5 cuidados com a marca para não ter problemas futuros

Você sabia que somente ao se registrar marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o empresário conseguirá a segurança jurídica necessária para proteger sua Marca? Antes de mais nada, uma das primeiras dificuldades de quem quer começar um novo negócio é escolher um nome. Criar uma marca única e interessante não é uma tarefa simples. Ela exige trabalho, criatividade e muita pesquisa. Acima de tudo, é importante que o nome escolhido tenha ligação com o produto ou serviço. E não pense que após a escolha da marca seu trabalho terminou. O empreendedor deve fazer registrar marca no INPI. E só assim garantir que ninguém copie sua ideia e tire proveito do seu sucesso. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/
Registrar Marca para garantir sua longevidade

A IMPORTÂNCIA EM SE REGISTRAR MARCA Apesar de muito importante para o sucesso do negócio, registrar Marca não é uma atividade obrigatória. Por isso mesmo muitas vezes negligenciada por muitos empreendedores. Primeiramente, porque não conseguem enxergar a importância dessa pequena ação. É sabido e notório que a escolha do nome, da marca para seu negócio é feita na fase inicial de desenvolvimento do negócio. Fase essa em que o empreendedor está atolado em inúmeras outras atividades, quase todas de caráter mais emergencial. Este talvez seja um dos principais motivos pelo qual registrar marca ainda é ignorado por muitos. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/
Como registrar marca no INPI protege seu negócio

Você quer proteger sua marca, certo? E essa proteção somente é garantida ao registrar marca corretamente no INPI. Em um mercado de concorrência acirrada, onde várias empresas são criadas diariamente, um dos maiores patrimônios da empresa é a sua Marca. Antes de mais nada, é por meio da Marca que as empresas se comunicam com seus clientes. É através dela que sua empresa irá se diferenciar dos seus concorrentes. E é para não colocar em risco a utilização dessa marca que você deve protegê-la. Ainda é muito comum no Brasil, vermos vários empreendedores, principalmente de pequenas empresas, não darem a devida importância em registrar marca no INPI. Acabam classificando esta atividade com pouca relevância para o seu negócio. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/
Você sabe como registrar Marca no INPI?

A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR MARCA Quando você idealizou o sonho de ser dono do seu próprio negócio, um passo tão importante quanto à definição dos serviços prestados ou produtos vendidos para o seu cliente, é a definição do nome da sua marca. Tarefa árdua, uma vez que este nome precisa traduzir a identidade do seu negócio. A Marca é o DNA de uma empresa, sua impressão digital. Segundo a definição da American Marketing Association (AMA), “marca é um nome, termo, símbolo, desenho ou uma combinação desses elementos que deve identificar os bens ou serviços de um fornecedor ou grupo de fornecedores e diferenciá-los dos da concorrência”, sendo assim ela deve ser ÚNICA. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/
Reconquiste seus clientes insatisfeitos

A advocacia para setor de turismo pode reconquistar clientes insatisfeitos para sua empresa Em praticamente todos os setores, a advocacia para setor de turismo pode trazer de volta clientes insatisfeitos. Um dos maiores medos dos administradores e das empresas em geral é a perda definitiva de clientela em função de uma experiência ruim. Você se interessa em saber um pouco mais sobre como a advocacia para setor de turismo? E em como ela pode ajudar com a reconquista de clientes? Então continue lendo… João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
4 especialidades do Direito do Turismo

