pelos quais há essa negativa por parte dos planos de saúde. Confira a seguir as principais alegações e saiba como se proteger. Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos A negação dos planos de saúde referentes as coberturas de cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se enquadram em atos abusivos. Mas, se eles são cobertos legalmente porque negam tais procedimentos? Pois bem, abaixo listamos ao menos 3 motivos de o porquê os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. Confira! 1 – Consideram tratamentos de alto custo, por isso, um dos motivos desses planos de saúde negarem cirurgias Os tratamentos médicos, as cirurgias e os materiais cirúrgicos são considerados tratamentos de alto custo, por isso, os planos de saúde não querem arcar com todos esses procedimentos. Então, uma maneira de disfarçar para o cliente é oferecendo itens cobertos pelo plano, mas outros atrelados a eles, não. Por isso, ocorre a negação geralmente de procedimentos após certas cirurgias, tais como a bariátrica, que é coberta, mas a reparadora, não é. 2 – Alegam que algumas cirurgias são estritamentes estéticas Uma das alegações bem comuns pelos planos de saúde é que tais cirurgias tem caráter estético. E, nesse sentido, negam quaisquer procedimentos por não pertencerem na lista de cobertura do plano. No entanto, quando isso influencia na saúde do paciente ou possa trazer algum prejuízo a sua vida, as cirurgias devem ser cobertas, indiscutivelmente. Leia também: Quando o meu plano de saúde nega ao pagamento da cirurgia de endometriose, o que fazer? 3 – Falam que alguns tratamentos não constam no rol de procedimentos da ANS Outro motivo de que os planos alegam de não haver cobertura para alguns tratamentos, cirurgias e seus materiais é o fato de não constar no rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, há contestação pela Justiça que afirma que ali apenas está constando itens mínimos. E que os planos de saúde devem cobrir todo o custo já que não são isolados, mas fazem parte da continuidade dos tratamentos. Outra situação se deve ao fato de que a ANS não especifica certos procedimentos com tanta exatidão e clareza, motivo pelo qual o plano faz uma leitura restritiva negando. Aqui listamos apenas 3 motivos do porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. E se você teve algum procedimento negado pelo plano, então, contate-nos para mais informações. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Como conseguir tratamento de infertilidade custeado pelo plano?

A infertilidade é o problema de inúmeras mulheres no Brasil. Estudos apontam que cerca de 15% dos casais têm problema para engravidar. Felizmente existem tratamentos para essas doenças, portanto milhares de mulheres buscam alternativas para preservar sua fertilidade. A mais comum entre elas é a fertilização in vitro e para ela, é necessário o tratamento de congelamento de óvulos. Entretanto, esses métodos possuem altos custos por conta dos honorários médicos, valor da clínica e medicamentos. Dessa forma, torna-se inviável, para grande maioria das mulheres, arcar com esses valores. Por isso, iremos auxiliar como conseguir ter esse tratamento custeado pelo plano em casos de infertilidade. Faça o tratamento Primeiramente é importante que se faça o congelamento de óvulos, para entrar com um pedido de reembolso do plano. Guarde os comprovantes dos gastos, como medicamentos. Os planos, por sua vez, têm negado esses pedidos, trazendo necessidade de entrar com uma ação judicial. Importante lembrar que se deve fazer o pedido de reembolso ao plano em um prazo de até 1 ano do procedimento. Quais são os documentos necessários? Essa é a dúvida de muitas pessoas, então aqui vai a listinha: Com esses documentos em mãos, é possível ajuizar o processo e conseguir o reembolso de todo o tratamento. Aqui no escritório já fizemos diversas ações relacionadas ao custo do tratamento ou medicações. O entendimento da Justiça é favorável. Inclusive recentemente mudamos o entendimento da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro sobre esse tema. VEJA NOSSO VÍDEO EXPLICATIVO NO YOUTUBE! Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Mulheres com Endometriose podem fazer congelamento de óvulos pelo plano?

