Usucapião – Em quais casos devem ser realizados

Usucapião - Em quais casos devem ser realizados Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023 – Seja por moradia ou uso para fins comerciais, Usucapião é uma modalidade legal e constitucional. Quer saber o que é, como funciona e demais informações? Confira aqui no blog Meijueiro Advogados Associados! Quando uma pessoa passa muito tempo morando em um terreno, constrói ali uma casa e começa a fazer uso desse local sem quaisquer indagações do proprietário, ela pode fazer uso do Usucapião para torna-lo seu por direito. Assim sendo, esse imóvel pode ser adquirido como sua propriedade pelo tempo de uso. Logo, ela terá posse daquele bem registrado legalmente em seu nome no cartório. Também acontece quando a pessoa mora em um imóvel urbano, por exemplo, de um familiar que, por mais ou menos 5, 10 ou 15 anos, o dono nunca fez questão pelo bem. E, então, ela pode utilizar a ferramenta de Usucapião e registrar o imóvel como sua propriedade privada. Para tanto, muitas perguntas rodeiam as pessoas quanto a esse instrumento jurídico. Logo, eis abaixo as principais: Pois bem, abaixo estão alguns esclarecimentos. Portanto, confira! O que é Usucapião? Primeiramente, é importante saber: O que é usucapião? Então, Usucapião é um recurso judicial, legal para adquirir um bem móvel ou imóvel pelo tempo de uso. Muitas vezes, por exemplo, um familiar ou um amigo permite que você more numa casa com um bom terreno para cuidar dele. No entanto, não cobra aluguel, somente pede que cuide do jardim, do ambiente etc. E, lá você mora uns 10 anos, então, essa propriedade pode ser sua pelo tempo que passou ali, pois o proprietário nunca o pediu para sair. Logo, esse recurso pode ser feito pela Lei Usucapião. Assim sendo, habitualmente, ele é usado para a propriedade de um imóvel, que pode ser um terreno, casa, apartamento, sala comercial etc. Logo, seu principal objetivo é o registro da propriedade a qual atenderá a função social. Além disso, Usucapião tem amparo legal e regulamentação nos seguintes termos para diferentes finalidades: Concluindo, Usucapião se torna um meio legal para registrar o imóvel pelo tempo que uma pessoa o utiliza de forma ininterrupta, sem o dono questionar, indagar ou requerer esse bem. Confira: Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns Em que situação posso pedir uso de usucapião? Apesar do Usucapião atender a todo aquele que deseja regularizar um imóvel ou tomar posse de uma propriedade que já faz uso há tempos, ele exige alguns critérios e regras, conforme a Lei. Também há casos específicos que devem ser aplicados para cada situação. Então, confira a seguir a situação aplicável para Usucapião: Extraordinário Ordinário Especial Urbana, mais um dos casos de usucapião Especial Rural Familiar ou Abandono do Lar Mais informações: Distrato imobiliário: você pode desistir de comprar o imóvel Aqui finalizamos as informações sobre Usucapião e os casos aplicáveis. E se você se encontra nessa condição e deseja mais esclarecimentos, nos envie uma mensagem que o atenderemos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Atenção, consumidor: negativação indevida gera indenização por danos morais

O que é uma negativação indevida? A negativação indevida do nome de consumidores junto ao cadastro de inadimplentes é muito comum. O Judiciário está, de certa forma, acostumado a receber demandas sobre cobranças indevidas com a inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros de restrição de crédito. Débitos de serviços jamais contratados, dívidas que já quitadas… Existem várias possibilidades de ocorrer uma negativação indevida. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento. Entretanto, as pessoas físicas e jurídicas, é importante para os atos da vida cotidiana que não estejam inscritas nos cadastros de maus pagadores. Seu nome foi negativado indevidamente. E agora? Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor demandar, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz para a retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda. Para demonstrar a verossimilhança das alegações, necessárias à concessão da medida judicial. Ademais, o consumidor precisa estar munido de documentos que sejam indícios de prova de que aquela cobrança é indevida. O juiz observará o perigo de dano irreparável, uma vez que, neste caso, presume-se, diante do consumidor que a negativação proporciona. A indenização do dano moral decorrente da negativação indevida A conduta praticada pelas empresas referente à cobrança indevida e a consequente negativação do nome do consumidor, privando-o de um dos seus maiores bens, o crédito, acarreta no inquestionável dever de ressarcimento dos danos morais suportados. O crédito representa para o indivíduo, de uma forma geral, relação de confiança, constituindo-se sua privação em forte ofensa à moral, assim como violação ao patrimônio, posto que o abalo de crédito tem repercussão material imediata. Por isso, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, a jurisprudência tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido. Como buscar indenização pela negativação indevida? Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda,  com informações incorretas, a empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes terá responsabilidade pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão. A responsabilidade pela negativação indevida somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral, quando corretamente apontado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Assim, basta que se busque na Justiça, através de uma ação simples e rápida, a reparação pelos danos provenientes da negativação indevida. Tal ação, caso não exceda 40 salários mínimos, ocorre através do Juizado Especial Cível (JEC – saiba mais no link), o que é mais comum e ágil. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