4 Especialidades do Direito do Turismo Um grande erro, talvez um dos maiores, cometido pelos sócios, diretores e/ou administradores de empresa em geral em relação ao Direito do Turismo é entendê-los como: última instância a ser procurada para dar tratamento a um determinado problema; área custosa e burocrática que deva ser evitada sempre e pelo maior tempo possível; área exclusivamente destinada a resolver problemas; departamento que somente pode gerar custos para as empresas. Em especial no setor das empresas de turismo, existe o costume de evitar o envolvimento dos agentes jurídicos, por se entender que tratando-se o serviço turístico de um serviço voltado para o entretenimento, a diversão e onde a relação entre empresa e cliente é bastante próxima e informal, toda e qualquer formalização e/ou burocratização dessa relação poderia gerar a quebra da mesma. Neste artigo vamos apresentar 4 especialidades do Direito do Turismo para empresas deste setor, tentando corrigir algumas das premissas apresentadas anteriormente e demonstrar como as referidas especialidades podem: aumentar a segurança jurídica e das relações contratuais das empresas, sem aumentar a burocracia; reduzir custos da administração e gerar renda ao invés de perdas; atuar como área preventiva e não resolutiva. Preventivo: Hoje o empresário não assessorado preventivamente acaba vítima de inúmeros prejuízos inesperados passando a integrar os 52% das sociedades que fecham suas portas em menos de 4 anos (IBGE, 2015). Obviamente são diversas as razões para esse insucesso, porém a maioria delas poderia ser evitada com a devida prevenção. Durante anos se tem visto o direito como um remédio para um mal já existente. Isso é verdade, porém o direito preventivo tem como conceito não ser remédio, mas sim uma vacina. Sob a máxima “Prevenir é melhor que litigar”, seu objetivo básico é usar da prevenção que o conhecimento legal trás como forma de evitar novos conflitos, prevenindo seu cliente contra possíveis falhas em contratos ou negócios que podem dar prejuízos, ou municiar a parte com provas e argumentos fortes em litígios inevitáveis. Por exemplo, em Direito Trabalhista, pode contribuir com a construção de rotinas internas consistentes com a legislação, mas também com a dinâmica dos negócios e em Direito Empresarial, pode identificar inconsistências ou inadequações negociais, antes do início de seu desenvolvimento. Pode ainda contribuir com a formalização das negociações evitando interpretações deturpadas que gerem litígios. Em uma empresa que não possui o devido assessoramento preventivo, é comum que apenas uma única decisão tomada sem a devida orientação enseje grandes prejuízos ou até mesmo que possa acarretar a morte do negócio. Portanto, além de ser fundamental para o sucesso e continuidade da sociedade, o assessoramento jurídico preventivo é um um fator decisivo para a sua ascensão. Trabalhista: As ações trabalhistas são, provavelmente, algumas das mais temidas pelas empresas, em grande parte por terem condenações em valores bem mais elevados que as ações de consumidores, por exemplo. No ramo do turismo, em razão das especificidades da área, essa questão é ainda mais relevante, já que é bastante comum que muitos funcionários tenham que viajar a serviço da empresa; ou tenham que mudar seu domicílio em um determinado momento por uma questão relacionada a essa prestação de serviços; ou tenham que passar a atuar em uma área ou função diferente da que atuavam anteriormente, etc. Essas são algumas das questões que, no momento do encerramento da relação empregatícia, podem gerar grandes prejuízos ao antigo empregador. No momento em que o ex empregado ajuíza uma ação trabalhista, toda a relação de emprego entre as partes será exposta e avaliada em juízo e nesse momento é de extrema importância que a empresa tenha: Uma assessoria trabalhista previa que tenha garantido que toda a relação entre as partes tenha seguido as diretrizes impostas pela lei; Uma assessoria trabalhista ativa pronta para agir imediatamente, garantindo a defesa da sociedade na ação de forma rápida e eficiente, sabendo utilizar os subsídios gerados pela atuação prévia em conformidade com a lei para garantir a improcedência da ação, evitando todo e qualquer custo para a sociedade. Consumidor: Com a imensa facilidade de acesso à justiça e o crescente número de ações consumeristas, é imprescindível que as empresas passem a atuar de forma pro-ativa não apenas no tratamento das ações existentes como também na prevenção das mesmas, principalmente para preservar sua imagem perante o mercado e sua boa relação com os clientes, garantindo a re-compra. Atualmente as empresas de turismo lidam não apenas com ações judiciais como também com a ação de outras entidades como os procons regionais, Ministério Público, sites de reclamações, etc e, também, os consumidores que estão cada vez mais conscientes de seus direitos. Nesse sentido, é de extrema importância que as empresas estejam preparadas para evitar que as demandas surjam, evitando manchar sua relação com os clientes através de dúvidas ou de dupla interpretação, já que mesmo que em uma eventual ação judicial a empresa pudesse ter êxito, se o cliente se sentir lesado ou ludibriado, o mesmo jamais voltará a negociar com a empresa, reduzindo o percentual de re-compra, e divulgará sua experiência com a empresa para seus conhecidos que também não irão comprar, decidindo por viajar com outras empresas ou até mesmo passando a montar seus pacotes de viagem sozinhos. Se o cliente tiver ciência clara e direta das regras e for atendido de acordo com parâmetros corretos e predeterminados, ainda que suas solicitações não sejam todas atendidas, ele terá consciência de que a empresa “jogou limpo” desde o início e poderá voltar a comprar. Nesse sentido, uma boa assessoria jurídica pode não apenas evitar prejuízos através da atuação direta na solução de demandas judiciais ou extrajudiciais, como também gerar a re-compra através de predeterminação de parâmetros de acordo com a legislação e que satisfaçam o cliente que volta a comprar, gerando lucro e marketing positivo para a empresa. Tributário: O direito tributário, principalmente no Brasil, se apresenta sempre aos olhos dos administradores de empresas como um ramo complexo, irracional, confiscatório e extremamente custoso do direito. A controvérsia tributária faz parte do dia a dia dos
O Novo Simples Nacional de 2018

