Processo de Execução de Bens: Como funciona e suas consequências

Introdução Quando uma dívida é reconhecida pela Justiça, é necessário que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras. Em casos em que o pagamento não é efetuado voluntariamente, o processo de execução de bens pode ser acionado. Neste artigo, explicaremos como esse processo funciona e quais são as consequências para ambas as partes envolvidas. O Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens é uma etapa que visa garantir o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento da dívida. Para isso, o credor solicita ao juiz a penhora de bens do devedor, que serão avaliados e, posteriormente, leiloados para satisfazer a dívida. Etapa 1: Penhora de Bens No processo de execução de bens, a primeira etapa é a penhora, na qual o juiz determina quais bens serão bloqueados para quitar a dívida. Esses bens podem incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, entre outros ativos de valor. Esse processo é realizado até a quitação completa do valor da dívida. A penhora é realizada por meio de um oficial de justiça, que registra a constrição dos bens. Etapa 2: Avaliação dos Bens Após a penhora, é realizada a avaliação dos bens bloqueados. Um perito avaliador é designado para estimar o valor de mercado dos ativos, considerando sua condição e características. A avaliação é fundamental para determinar o preço mínimo para o leilão dos bens. Etapa 3: Leilão dos Bens Com os bens devidamente avaliados, ocorre o leilão judicial. Esse processo pode ser presencial ou virtual, dependendo das normas e do órgão responsável. Os lances são realizados por potenciais compradores interessados em adquirir os bens penhorados. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida, incluindo os custos do processo. Consequências do Processo de Execução de Bens O processo de execução de bens acarreta consequências tanto para o devedor quanto para o credor. Para o devedor, a penhora e o leilão podem resultar na perda de propriedade de bens valiosos, afetando sua situação financeira e patrimonial. Além disso, o nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Por outro lado, o credor tem a chance de reaver o valor devido por meio do processo de execução de bens. Embora esse processo possa ser demorado, ele oferece uma possibilidade concreta de recuperação financeira para o trabalhador lesado. Conclusão O processo de execução de bens é uma etapa importante para garantir o cumprimento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Ele envolve a penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor. Essa ação pode acarretar consequências significativas para ambas as partes envolvidas, sendo uma medida efetiva para a recuperação dos valores devidos ao cobrador e uma advertência para o devedor quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras. Caso você esteja enfrentando uma situação de execução de bens, é essencial buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado, como o Meijueiro Advogados, para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo. Leia também – O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Entenda as particularidades de um processo trabalhista e por que ele pode demorar.

Causa trabalhista é causa ganha? Uma das principais dúvidas que surgem quando se trata de um processo trabalhista é se trata-se de uma causa ganha ou não. A resposta, no entanto, não é tão simples assim. Cada caso é único e depende de diversos fatores, como as leis trabalhistas aplicáveis, as provas apresentadas e a argumentação das partes envolvidas. Algumas causas trabalhistas podem ser consideradas mais fáceis de serem ganhas do que outras, como as que envolvem violações claras das leis trabalhistas, como horas extras não pagas ou demissão sem justa causa. No entanto, outras causas podem ser mais complexas, como aquelas que envolvem assédio moral ou discriminação no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia trabalhista para avaliar o seu caso e aumentar suas chances de sucesso em uma ação trabalhista. O Meijueiro Advogados possui uma equipe de advogados especializados em direito trabalhista que está pronta para ajudar em todas as etapas do processo. Por que processo trabalhista demora tanto? Outra questão comum quando se trata de processo trabalhista é a demora no julgamento dos casos. Infelizmente, essa é uma realidade que pode acontecer em alguns casos, principalmente quando há muitas ações pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho. No entanto, é importante destacar que, em muitos casos, a demora no processo pode ser atribuída a fatores como a falta de provas contundentes, a necessidade de perícias técnicas ou a apresentação de recursos pela parte contrária. Além disso, é preciso ressaltar que a Justiça do Trabalho possui uma série de prazos legais que devem ser respeitados, o que também pode contribuir para a demora no julgamento dos casos. Por isso, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia trabalhista para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta e em conformidade com as leis trabalhistas vigentes. O Meijueiro Advogados está à disposição para prestar todo o suporte necessário aos seus clientes durante todo o processo trabalhista. Leia também – Direitos trabalhistas: saiba tudo sobre trabalho no feriado, em outra cidade e aos domingos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