Ter o nome sujo, ou ser cadastrado em sistemas como Serasa ou SPC, ocorre como forma de proteger os comerciantes de consumidores inadimplentes. Dessa forma, o consumidor que não quitou suas dívidas passa por uma série de restrições, como obter crédito para financiamento. Entretanto muitas vezes o consumidor apenas descobre que seu nome está sujo quando vai tentar fazer algum tipo de transação, passando por uma situação bem delicada. Isso pode ocorrer por uma série de fatores que iremos citar, porém, quando isso ocorre, é possível entrar com um processo e receber altas valores de indenização por danos morais. Motivos mais comuns de negativação indevida Apesar de, em alguns casos, o cliente sem ao menos ter dívida tem inscrição no Serasa ou SPC por conta de erros de empresas. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina, portanto iremos citar alguns: Além desses citados, ainda que a pessoa tenha dívida, ela tem o dever de ser comunicada pela empresa no momento em que o inscrição no Serasa ou SPC for realizada. A pessoa, nesse caso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo receber indenizações por danos morais, pois se configura uma negativação indevida. Como checar se meu nome está sujo? Caso você queira conferir se seu nome está negativado, é possível fazer pela internet utilizando seu CPF de forma gratuita pelo Serasa. Dessa forma também pode-se conferir o seu Score, que é uma pontuação de acordo com seus dados de consumo. Como conseguir indenização? Se o seu caso estiver citado nos exemplos e percebeu que está com seu nome sujo, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que tenha seus comprovantes e documentos em mãos, para provar a irregularidade na negativação. Esses processos geralmente ocorrem no Juizado Especial Cível (JEC), dessa forma tendo mais agilidade na resolução do processo. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Extravio de bagagem: saiba o que fazer

Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre que a sua mala simplesmente se perdeu pelo caminho ou sofreu violação A partir daí, o que era para ser um passeio agradável se torna um pesadelo. Diante do extravio de bagagem, você sabe quais são os seus direitos? Como evitar o extravio de bagagem As companhias aéreas recomendam que realize alguns procedimentos a fim de diminuir o risco do extravio de bagagem. Dentre eles: Essas recomendações para evitar o extravio de bagagem são uma forma das companhias aéreas minimizarem a sua responsabilidade sobre as bagagens dos seus passageiros. Mas vamos supor que você tenha seguido as recomendações e, ainda assim, aconteça o extravio de bagagem. Você sabe o que fazer? Procedimentos a serem adotados no aeroporto Ao constatar o extravio de bagagem, primeiramente é importante comunicar imediatamente a companhia aérea, por escrito, no respectivo balcão de atendimento, onde se deve preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não for possível o preenchimento do relatório,  comunique a empresa aérea através do SAC, por e-mail, para documentar o ocorrido. Se você for vítima de um furto, além do RIB, deverá fazer um boletim de ocorrência, mencionando a empresa área, o número do voo e o comprovante do despacho de bagagem. Você deverá reunir o máximo de informações possíveis. Além disso, caso a empresa não entregue sua bagagem imediatamente, você deve exigir contrapartida financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, variando se o destino for nacional ou internacional). Será necessário que você guarde os comprovantes dos gastos que tiver para buscar o reembolso em virtude do extravio de bagagem. Prazo das companhias aéreas para solucionar o extravio de bagagem Conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), “a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.” Caso o extravio de bagagem seja solucionado com atraso superior a 72 horas (3 dias) de seu desembarque, você fará jus a uma contrapartida financeira. No entanto, as empresas têm 7 dias (voos nacionais) para se posicionar. A empresa aérea, diante do extravio de bagagem, terá 7 dias para reembolsar o passageiro pelos gastos comprovados, portanto, é muito importante que você guarde os comprovantes. Indenização pelo extravio de bagagem ou danificação Em conformidade com a ANAC, sendo a bagagem extraviada ou danificada, a empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. Em casos de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa fica obrigada a pagar indenização correspondente ao passageiro. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Cancelamento de voo: indenização por danos morais

Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Dever de indenizar pela perda de uma chance Dessa forma, diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. Portanto a indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo, e consequentemente a perda de uma chance, tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. Como buscar a indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo e a perda de uma chance? Em primeiro lugar, é de suma importância que você guarde o bilhete de embarque, bem como reúna todas as provas possíveis a seu favor. Estas podem ser fotos do aeroporto, troca de e-mails, filmagens. Além disso, é necessário que você comprove a existência do compromisso que você tinha e que o cancelamento de voo impossibilitou de cumpri-lo. Isso basta para que seja configurada a perda de uma chance, ante a impossibilidade de sua presença/participação no referido compromisso/afazer. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance ocorrem no JEC (Juizado Especial Cível). Tal juizado que confere maior celeridade ao processo. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Overbooking: saiba quais são os seus direitos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Atraso de voo: conheça os seus direitos