A entrada em vigor do Novo Simples Nacional Em janeiro de 2018, o Novo Simples Nacional entrará em vigor, trazendo alterações nas alíquotas, novos limites de faturamento, nos anexos, entrada de novas atividades. As mudanças no Simples Nacional foram sancionadas em outubro de 2016 pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155. Novas alíquotas no Simples Nacional e os Anexos Em 2018, todas as atividades do Simples Nacional passam a ter a alíquota progressiva se faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. De forma proporcional, ao aumentar o faturamento, a alíquota será diferente. Os Anexos no Novo Simples Nacional também terão modificações, a saber: A alíquota inicial continua igual os anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II), serviço e locação de bens móveis (anexo III) e serviços anexo (IV). As modificações estão no anexo V, que será totalmente novo, uma vez que o anexo IV será extinto e todas as atividades nele previstas serão incorporadas pelo anexo V. Por sua vez, o antigo anexo V passa para o anexo III. Há exceções, que passarão do anexo VI para o III, quais sejam: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite. A referida mudança nos anexos do Novo Simples Nacional visa tornar a cobrança mais justa, uma vez que a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Novo Simples Nacional: impactos para micro e pequenas empresas As micro e pequenas empresas serão, certamente, impactadas pelo novo Simples Nacional. Porque, a partir de janeiro de e 2018, o limite da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples Nacional passará para R$ 4,8 milhões.Atualmente é de R$ 3,6 milhões. Ou seja, se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões em 2017, pode optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2018! Atenção: sendo o faturamento da empresa em 2017 até R$ 3,6 milhões, todos os tributos poderão ser recolhidos pelo Simples Nacional. Entretanto, se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, mesmo que a empresa possa permanecer no Simples Nacional, deverá efetuar o pagamento. Trata-se do ICMS e do ISS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ainda para as micro e pequenas empresas, mais uma boa notícia com o advento do Novo Simples Nacional: estas poderão usufruir de linhas de créditos específicas, que poderão ser oferecidas por bancos múltiplos públicos e bancos comerciais públicos, pela Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Requisito de acesso às linhas de crédito: contratação de jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência. Mudança bastante inclusiva, não? Mudança positiva para o Microempreendedor Individual (MEI) com o Novo Simples Nacional O Novo Simples Nacional trará benefícios para quem é MEI. Pois o novo teto de enquadramento será de R$ 81 mil reais anuais. Porrque anteriormente, era de R$ 60 mil reais. Além disso, o Microempreendedor individual, desde que cadastrado como pessoa física, não será mais obrigado a realizar cadastro nos órgãos de conselho de classe profissional. Assim, ficando livre do pagamento da anuidade. Atividades incluídas no Novo Simples Nacional A partir de 2018, poderão optar pelo Novo Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), organizações religiosas que atuem com atividades sociais. Além destas, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas também poderão optar pelo Novo Simples Nacional. Sendo requisito básico que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Investidor anjo regularizado pelo Novo Simples Nacional Com o Novo Simples Nacional, será regularizada a figura do investidor anjo. Este poderá ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Novo Simples Nacional. O investidor anjo não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Além disso, não poderá responder por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Licitações no Novo Simples Nacional O Novo Simples Nacional, no que diz respeito às licitações, também mostra mudanças: – não será mais exigida certidão negativa para a participação da licitação, sendo a declaração exigida somente para a empresa vencedora. Isto, no ato da assinatura do contrato. Além disso, se neste momento estiver algum problema com a certidão, a empresa vencedora. A partir das modificações do Novo Simples Nacional: – terá o prazo de 5 dias úteis para regularização de documentos;– 5 dias para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Tributário: Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/