Isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, basicamente, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma e que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Cirurgia não autorizada pelo plano, o que fazer?

  CIRURGIA NÃO AUTORIZADA – PRÁTICA CADA DIA MAIS COMUM NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS Cirurgias não autorizadas pelo plano de saúde têm se tornado uma prática comum, porém, muitas vezes gera insegurança ao paciente e seus familiares, que já se encontram ansiosos com o procedimento. É preciso estar atento às particularidades que fazem parte do processo de autorização de cirurgias junto aos convênios médicos. É ABUSIVO A NÃO AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE? A cirurgia não autorizada pelo plano mantem-se de forma abusiva, exceto nos seguintes casos: estar fora do rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato. Caso o paciente necessite de uma cirurgia de urgência ou que não esteja nas exceções citadas anteriormente, é totalmente abusiva a negativa da cirurgia pelo plano de saúde. Importante ressaltar que em casos de emergência e urgência a carência do plano é de apenas 24 horas. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EM CASO DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO Esse Rol é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, entretanto, o que muitos pacientes não sabem é que a partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença coberta pelo plano, a cirurgia não autorizada pelo plano deve ser realizada, mesmo que não esteja no rol da ANS. PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DA CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO O convênio precisa de um prazo para avaliar o pedido médico, essa avaliação visa garantir que o procedimento solicitado beneficie a saúde do paciente, independente de custos. Esses prazos dependem de cada plano de saúde e estão discriminados no contrato, entretanto, muitos planos de saúde negam ou demoram na resposta. Nestes casos, o aconselhável é entrar diretamente em contato com o serviço de atendimento ao cliente do plano de saúde e, em seguida, com uma reclamação na ANS relatando todo o caso.  COMO PROCEDER EM CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO, MESMO APÓS RECLAMAÇÃO NA ANS E NO SAC DO PLANO DE SAÚDE? Caso isso ocorra, o ideal é que o paciente entre com uma ação judicial para garantir o seu direito, sem ter que utilizar de seus próprios recursos financeiros. Em alguns casos, a ação pode cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa pelo plano de saúde implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento. Outro ponto fundamental, é que a justiça atua de maneira ágil para autorização da liminar, onde é solicitado a autorização da cirurgia. O QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SOBRE OS CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO?  A jurisprudência nacional entende que a cobertura do plano de saúde se dá para a doença e não em relação ao procedimento, desta forma, ainda que o procedimento não esteja contemplado na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), deve ser coberto pelo plano, caso seja o melhor tratamento diagnosticado. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br  21 3013.7802 e 21 993.733.594 Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Você conhece as 10 principais causas dos atrasos dos voos?

