O poder da marca e a necessidade de Registrar Marca

Primeiramente, antes de falar sobre o porquê da necessidade de registrar marca, vamos começar definindo o que é Marca. Marca é o “nome, termo, expressão, desenho ou símbolo ou combinação desses elementos que serve para identificar a propriedade, a categoria e origem de mercadorias ou serviços de uma empresa e para diferenciá-los dos concorrentes; identificador da empresa ou do fabricante”. A Marca é o DNA de uma empresa, sua impressão digital. Sendo assim ela deve ser única. É por meio da Marca que as empresas se comunicam com seus clientes. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Devo registrar marca se acabei de iniciar um negócio?

Ao se iniciar um novo negócio, muitos empreendedores não tratam a proteção da sua marca como prioridade. Por isso, essa ação é muitas vezes deixada de lado. Entretanto garantir a exclusividade do uso da sua marca é muito mais importante do que você imagina. Logo, você só terá essa exclusividade ao registrar marca. Quando você registra sua marca, você está garantindo que somente você poderá fazer uso dela em frente aos clientes e fornecedores. Somente o seu negócio será associado a essa marca na percepção de seus clientes. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

5 cuidados com a marca para não ter problemas futuros

Você sabia que somente ao se registrar marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o empresário conseguirá a segurança jurídica necessária para proteger sua Marca? Antes de mais nada, uma das primeiras dificuldades de quem quer começar um novo negócio é escolher um nome. Criar uma marca única e interessante não é uma tarefa simples. Ela exige trabalho, criatividade e muita pesquisa. Acima de tudo, é importante que o nome escolhido tenha ligação com o produto ou serviço. E não pense que após a escolha da marca seu trabalho terminou. O empreendedor deve fazer registrar marca no INPI. E só assim garantir que ninguém copie sua ideia e tire proveito do seu sucesso. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Registrar Marca para garantir sua longevidade

A IMPORTÂNCIA EM SE REGISTRAR MARCA Apesar de muito importante para o sucesso do negócio, registrar Marca não é uma atividade obrigatória. Por isso mesmo muitas vezes negligenciada por muitos empreendedores. Primeiramente, porque não conseguem enxergar a importância dessa pequena ação. É sabido e notório que a escolha do nome, da marca para seu negócio é feita na fase inicial de desenvolvimento do negócio. Fase essa em que o empreendedor está atolado em inúmeras outras atividades, quase todas de caráter mais emergencial. Este talvez seja um dos principais motivos pelo qual registrar marca ainda é ignorado por muitos. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Como registrar marca no INPI protege seu negócio

Você quer proteger sua marca, certo? E essa proteção somente é garantida ao registrar marca corretamente no INPI. Em um mercado de concorrência acirrada, onde várias empresas são criadas diariamente, um dos maiores patrimônios da empresa é a sua Marca. Antes de mais nada, é por meio da Marca que as empresas se comunicam com seus clientes. É através dela que sua empresa irá se diferenciar dos seus concorrentes. E é para não colocar em risco a utilização dessa marca que você deve protegê-la. Ainda é muito comum no Brasil, vermos vários empreendedores, principalmente de pequenas empresas, não darem a devida importância em registrar marca no INPI. Acabam classificando esta atividade com pouca relevância para o seu negócio. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Você sabe como registrar Marca no INPI?

A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR MARCA Quando você idealizou o sonho de ser dono do seu próprio negócio, um passo tão importante quanto à definição dos serviços prestados ou produtos vendidos para o seu cliente, é a definição do nome da sua marca. Tarefa árdua, uma vez que este nome precisa traduzir a identidade do seu negócio. A Marca é o DNA de uma empresa, sua impressão digital. Segundo a definição da American Marketing Association (AMA), “marca é um nome, termo, símbolo, desenho ou uma combinação desses elementos que deve identificar os bens ou serviços de um fornecedor ou grupo de fornecedores e diferenciá-los dos da concorrência”, sendo assim ela deve ser ÚNICA. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

O Novo Simples Nacional de 2018

  A entrada em vigor do Novo Simples Nacional Em janeiro de 2018, o Novo Simples Nacional entrará em vigor, trazendo alterações nas alíquotas, novos limites de faturamento, nos anexos, entrada de novas atividades. As mudanças no Simples Nacional foram sancionadas em outubro de 2016 pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155. Novas alíquotas no Simples Nacional e os Anexos Em 2018, todas as atividades do Simples Nacional passam a ter a alíquota progressiva se faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. De forma proporcional, ao aumentar o faturamento, a alíquota será diferente. Os Anexos no Novo Simples Nacional também terão modificações, a saber: A alíquota inicial continua igual os anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II), serviço e locação de bens móveis (anexo III) e serviços anexo (IV). As modificações estão no anexo V, que será totalmente novo, uma vez que o anexo IV será extinto e todas as atividades nele previstas serão incorporadas pelo anexo V. Por sua vez, o antigo anexo V passa para o anexo III. Há exceções, que passarão do anexo VI para o III, quais sejam: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite. A referida mudança nos anexos do Novo Simples Nacional visa tornar a cobrança mais justa, uma vez que a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Novo Simples Nacional: impactos para micro e pequenas empresas As micro e pequenas empresas serão, certamente, impactadas pelo novo Simples Nacional. Porque, a partir de janeiro de e 2018, o limite da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples Nacional passará para R$  4,8 milhões.Atualmente é de R$ 3,6 milhões. Ou seja, se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões em 2017,  pode optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2018! Atenção: sendo o faturamento da empresa em 2017 até R$ 3,6 milhões, todos os tributos poderão ser recolhidos pelo Simples Nacional. Entretanto, se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, mesmo que a empresa possa permanecer no Simples Nacional, deverá efetuar o pagamento. Trata-se do ICMS e do ISS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ainda para as micro e pequenas empresas, mais uma boa notícia com o advento do Novo Simples Nacional: estas poderão usufruir de linhas de créditos específicas, que poderão ser oferecidas por bancos múltiplos públicos e bancos comerciais públicos, pela Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Requisito de acesso às linhas de crédito: contratação de jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência. Mudança bastante inclusiva, não? Mudança positiva para o Microempreendedor Individual (MEI) com o Novo Simples Nacional  O Novo Simples Nacional trará benefícios para quem é MEI. Pois o novo teto de enquadramento será de R$ 81 mil reais anuais. Porrque anteriormente, era de R$ 60 mil reais. Além disso, o Microempreendedor individual, desde que cadastrado como pessoa física, não será mais obrigado a realizar cadastro nos órgãos de conselho de classe profissional. Assim, ficando livre do pagamento da anuidade. Atividades incluídas no Novo Simples Nacional A partir de 2018, poderão optar pelo Novo Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), organizações religiosas que atuem com atividades sociais. Além destas, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas também poderão optar pelo Novo Simples Nacional. Sendo requisito básico que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Investidor anjo regularizado pelo Novo Simples Nacional  Com o Novo Simples Nacional, será regularizada a figura do investidor anjo. Este poderá ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Novo Simples Nacional. O investidor anjo não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Além disso, não poderá responder por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Licitações no Novo Simples Nacional O Novo Simples Nacional, no que diz respeito às licitações, também mostra mudanças: – não será mais exigida certidão negativa para a participação da licitação, sendo a declaração exigida somente para a empresa vencedora. Isto, no ato da assinatura do contrato.  Além disso, se neste momento estiver algum problema com a certidão, a empresa vencedora. A partir das modificações do Novo Simples Nacional: – terá o prazo de 5 dias úteis para regularização de documentos;– 5 dias para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.    Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Tributário:   Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

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