Direitos trabalhistas: saiba tudo sobre trabalho no feriado, em outra cidade e aos domingos

Você provavelmente já ouviu falar em direitos trabalhistas, que são os direitos garantidos por lei aos trabalhadores. Esses direitos visam proteger os trabalhadores de abusos por parte dos empregadores e garantir condições justas de trabalho. Neste artigo, iremos abordar três tópicos importantes de direitos trabalhistas: trabalhar no feriado, trabalhar em outra cidade e trabalhar no domingo. Quando trabalho no feriado, tenho direito a quantos dias de folga? O feriado é um dia de descanso para a maioria das pessoas, mas algumas profissões exigem que os trabalhadores trabalhem nesses dias. Se você é um desses trabalhadores, tem direito a receber uma remuneração adicional pela sua jornada de trabalho no feriado. Além disso, é importante saber que, de acordo com a legislação brasileira, você tem direito a um dia de folga compensatória a cada feriado trabalhado. Essa folga deve ser concedida pelo empregador em até 60 dias após o trabalho no feriado. Se a empresa não conceder a folga, ela deve pagar o valor correspondente em dinheiro. É importante lembrar que a folga deve ser concedida de forma integral, ou seja, corresponde a um dia completo de trabalho, mesmo que você tenha trabalhado apenas algumas horas no feriado. Quando trabalho em outra cidade, quais são os meus direitos? Se você for deslocado para trabalhar em outra cidade, é importante saber que você tem direito a alguns benefícios. O primeiro deles é o pagamento de diárias, que são valores destinados a cobrir suas despesas de hospedagem, alimentação e transporte na cidade onde está trabalhando. Além disso, se você trabalhar em outra cidade por mais de seis meses, passa a ter direito a receber adicional de transferência, que é um acréscimo de 25% sobre o seu salário base. Esse adicional é uma compensação pelos custos extras que você terá por estar trabalhando fora de sua cidade de origem. É importante lembrar que esses direitos devem estar previstos em contrato ou em acordo coletivo, e que o empregador deve cumprir as leis trabalhistas, independentemente de onde o trabalho é realizado. Quando trabalho no domingo, tenho direito a hora extra? O trabalho aos domingos é regulamentado por lei e deve ser remunerado de forma diferenciada. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que presta serviço aos domingos tem direito a receber uma remuneração adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, se você trabalhar mais do que o limite de horas permitido pela lei (que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais), terá direito a receber horas extras. As horas extras trabalhadas aos domingos devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. É importante lembrar que esses direitos devem estar previstos em contrato ou em acordo coletivo, e que é dever do empregador cumprir as leis trabalhistas e garantir que seus funcionários recebam os benefícios a que têm direito. Garantindo seus direitos Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira é complexa e possui diversas nuances que podem ser desconhecidas pelos trabalhadores. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar possíveis abusos por parte do empregador. O escritório de advocacia Meijueiro Advogados possui uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes em direito do trabalho, que estão prontos para auxiliar trabalhadores e empresas em questões relacionadas a direitos trabalhistas. Com mais de 10 anos de experiência e um profundo conhecimento das leis trabalhistas brasileiras, a equipe de advogados do Meijueiro Advogados é capaz de oferecer orientação jurídica personalizada e soluções eficazes para garantir a defesa dos direitos de seus clientes. Em resumo, os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir condições justas de trabalho e proteger os trabalhadores de abusos por parte dos empregadores. Quando se trata de trabalhar no feriado, em outra cidade ou no domingo, é importante conhecer seus direitos e estar ciente das leis trabalhistas para evitar possíveis prejuízos. Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda em questões relacionadas a direitos trabalhistas, não hesite em contatar o escritório de advocacia Meijueiro Advogados para obter a orientação jurídica necessária. Leia também – Os desafios dos gestores jurídicos de empresas Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Caroline Grand CourtGraduada em Direito, Universidade Estácio de Sá – 2011 Advogada no Meijueiro Advogados, especialista da área trabalhista