A INFORMAÇÃO NO GUICHÊ DA COMPANHIA SOBRE O ATRASO DO VOO O atraso de voo ou, até mesmo, seu cancelamento, é algo que têm se tornado rotineiro na vida dos viajantes. Isto, devido aos fatores envolvidos na operação e manutenção de um avião. Acontece que ao perguntar no guichê de informações das companhias aéreas, o motivo relatado do atraso de voo é informado como: “motivos operacionais”. Os passageiros que enfrentam esses transtornos, acabam tendo suas viagens frustradas. Dessa forma, separamos as 10 principais causas de atraso de voo: 10 PRINCIPAIS CAUSAS DE ATRASO DE VÔO Tráfego aéreo Os vos mais longos incluem muitas restrições e regulamentos, o que obriga as companhias aéreas alterarem as suas rotas no último instante. Ocorre, principalmente devido ao congestionamento de tráfego. Isso obriga os controladores de tráfego aéreo a exigirem um maior período de tempo entre decolagens e aterrissagens. De modo a garantir a segurança de todos os passageiros, o que pode acarretar em atrasos de voos. Fiscalização Após o check-in, se houver uma fiscalização mais rigorosa, como a que pede a retirada de acessórios, entre outras coisas. Isto, tende a somar alguns minutos ao atraso de voo. Conexões Voos que possuem conexões com outro voo, podem sofrer um atraso de voo até que todos em conexão cheguem ao avião. Condições metereológicas Os atrasos de voos devido as condições climáticas são muito frequentes. Em alguns casos o aeroporto pode ser fechado, logo muitos voos são cancelados, além de aumentar o congestionamento aéreo. Passageiro desaparecido É obrigação das companhias aéreas esperarem o máximo possível  por um passageiro, visto que por normas de segurança uma bagagem não pode viajar sozinha. Evitando assim, o envio de cargas e suspeitas como drogas e bombas. Em casos de passageiros que se atrasam ou se perdem no aeroporto, o atraso de vôo pode ser de 10 minutos ou até 1 hora. Porque o processo de retirada da mala é lento. Bagagem de mão Objetos proibidos de ir na cabine ou bagagens com o peso superior ao permitido, geram atrasos de voo, pois o passageiro terá de despachar a mala, o que faz diferença na pontualidade do voo. Problemas técnicos Ainda que a tecnologia tenha avançado, os problemas técnicos continuam a ocorrer. Pode acontecer do avião precisar de uma pequena manutenção ou abastecimento de combustível. Qualquer manutenção inesperada já é o suficiente par gerar um atraso do voo. Sistema inoperante O avião só decola após os tripulantes informarem para a companhia aérea o número de pessoas e o peso que o avião está comportando. Essas informações só são possíveis de serem informadas quando todos se encontrarem no avião. Se o sistema que gere essas informações cai no exato momento, certamente gerará um atraso de voo. Passageiro ou Tripulante passam mal Caso ocorra algo grave, o avião precisa pousar no aeroporto mais próximo, o que contribui para o atraso de voo. Cargas especiais Todo tipo de carga feita pelo avião, só pode ser realizada através de uma documentação específica, até que essa documentação seja entregue de forma correta, pode ocorrer o atraso de voo. OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS ATRASOS DE VOO João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Desfazer negócio imobiliário é obrigação das construtoras

A possibilidade de distrato imobiliário Mediante um distrato imobiliário, quem adquiriu um empreendimento na planta e enfrenta  dificuldades por não ter condições de quitar o saldo e honrar a sua compra, poderá reaver o valor pago até o momento. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. Diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato que tinha por fim a aquisição de um imóvel. Que, no caso de distrato imobiliário, não irá mais se concretizar. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário, formalizando tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor. Ou seja, se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento. Ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato, ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquirir. A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora. Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar. Ou ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento, inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou o aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário. Os de maior busca são de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial. Ela consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte. No caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual. Quer dizer, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país. Em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor. O contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Então, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Tudo o que você precisa saber sobre o distrato imobiliário

  A possibilidade de distrato imobiliário Quem adquiriu um empreendimento imobiliário na planta, hoje, com a crise,  enfrenta dificuldades por não ter condições para quitar o saldo e honrar a sua compra.  Diante disso, é possível que o contrato seja cancelado, mediante o distrato imobiliário. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. Além disso, diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato que tinha por fim a aquisição de um imóvel. No caso de distrato imobiliário, não irá mais se concretizar. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário, formalizando tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor. Ou seja, se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento.Ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato, ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquirir, a crise financeira atingiu em cheio as construtoras. Elas passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora, ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar. Ou, ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento, inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido. O valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial, que consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte. No caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual. No caso, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país. Em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor. O contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Então, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Afinal, quando cabe o distrato imobiliário?