O congelamento de óvulos é um tratamento para mulheres com infertilidade, com ele mulheres com doenças como Endometriose podem preservar sua fertilidade. A Endometriose, dependendo do seu grau, pode conter diversos efeitos adversos, como falência ovariana. Com isso, através de uma ação judicial, os planos de saúde têm reembolsado o valor do tratamento. Recentemente o portal Migalhas publicou a decisão que obrigou o plano a reembolsar o valor de R$26,2 mil. Confira abaixo o meu vídeo explicando o meu caso: Assim como informado no vídeo, em muitos casos, a Justiça negou a necessidade de reembolso do plano no tratamento de congelamento de óvulos por razão da argumentação utilizada no processo. Porém, reforçando o argumento de que o tratamento é uma questão de saúde, a decisão é diferente. Confira trecho da decisão: “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”. Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Planos devem arcar custos do congelamento de óvulos?

O tratamento de congelamento de óvulos é uma alternativa comum em casais que desejam ter filhos, porém sofrem de infertilidade. A infertilidade feminina é uma doença tratável. Assim, ela acomete mulheres por diversas causas e, quando diagnosticada, passa por um tratamento adequado. No entanto, tanto o SUS – Sistema Único de Saúde quanto os planos de saúde se silenciam diante desse direito. E diante dessa situação difícil de não conseguirem engravidar, elas se sentem deprimidas, frustradas e até desistem de serem mães. Porém, é preciso dar a elas esse direito mediante uma orientação justa, correta e jurídica. Há dois conteúdos publicados em nosso blog ao quais abordam esse assunto. Por isso, clique em O Direito de ser mãe e A infertilidade feminina e o adiamento da gravidez, leia e tire as suas conclusões. Existem diversos tratamentos para preservar a fertilidade. O congelamento de óvulos é muito comum, pois é necessário para a FIV (fertilização in vitro). Dessa forma, muitas mulheres vão em busca do tratamento e se deparam com altos preços cobrados em medicamentos, médicos e clínicas. Porém pouco é falado que os planos devem cobrir os tratamentos em caso de doenças ou infertilidade. Sendo assim, a mulher pode deixar de pagar o valor de um tratamento que pode chegar em até R$30.000,00. Negativa dos planos Entretanto os planos de saúde se negam dessa responsabilidade e não cobrem os valores necessários. Por essa razão, sempre é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o reembolso do tratamento de congelamento de óvulos. Quer saber como? Então leia o nosso post ensinando como conseguir o tratamento custeado pelo plano! O que é possível afirmar é que, para entrar com esse processo, é imprescindível que procure um profissional especialista em direito à saúde. Dessa maneira você poderá sentir-se tranquila quanto ao andamento da ação, pois terá um advogado que entende do assunto. Leia também – O IPhone veio sem carregador. O que fazer? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Endometriose Profunda – O que significa?