O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência

O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023 – Saiba o que fazer quando diante de uma situação clínica de emergência, o plano alega tratamento em função de carência. E, assim, possa requerer o seu direito e ter aval ao procedimento médico, além de contestar a prática abusiva. Todo plano e operadora de saúde utilizam o período da carência para certos tipos de atendimentos. E esse processo é legal conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Assim sendo, a carência significa que o beneficiário do plano de saúde só poderá utilizar alguns procedimentos após um prazo determinado. Logo, ele tem que esperar alguns dias que, após esse tempo, poderá então usar tudo que consta na cobertura do plano. Mas, qual o objetivo da carência já que o beneficiário aderiu ao plano de saúde? Bem, de acordo com as operadoras de saúde, isso é uma forma de evitar que esse beneficiário utilize o procedimento de imediato e de forma premeditada. Logo, adere ao plano já em mente os serviços que está precisando usar, o que pode fazer uma despesa alta após adesão. Por isso, essa exigência dos pagamentos das mensalidades até o prazo final da carência. Dito isso, o blog Meijueiro Advogados Associados esclarecerá uma situação específica, a de emergência. Então, é correto essa carência diante desse caso? Plano alega tratamento em função de carência mesmo na situação clínica de emergência O que fazer quando o plano alega tratamento em função de carência no caso de emergência? Confira abaixo! Nos casos de emergência, o beneficiário não está sujeito a carência. Assim sendo, entende-se como emergência a assistência em acidentes pessoais como risco iminente de lesão irreparável ou morte. Há também o parto prematuro devido a complicações na gestação onde ocorre antes das 38 semanas. Nesse caso, não há carência a ser aplicada. Dito isso, de modo geral, internações clínicas e cirúrgicas em casos de emergências, a carência não é aplicável. Logo, nesses casos, o beneficiário do plano de saúde precisa de atendimento imediato, sem esperar o período da carência. No entanto, há a alegação de carência onde o plano nega assistência médica e atendimento. O que fazer? Primeiramente, reúna todos os documentos para comprovação da prática abusiva. Então, tenha em mãos os seguintes itens: Leia também: Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Após isso, busque um profissional especializado em Direito de Saúde, advogado, para que ele faça o pedido de ação liminar na Justiça. Com isso, poderão ter esse quadro revertido e o atendimento liberado pelo plano de saúde. Caso queira contactar um de nossos consultores para mais esclarecimentos, envie-nos uma mensagem clicando AQUI. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos

Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023 – Um dos motivos de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se concentra na alegação de que tais itens não constam no rol de procedimentos da ANS. Todavia, isso tem caráter abusivo e deve ser contestado. Saiba mais detalhes! É comum clientes de planos de saúde reclamarem sobre a falta de cobertura para certos tipos de procedimentos médicos e hospitalares. Como, por exemplo, os materiais cirúrgicos usados na cirurgia que são cobrados à parte, ou seja, negados pelo plano. Além disso, a cirurgia reparadora após a bariátrica também é um bom exemplo. Assim sendo, o plano cobre a cirurgia de redução do estômago, porém, as cirurgias posteriores caracterizadas como corretivas e reparadoras, já não há cobertura pelo plano. Mas, não para por aí, muitos são os tratamentos médicos e operações cirúrgicas negadas pelos planos de saúde. E as alegações são diversas, tais como carências, não vigentes, não fazem parte do rol de procedimentos da ANS e outras. Portanto, o blog Meijueiro Advogados Associados traz hoje uma pequena explanação sobre os motivos pelos quais há essa negativa por parte dos planos de saúde. Confira a seguir as principais alegações e saiba como se proteger. Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos A negação dos planos de saúde referentes as coberturas de cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos se enquadram em atos abusivos. Mas, se eles são cobertos legalmente porque negam tais procedimentos? Pois bem, abaixo listamos ao menos 3 motivos de o porquê os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. Confira! 1 – Consideram tratamentos de alto custo, por isso, um dos motivos desses planos de saúde negarem cirurgias Os tratamentos médicos, as cirurgias e os materiais cirúrgicos são considerados tratamentos de alto custo, por isso, os planos de saúde não querem arcar com todos esses procedimentos. Então, uma maneira de disfarçar para o cliente é oferecendo itens cobertos pelo plano, mas outros atrelados a eles, não. Por isso, ocorre a negação geralmente de procedimentos após certas cirurgias, tais como a bariátrica, que é coberta, mas a reparadora, não é. 2 – Alegam que algumas cirurgias são estritamentes estéticas Uma das alegações bem comuns pelos planos de saúde é que tais cirurgias tem caráter estético. E, nesse sentido, negam quaisquer procedimentos por não pertencerem na lista de cobertura do plano. No entanto, quando isso influencia na saúde do paciente ou possa trazer algum prejuízo a sua vida, as cirurgias devem ser cobertas, indiscutivelmente. Leia também: Quando o meu plano de saúde nega ao pagamento da cirurgia de endometriose, o que fazer? 3 – Falam que alguns tratamentos não constam no rol de procedimentos da ANS Outro motivo de que os planos alegam de não haver cobertura para alguns tratamentos, cirurgias e seus materiais é o fato de não constar no rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. No entanto, há contestação pela Justiça que afirma que ali apenas está constando itens mínimos. E que os planos de saúde devem cobrir todo o custo já que não são isolados, mas fazem parte da continuidade dos tratamentos. Outra situação se deve ao fato de que a ANS não especifica certos procedimentos com tanta exatidão e clareza, motivo pelo qual o plano faz uma leitura restritiva negando. Aqui listamos apenas 3 motivos do porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos. E se você teve algum procedimento negado pelo plano, então, contate-nos para mais informações.   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica

O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023 – Você fez a cirurgia bariátrica, mas o plano de saúde nega retirar o excesso de pele que ficou? Então, veja aqui o que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica! E receba o tratamento completo como de fato é de seu direito. Por se tratar de cirurgia reparadora, não estética, após a bariátrica, o paciente tem por direito a essa cobertura do plano de saúde. Assim sendo, uma vez que ele se submeta a uma bariátrica que, muitas vezes, perde cerca de 40kg a 50kg ou até mais, o excesso de pele fica visível. Logo, o desconforto aumenta. E tanto em questão da aparência que incomoda quanto os problemas de pele que causam flacidez. Ademais, há o atrito da pele que pode ocasionar irritações e assaduras. Também afeta a sua autoestima por apresentar uma imagem corporal disforme. Certamente, isso causa um abalo emocional devido a sua aparência. E, sem deixar de lado, a questão psicológica, pois o sofrimento e a sensação de que um sonho de emagrecer ter se tornado um pesadelo só frustra, adoece e estressa. Enfim, o paciente enfrenta sérios problemas que poderiam ser evitados se o plano agisse conforme a Lei. Portanto, de acordo com a Justiça, a não cobertura dessa cirurgia reparadora após a bariátrica se constitui abuso e crime. E aqui o blog Meijueiro Advogados Associados orientará sobre o que você pode fazer nessa situação. O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica, de caráter corretivo, a recomendação correta será fazer o pedido de autorização judicial referente a esse tratamento. Logo, será necessário recorrer a um profissional do Direito, advogado especializado em Direito de Saúde. E, assim, ele possa entrar com esse pedido, por meio de tutela de urgência, a qual em até 48h, isso pode resolver. Vale destacar que, dependendo da situação do paciente, cuja negação do plano de saúde se fez de forma arbitrária, ele venha a receber uma indenização por danos morais. Além disso, ao comprovar também tal ato ilegal, o paciente terá o ressarcimento dos danos materiais. Então, aqueles que foram dispensados para a realização da cirurgia após a redução do estômago. Também é importante ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura, obrigatoriamente, a cobertura da cirurgia bariátrica. Todavia, ela não garante o mesmo procedimento cirúrgico para reparar o excesso de pele. E que ocorre tanto no abdômen como no corpo inteiro. Por isso, o paciente deve ter conhecimento de que, somente com a prescrição médica do cirurgião, é que esse procedimento reparador poderá ser realizado, mediante a ação judicial. Assista também: LIVE – Cirurgia reparadora em pacientes PÓS-BARIÁTRICAS | com Gigi Longhi e Camilla Xavier Portanto, você que teve essa cirurgia reparadora após a bariátrica negada pelo plano de saúde pode recorrer à Justiça. E, assim, com essa petição judicial, você possa dar continuidade ao seu tratamento de perda de peso sem quaisquer danos. Quer saber detalhadamente como isso funciona quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica? Contate-nos e nossa equipe de advocacia especializada em Direito de Saúde o orientará como proceder.   Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

