Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais?
Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos.
Dever de indenizar pela perda de uma chance
Dessa forma, diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar.
Portanto a indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo, e consequentemente a perda de uma chance, tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito.
Como buscar a indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo e a perda de uma chance?
Em primeiro lugar, é de suma importância que você guarde o bilhete de embarque, bem como reúna todas as provas possíveis a seu favor. Estas podem ser fotos do aeroporto, troca de e-mails, filmagens. Além disso, é necessário que você comprove a existência do compromisso que você tinha e que o cancelamento de voo impossibilitou de cumpri-lo. Isso basta para que seja configurada a perda de uma chance, ante a impossibilidade de sua presença/participação no referido compromisso/afazer.
As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance ocorrem no JEC (Juizado Especial Cível). Tal juizado que confere maior celeridade ao processo.
Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo.
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Advogado especialista em direito do consumidor.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121