  A possibilidade de distrato imobiliário Quer saber sobre distrato imobiliário? Então você veio ao lugar certo. Continue lendo… Quem adquiriu um empreendimento imobiliário na planta, hoje, com a crise,  enfrenta dificuldades. Não tem condições para quitar o saldo e honrar a sua compra.  Diante disso, é possível que o contrato seja cancelado, mediante o distrato imobiliário. Desistir do contrato de financiamento, ou seja, optar pelo distrato imobiliário, gera cobrança de multa. De forma que, diversas vezes, o consumidor não consegue, de plano, recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Ocorre que o consumidor/comprador tem direito de reaver o dinheiro que foi investido no contrato. Que tinha por fim a aquisição de um imóvel que, não irá mais se concretizar. O distrato imobiliário por culpa exclusiva da construtora Além de muitos  consumidores/compradores não conseguirem pagar as prestações dos imóveis que tinham por pretensão adquiri. A crise financeira atingiu em cheio as construtoras, que passaram a suspender novos empreendimentos, oferecendo, inclusive,  brindes e prazos maiores para pagamento. É entendimento da Justiça que, nos casos do distrato imobiliário ocorrer por culpa exclusiva da construtora.  Ou seja, atraso que impossibilidade o consumidor/comprador de morar no imóvel que pretendia comprar ou, ainda, no caso da aquisição de imóveis como investimento. Inviabilizando que o mesmo seja alugado/revendido, o valor a ser devolvido pela construtora é o montante integral pago pelo consumidor. Apesar de tal entendimento ser bem aceito, muitas construtoras negam o pedido de distrato. Ou ainda, aceitam mediante a retenção de uma parcela dos valores pagos. Nestes casos, o consumidor/comprador deve procurar a justiça para que não tenha seus direitos violados. Como declarar o distrato imobiliário no Imposto de Renda? Uma dúvida comum dos consumidores é acerca da declaração do distrato imobiliário no Imposto de Renda. Porquanto o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, sendo também obrigado a informar caso haja distrato imobiliário. A informação primordial sobre a aquisição de um imóvel ou distrato imobiliário deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem.   O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, mencionando se houve reembolso, o valor que recebeu e se houve perda ou ganho. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário.   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns

O distrato imobiliário de um imóvel financiado Desistir do contrato de financiamento de um imóvel é sua realidade? Então, continue lendo… O distrato imobiliário de imóvel financiado tem se tornado recorrente na atualidade, considerando a crise econômica que assola o país. Neste cenário, o conhecido sonho da casa própria, que parecia tangível, restam cada vez mais distantes, de forma que é necessário repensar e compactar gastos. Assim, o distrato imobiliário se mostra, muitas vezes, como uma saída para o consumidor. Desistir do contrato de financiamento é  o mesmo que optar pelo distrato imobiliário.  Gera cobrança de multa e diversas vezes, o consumidor não consegue  recuperar boa parte do valor que investiu para adquirir o imóvel. Alguns direitos do consumidor diante do distrato imobiliário Ainda que não tenha efetuado o pagamento de alguma parcela, o consumidor pode requerer o distrato imobiliário. Basta formalizar tal pedido de forma escrita; Se o pedido do distrato imobiliário for por culpa do consumidor:-se o consumidor não puder mais arcar com os custos do financiamento;-ou, por algum outro motivo pessoal, não quiser prosseguir com o contrato,ele não pode perder todo o valor investido no imóvel; Se a construtora negar o pedido de distrato ou aceitar considerando a retenção de uma parcela dos valores pagos estipulado acima do permitido pela lei, é assegurado ao consumidor buscar a guarida da justiça. O distrato imobiliário do imóvel adquirido na planta Diante da possibilidade de realizar  distrato imobiliário de imóveis adquiridos na planta, surge para muitos compradores/consumidores dúvidas. Muitas sobre o percentual máximo que a construtora pode reter em relação ao valor já pago. É imprescindível salientar que o entendimento dos Tribunais, neste sentido, não é unânime. Assim,  têm sido fixado percentual de e 10% a 20% dos valores pagos. Ou seja, o comprador/consumidor deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos em caso de distrato imobiliário. Mas, atenção: este percentual é retido apenas nos casos em que a causa para o distrato imobiliário se der por culpa exclusiva do consumidor comprador! Fique atento! Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Lei protege o consumidor que ainda não teve seu hidrômetro instalado

  CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a ilegitimidade da cobrança por estimativa para consumidor que não tem hidrômetro instalado No Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado. Considerando-se que o abastecimento de água é essencial à vida. Nessa discussão, verifica-se que, em algumas localidades, não há hidrômetro instalado. De modo que a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa. Nos casos em que isto ocorre, as pessoas que não possuem sequer o hidrômetro instalado. Ainda assim, recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. Sendo a água um bem essencial, acabam optando por efetuar o pagamento da cobrança recebida. Porque mesmo com a ausência do hidrômetro instalado, não desejam ver os seus nomes negativados. E, mais do que isso, para que o serviço de abastecimento de água não seja cortado. Vale lembrar: O Tribunal de Justiça veda a cobrança por estimativa – atente-se se você não tem hidrômetro instalado  o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que: “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima. Sendo vedada a cobrança por estimativa.”  Nesta feita, vê-se que o fato de não possuir hidrômetro instalado obstaculiza a cobrança pelo fornecimento de água de forma estimativa. Além disso, o fornecedor de serviço público de caráter essencial que tem o dever de prestá-lo de forma contínua e ininterrupta. Taxas indevidas para quem tem o hidrômetro instalado Após finalmente terem o hidrômetro instalado e o regular abastecimento de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência. Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água. Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa. Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal. Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor. Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores. Os mesmos que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Além disso, o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida. Garantindo, assim, que o serviço seja prestado de forma justa.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Cobranças indevidas na sua conta de luz?

Cobrança indevida na conta de luz

  Cobranças indevidas na conta de luz pela Light A Light, é responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro e de alguns municípios do Estado. Ela realiza, com frequência, operações que visam detectar ligações clandestinas de energia, mais conhecidas como ‘gato’. Entretanto, muitos consumidores afirmam que multas vêm sendo aplicadas de forma irregular diretamente na conta de luz de quem não cometeu irregularidades. O que vem resultando em cobrança indevida na conta de luz. O princípio da cobrança indevida na conta de luz – TOI   Normalmente, técnicos da Light retiram e levam para ser periciado o relógio de energia da residência. Depois, a Light costuma enviar um documento, chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (ou Inspeção) – o conhecido “TOI”. Este, apontando a irregularidade que, em tese, fora constatada na perícia.Além disso, logo após, é lançada uma multa, com uma cobrança indevida na conta de luz. A Light avisa na carta em que envia o TOI que o consumidor pode apresentar uma defesa junto à agência concessionária de energia. A resposta poderá demorar, em média, 15 dias. Após a emissão do TOI, a Light emite uma cobrança retroativa, num montante bastante elevado. Ocorre que a referida cobrança indevida é embutida na conta de luz, em várias parcelas, de modo que o consumidor fica obrigado a efetuar o pagamento. Além disso, sob pena de ter a sua luz cortada. E, porque a luz é um bem essencial, o pagamento da cobrança indevida na conta de luz acaba sendo realizado. É possível o reembolso dos valores pagos indevidamente na cobrança indevida na conta de luz? A resposta é sim! Através de uma ação declaratória com danos materiais, temos conseguido resultados positivos para os nossos clientes. Que são consumidores lesados pela cobrança indevida na conta de luz. Além disso, a luz é um bem essencial e não podemos ficar sem ela nem por uma noite. Fique atento, porque muitas pessoas passam por isso.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor:   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Consumidor, fique atento! É vedada a cobrança por estimativa na falta de hidrômetro

  CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a vedação da cobrança por estimativa No caso do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado. Tal companhia foi instituída uma vez que viver sem o abastecimento de água é impossível. Ocorre que, em algumas localidades, não há abastecimento de água. Nestes casos, a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa. Mesmo que a localidade ou residência não possua hidrômetro em pleno funcionamento. Não raros casos, a cobrança por estimativa se dá em localidade ou residência que sequer possui hidrômetro. Nestes casos, as pessoas que não possuem abastecimento de água ou que possuem recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. N a maioria das vezes, optam por efetuar o pagamento diante da possibilidade de terem seus nomes negativados por inadimplência. O Tribunal de Justiça e a vedação da cobrança por estimativa Em virtude do conhecimento desta prática ilícita recorrente, na qual milhares de pessoas são cobradas por uma prestação de serviços, qual seja, abastecimento de água. Que é um  bem essencial à vida e à saúde . O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que:   “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.” O entendimento do Tribunal é justo e favorável aos consumidores tão prejudicados com estas e outras famigeradas práticas ilícitas que acarretam grande prejuízo há muitos anos. A instalação de hidrômetro e a indevida cobrança por estimativa retroativa Infelizmente, muitos consumidores, após finalmente terem o hidrômetro instalado e o abastecimento correto de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência. Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água. Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa. Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal. Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor. Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores. Estes, que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Bem como o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida. Além disso, garantindo que o serviço seja prestado de forma justa.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

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