Usucapião – Em quais casos devem ser realizados

Usucapião - Em quais casos devem ser realizados Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023 – Seja por moradia ou uso para fins comerciais, Usucapião é uma modalidade legal e constitucional. Quer saber o que é, como funciona e demais informações? Confira aqui no blog Meijueiro Advogados Associados! Quando uma pessoa passa muito tempo morando em um terreno, constrói ali uma casa e começa a fazer uso desse local sem quaisquer indagações do proprietário, ela pode fazer uso do Usucapião para torna-lo seu por direito. Assim sendo, esse imóvel pode ser adquirido como sua propriedade pelo tempo de uso. Logo, ela terá posse daquele bem registrado legalmente em seu nome no cartório. Também acontece quando a pessoa mora em um imóvel urbano, por exemplo, de um familiar que, por mais ou menos 5, 10 ou 15 anos, o dono nunca fez questão pelo bem. E, então, ela pode utilizar a ferramenta de Usucapião e registrar o imóvel como sua propriedade privada. Para tanto, muitas perguntas rodeiam as pessoas quanto a esse instrumento jurídico. Logo, eis abaixo as principais: Pois bem, abaixo estão alguns esclarecimentos. Portanto, confira! O que é Usucapião? Primeiramente, é importante saber: O que é usucapião? Então, Usucapião é um recurso judicial, legal para adquirir um bem móvel ou imóvel pelo tempo de uso. Muitas vezes, por exemplo, um familiar ou um amigo permite que você more numa casa com um bom terreno para cuidar dele. No entanto, não cobra aluguel, somente pede que cuide do jardim, do ambiente etc. E, lá você mora uns 10 anos, então, essa propriedade pode ser sua pelo tempo que passou ali, pois o proprietário nunca o pediu para sair. Logo, esse recurso pode ser feito pela Lei Usucapião. Assim sendo, habitualmente, ele é usado para a propriedade de um imóvel, que pode ser um terreno, casa, apartamento, sala comercial etc. Logo, seu principal objetivo é o registro da propriedade a qual atenderá a função social. Além disso, Usucapião tem amparo legal e regulamentação nos seguintes termos para diferentes finalidades: Concluindo, Usucapião se torna um meio legal para registrar o imóvel pelo tempo que uma pessoa o utiliza de forma ininterrupta, sem o dono questionar, indagar ou requerer esse bem. Confira: Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns Em que situação posso pedir uso de usucapião? Apesar do Usucapião atender a todo aquele que deseja regularizar um imóvel ou tomar posse de uma propriedade que já faz uso há tempos, ele exige alguns critérios e regras, conforme a Lei. Também há casos específicos que devem ser aplicados para cada situação. Então, confira a seguir a situação aplicável para Usucapião: Extraordinário Ordinário Especial Urbana, mais um dos casos de usucapião Especial Rural Familiar ou Abandono do Lar Mais informações: Distrato imobiliário: você pode desistir de comprar o imóvel Aqui finalizamos as informações sobre Usucapião e os casos aplicáveis. E se você se encontra nessa condição e deseja mais esclarecimentos, nos envie uma mensagem que o atenderemos. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