A endometriose profunda é uma condição grave da doença endometriose que causa dores muito fortes e intensas. Assim, após a mulher ser diagnosticada pelo médico especialista, pode ser que haja necessidade de se submeter a uma cirurgia. Além disso, é um cofator para a infertilidade, o que gera angústia e sofrimento na mulher ao longo do tempo. Saiba mais o que significa e como se tratar adequadamente! Segundo Patrick Bellelis, a endometriose profunda é uma doença benigna e tratável. No entanto, ela pode se agravar conforme o tempo ou ficar mais complicado de cuidar devido a demora de um tratamento especializado. Por essa razão, é imprescindível estar atenta aos sinais de dores e desconfortos recorrentes para que se inicie rapidamente esse tratamento. E, com isso, a portadora de endometriose profunda seja curada e volte a ter uma vida normal e saudável. Principais sintomas da endometriose profunda Em muitos casos, a portadora de endometriose apresenta os seguintes sintomas quando a doença já está grave, isto é, profunda. Assim sendo, eis abaixo quais são eles: Dor pélvica crônica Dismenorreia (dor com a menstruação) Dispareunia (dor na relação sexual com a penetração) Evacuações intestinais com sangue ou dor Dor ao urinar Não conseguir engravidar Intestino irritável (desconforto gastrointestinal) Os profissionais médicos especializados nessa doença alertam que o seu estágio nem sempre se correlacionam com os níveis da dor. Então existem mulheres portadoras de endometriose profunda que apresentam poucos sintomas, porém, sentem dores insuportáveis. Por outro lado, há aquelas que não apresentam sintomas preocupantes, porém, a doença já está bem avançada tendo que se submeter, emergencialmente, a uma cirurgia. Desse modo, apenas o médico especializado em endometriose juntamente com sua equipe médica pode averiguar o quadro clínico. Até porque cada portadora possui um caso específico e peculiar. Estudos relacionados à endometriose Em um estudo publicado no NCBI – Centro Nacional de Informações sobre Biotecnologia, nos E.U.A., a endometriose atinge entre 5% a 15% das mulheres em idade reprodutiva. Também o estudo apontou que cerca de 20% a 48% das mulheres que sofrem de infertilidade possuem endometriose. Já no Brasil, a estimativa é que 5 milhões de casais são inférteis, de acordo com a pesquisa feita pelo IBGE. Desse modo, a maior parte dessa infertilidade é devido a doença de endometriose. Sendo assim, saiba a seguir o que significa endometriose profunda, quais são as formas de tratamento correto. Logo adiante, descubra como obter ajuda médica e jurídica, caso necessite de uma cirurgia com uma equipe multidisciplinar! Endometriose profunda – O que significa? A endometriose profunda é uma doença benigna e progressiva que ocorre na mulher onde penetra mais de 5 milímetros abaixo do peritônio (camada de tecido que reveste a cavidade pélvica) causando, assim, lesões e dores crônicas. Como lido inicialmente, o endométrio (tecido que reveste o útero) em vez de ser expelido para fora do corpo, ele se aloja em outros órgãos femininos, tais como a vagina, o intestino, o diafragma, a bexiga, entre outros. E, por causa dessa infiltração, a mulher sente forte e intensa dor na região afetada. Logo, em alguns casos, de tão profunda que é a dor que a impede até de realizar as suas tarefas domésticas e de seguir normalmente a sua rotina de trabalho. Apesar dos estudos ainda não esclarecerem as causas que geram a endometriose, seja comum ou profunda, o resultado mais significativo é de que exista uma predisposição genética. Sendo assim, se alguém da família ou algum parente já teve, a probabilidade que se adquira a doença é grande. Por isso, é bom ficar alerta, caso se encontre nesse contexto. Como diagnosticar a endometriose profunda? Para o médico diagnosticar a presença da endometriose profunda é necessário realizar dois exames, tais como: Ressonância magnética Ultrassonografia transvaginal Em ambos os exames há o preparo intestinal a fim de que se tenha uma melhor efetividade nos resultados. Formas de tratamento correto O tratamento correto para a doença de endometriose profunda deve ser indicado, preferencialmente, por um profissional especilista nessa área. Também deve ser de acordo com a necessidade individual de cada paciente, pois deve-se descobrir qual ou quais órgãos foram afetados pela endometriose. E, quando constatado, a portadora de endometriose precisa receber um atendimento exclusivo. Além disso, é imprescindível que tenha uma equipe multidisciplinar a fim de que seu tratamento seja eficaz e completo. A recomendação