Em meio a tantos feriados e com o final do ano se aproximando, os aeroportos vão ficando cada vez mais lotados. A busca dos consumidores por passagens aéreas aumenta e é a partir daí que muitos problemas começam: o atraso de voo se torna acontecimento frequente. Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito? Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque Primeiramente, quando ocorrer atraso ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. Dessa forma, o fornecimento de assistência material em caso de atraso de voo deve ser de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera. Direitos dos passageiros A partir de 1 hora de atraso, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc). Chegando em 2 horas de atraso, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea. A partir de 4 horas de atraso, o cenário muda. Portanto, os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem (se for necessário), bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto. Atraso de voo superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino). Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo Em sendo o atraso superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é  comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Indenização: saiba se você tem direito Ainda que a empresa aérea cumpra com os deveres acima elencados como procedimentos para casos de atraso de voo e cancelamento, importante frisar que nada impede que o passageiro pleiteie judicialmente a reparação material e moral, levando-se em consideração legítima expectativa do consumidor para com seus compromissos ser frustradas ou prejudicada, isso tudo independentemente de culpa da empresa aérea, porquanto esta deve, necessariamente, assumir os riscos do seu negócio. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Direito do turismo: 2 cuidados para não ter altas condenações trabalhistas

Todo empresário, seja ele um veterano no mercado ou jovem empreendedor, sabe que um dos principais riscos de se participar da atividade produtiva no Brasil é a questão trabalhista. Seja em função da alta carga tributária envolvida no ato de contratar funcionários. Seja pelo alto risco gerado por uma legislação trabalhista que não está de acordo com a realidade do mercado atual. Especialmente no ramo do turismo onde a relação de emprego necessariamente precisa de uma maior flexibilidade, o risco é sempre maior. Pois o empresário vive um dilema entre: (i) executar e fazer com que executem as atividades na forma como o seu nicho de mercado exige; e (ii) respeitar uma legislação que não parece voltada para uma realidade atual/moderna. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

6 problemas comuns dos hotéis com direito do consumidor

Diferentemente da maior parte das empresas de prestação de serviços, as empresas vinculadas ao ramo do turismo – como  os hotéis – possuem  ao atuar no mercado, um fator de risco jurídico adicional, sendo ele o de não lidar com produtos comuns, mas sim com os sonhos de seus clientes. Isso pode ser um agravante quando falamos em direito do consumidor. O fato de estarem os consumidores em um momento de lazer, férias, lua de mel, etc, quando estão usufruindo dos serviços de hotéis faz com que, em caso de falha na prestação dos serviços, o judiciário veja essa falha por parte da empresa de turismo ou do hotel como sendo mais grave do que a falha na prestação de serviço de uma empresa de fornecimento de serviço de internet, por exemplo. Isso que faz com que os as condenações aplicadas, principalmente no que se refere a dano moral, sejam muito mais altos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Advocacia de Resultado e como ela pode melhorar metas e custos de hotéis e agencias turísticas

Uma grande parte dos sócios, diretores e/ou administradores de empresa em geral entende os serviços jurídicos apenas como uma área custosa e burocrática que deva ser evitada sempre e pelo maior tempo possível, sendo apenas a última instância a ser procurada para dar tratamento a um determinado problema. É importante salientar que a advocacia de resultado pode ser útil para seu negócio. Esses administradores acreditam que seus departamentos ou assessorias jurídicas são apenas uma área exclusivamente destinada a resolver problemas e que somente pode gerar custos para as empresas. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Direito do Turismo: administrar questões trabalhistas é uma forma segura de manter um passivo controlado

Você conhece as vantagens em se administrar as questões trabalhistas em direito do turismo ? Se não, então esse post é para você. Caso ainda queira se aprofundar mais, clique AQUI  e saiba mais sobre gestão jurídica preventiva para empresas de turismo. Inicialmente cabe ressaltar que no Brasil ser empregador é uma tarefa árdua, cara, complexa e extremamente burocrática. Aquele que escolhe empreender e, consequentemente, empregar, se submete a um universo complexo e, aparentemente irracional, de normas, regras e tributos que parece existir para impedir que aquele que deseja empreender possa obter sucesso.     Em diversos ramos do mercado, mas mais especificamente no ramo do turismo, as relações entre empregado e empregador necessitam de uma certa flexibilização que, no entendimento de muitos administradores de empresas seriam vedadas pelas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o que os leva a (i) atuar de forma irregular, não se importando com as consequências futuras e pensando apenas no desenvolvimentos comercial momentâneo da empresa; ou (ii) tentar atuar de forma correta, deixando de administrar a empresa e as pessoas da forma que acredita ser a melhor, porém que entende não ser permitida. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?