A importância da realização do inventário

A importância da realização do inventário Foto: Freepik

Descubra a importância da realização do inventário, seu objetivo e seus benefícios! Rio de Janeiro, 09 de março de 2023 – Muitas famílias que perderam um ente querido se surpreendem ao se deparar com a obrigatoriedade da realização do inventário. Por isso, aqui o blog Meijueiro Advogados traz algumas informações sobre esse assunto tão pertinente e essencial para conhecimento de todos. As disposições para o inventário estão determinadas no Código de Processo Civil, a partir do Art. 610 até o Art. 614. Assim sendo, ele é um procedimento legal, de cunho obrigatório. Além disso, ocorre por meio de um documento que lista todos os bens. Também impostos, créditos a receber e dívidas em nome do falecido. Logo, a família precisa fazer esse levantamento em conjunto com um advogado ou defensor público. Com isso, inicia-se o processo diante do juiz. Assim sendo, o inventário pode ser feito de duas formas: Qual o principal objetivo da realização do inventário? O principal objetivo da realização do inventário é disponibilizar os bens do falecido (de cujus) para o herdeiro ou entre os herdeiros. Sendo assim, há essa partilha para que as partes possam gerenciar, desfrutar ou, inclusive, vender o patrimônio herdado. Conforme o que constar em nome da pessoa que veio a óbito, como por exemplo, dívidas, os herdeiros deverão quitar. Também se houver qualquer impedimento para a concretização do inventário, esse deverá ser resolvido. Por fim, o inventário faz o levantamento de todos os bens, créditos, dívidas, impostos e demais atribuições em nome do falecido.   Leia mais: Planejamento Previdenciário INSS para receber o maior valor da aposentadoria A importância da realização do inventário A realização do inventário é importante porque, primordialmente, reúne todos os bens em nome do falecido ou de cujus. E, imediatamente, eles podem ser distribuídos entre os herdeiros, sem quaisquer problemas ou conflitos. Assim sendo, por configurar como um procedimento judicial ou extrajudicial pertencente ao Direito da Família, todos que desejam fazê-lo podem iniciar o processo mediante um advogado ou até mesmo um defensor público. Logo, aqui estão 5 razões principais pelas quais é importante realizar o inventário: Quais os benefícios do inventário? Há muitos benefícios do inventário, os quais vale a pena apontar abaixo: É um procedimento legal, jurídico e acessível a qualquer um Por mais que o processo da realização do inventário seja, muitas vezes, demorado e prolongado, mas ele é um procedimento que todos podem fazer. No entanto, desde que seja assistido por um advogado e feito na forma de Lei. Recupera e descreve todos os bens do falecido bem como dívidas ou créditos Mediante o inventário, os herdeiros poderão ter acesso a todos os bens em nome do falecido como também dívidas, créditos e impostos em seu nome. Assim sendo, fará um verdadeiro rastreamento de tudo que consta em seu CPF. Permite que os bens sejam partilhados entre as partes, os quais ficam listados na realização do inventário Somente com o inventário pronto é que os herdeiros poderão partilhar os bens do falecido, em comum acordo. E, assim, usufruir, vender, alugar ou fazer qualquer coisa com esse bem. Dependendo do caso, o inventário pode ser realizado no cartório Um dos benefícios do inventário extrajudicial é que ele pode ser feito em qualquer cartório de notas, mediante a escritura pública. Além disso, as partes envolvidas precisam ser capazes, acordando com o processo e devidamente representados por um advogado. Portanto, a importância da realização do inventário é enorme, além de ser obrigatório, se você perdeu um ente querido e se constitui herdeiro de algum bem. Por isso, caso esteja nessa condição, então, entre em contato conosco que esclareceremos quaisquer dúvidas quanto ao seu procedimento legal. Confira: Planejamento Previdenciário para saber se as contribuições e valores estão corretos e em dia Amanda QueirozAdvogada OAB MG 195.586 Direito Previdenciário

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