mais segura é a submissão a cirurgia de laparoscopia ou videolaparoscopia, pois deve ser retirado todos os focos da doença, sem deixar resquícios. Cirurgia para tratamento da endometriose profunda A cirurgia para tratamento da endometriose profunda, devido a infiltração para outros órgãos femininos, necessita-se de uma equipe multidisciplinar no tratamento. Assim, é imprescindível que não apenas o médico ginecologista acompanhe a portadora de endometriose, mas outros profissionais de saúde conforme o local afetado e a necessidade. Desse modo, para que a cirurgia, tanto a laparoscopia ou videolaparoscopia, tenha um resultado satisfatório é obrigatório que essa equipe multidisciplinar esteja presente. No entanto, infelizmente, não é o que acontece! Na maioria das vezes, a cirurgia é realizada apenas com um único médico resultando em um procedimento ineficaz onde a mulher acaba por se submeter a futuras cirurgias e a dor não é sanada. Como obter ajuda jurídica quando o SUS ou plano de saúde nega tratamento? Para o tratamento da endometriose profunda mediante a cirurgia com a equipe multidisciplinar é obrigatório que o plano de saúde ou o SUS – Sistema Único de Saúde custei todos os procedimentos, do início ao fim. Porém, ambos negam o devido tratamento cirúrgico por alguns motivos. Assim, um deles, por exemplo, é a falta dessa equipe de profissionais de várias especialidades em seu quadro corporativo. Mas o que muitas pacientes não sabem é que esse tratamento pode ser custeado completamente por meio de uma ação jurídica. Assim, ela recebe tudo que precisa para ter novamente mais qualidade de vida e uma boa saúde. Caso queira mais esclarecimentos em como obter ajuda jurídica sobre essa questão, então, nos envie uma mensagem explicando a sua real situação. Para isso, clique
O direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde no Brasil – Parte 2

O direito da mulher portadora de infertilidade é constitucional, ou seja, está explícito na lei brasileira. Porém, muitas mulheres não sabem que possuem tal direito e, desse modo, passam a sofrer pensando não haver condições nenhuma de como se tratar. Até porque o custeio dos procedimentos é bem caro. E ainda mais que esse tema, infelizmente, ainda é um tabu no Brasil. Assim, muitos profissionais de saúde evitam abordar tal assunto e quase não se fala entre os principais meios de comunicação. E, com isso, as mulheres inférteis passam anos e anos sofrendo, com angústias por não conseguirem ser mães. No entanto, elas possuem tal direito. Caso queira ler mais sobres temas, então, convido você a clicar nestes posts abaixo e refletir: O Direito de ser mãe A infertilidade feminia e o adiamento da gravidez O que causa a infertilidade feminina e o tratamento Também aproveite para ler a Parte 1 do conteúdo sobre O Direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber o tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde Agora, abaixo você pode se informar quanto o que diz a Lei Brasileira sobre o custeio desse tratamento tão importante a favor das mulheres. E, mais adiante, como recorrer judicialmente para obter tal direito! Leis para custeio do tratamento de infertilidade feminina O tratamento mais comum para a infertilidade feminina é a FIV – Fertilização In Vitro. Sendo assim, ela é uma técnica que coleta gametas para fecundar em laboratório e depois transferida para os embriões no óvulo. E ela pode ser tanto custeado pelo SUS como plano de saúde. Porém, há outros tipos de tratamento de infertilidade que também podem ser feitos e custeados por esses dois lugares. O SUS – Sistema Único de Saúde é obrigado a custear o tratamento de infertilidade visto ter sido destinado cerca de 10 milhões de reais para nove centros de saúde. No entanto, a demanda é maior que o suporte desses principais locais de atendimento. Já os planos de saúde são obrigados a custear atendimentos em casos de planejamento familiar, o que também está inserido para cobrir o tratamento in vitro. Desse modo, a Lei nº 9.656/98 determina a cobertura do plano de saúde para dar a devida assistência quanto a esse planejamento familiar. Enfim, conheça este caso em que o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou o plano de saúde a custear os procedimentos para tal tratamento. Como recorrer judicialmente ao tratamento de infertilidade feminina? Como lido, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. E, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Mas para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos. Infelizmente, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/