Problemas no embarque e desembarque de voos aéreos

Atenção, passageiros: conheça os principais problemas no embarque e desembarque de voos aéreos e conheça os seus direitos Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito? Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque Quando ocorrer atraso de voo ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. A assistência material em caso de atraso de voo deve ser fornecida de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera. Tempo de atraso de voo e direitos dos passageiros A partir de 1 hora de atraso de voo, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc). A partir de 2 horas de atraso de voo, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea. A partir de 4 horas de atraso de voo, o cenário muda. Os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto. Atraso de voo superior a 4 horas ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino). Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo Em sendo o atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e quais são os casos mais frequentes Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados. Diante do overbooking, quais são os seus direitos? Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro. Voos nacionais e overboking: Utilize sempre a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos. Fique atento: em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro). Overbooking em voos internacionais: o que fazer? Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher. Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos. Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Cancelamento de voo e o dever de indenizar pela perda de uma chance Diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. A indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo e a consequente perda de uma chance tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance são ajuizadas no JEC (Juizado Especial Cível), o que confere maior celeridade ao processo. Extravio de bagagem: você sabe o que fazer? Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre
Overbooking: saiba quais são os seus direitos

Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e quais são os casos mais frequentes Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados. Os cenários mais comuns do overbooking são: venda de passagens acima da capacidade da aeronave reacomodação de passageiros que perderam as conexões atraso de passageiros (o que acomoda passageiros que estavam na lista de espera e aqueles que chegam muito perto do horário do seu voo, por vezes, são penalizados) cancelamento de voos troca de aeronave (às vezes, por motivos operacionais diversos, é necessário que um trecho seja operado por uma aeronave menor do que aquela que inicialmente estava programada para realizar o voo) Como evitar o overbooking De fato, se o overbooking ocorrer por venda de passagens acima da capacidade da aeronave, cancelamento de voos ou troca de aeronave, os motivos estão fora do controle dos passageiros. Entretanto, existem alguns cuidados que podem ser tomados pelos passageiros de modo a tentar evitar (ou, ao menos, minimizar) a ocorrência do overbooking. Você sabe quais são? fazer o check-in antecipadamente: você pode realizar o check-in pela internet, antes mesmo de chegar ao aeroporto. Deste modo, você evita os riscos de ocorrer o overbooking por imprevistos que podem decorrer de um atraso no caminho até o aeroporto. confirmar a reserva antes de se deslocar até o aeroporto: é comum que cidades grandes tenham mais de um aeroporto, por exemplo. A fim de evitar o overbooking, é sempre bom conferir a data, o horário e o aeroporto em que se realizará o voo. deslocar-se para o aeroporto com antecedência: nos dias atuais, são muitos os imprevistos que podem ocorrer, retardando ou dificultando a chegada ao aeroporto. Buscando evitar atrasos e perdas de voo, programe-se para chegar antes do horário. Diante do overbooking, quais são os seus direitos? Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro. Voos nacionais e overboking: Utilize sempre a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos. Fique atento: em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro). Overbooking em voos internacionais: o que fazer? Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher. Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/ Extravio de bagagem: saiba o que fazer: https://www.meijueiro.com.br/extravio-de-bagagem-saiba-o-que-fazer/ Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/ Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Direito à saúde: dever do Estado de prover remédios e tratamentos

O Direito à saúde e o dever do Estado de prover medicações e tratamentos O Direito à Saúde está garantido na Constituição Federal Brasileira, de forma que o Estado tem a obrigação de garanti-lo à todas as pessoas. Em razão do mencionado dever estatal, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que, devido à sua precariedade, bem como a insuficiência de fornecimento de remédios gratuitos, originou o que hoje se conhece como “judicialização da saúde”. O Direito à Saúde passou a ser buscado pela via judicial, na medida em que as pessoas necessitam de tratamentos e remédios de valores altos, tornando impossível arcar com os custos dos mesmos sem que, com isso, prejudiquem o seu próprio sustento. Quais os remédios e tratamentos o direito à saúde permite que sejam buscados através do Judiciário? O fato de um remédio ou tratamento não serem fornecidos de forma gratuita pelo SUS não justifica que estes não sejam disponibilizados aos pacientes que deles necessitam, pois o Direito à Saúde não pode ser violado. Assim, as recentes decisões judiciais têm determinado o fornecimento de remédios ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, inclusive à título de tutela antecipada e por intermédio da aplicação de multa diária. O Estado começou a ser obrigado a propiciar, de forma gratuita, medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS àqueles que os reclamarem. Fica evidente que a tutela para obter remédios/tratamentos de forma gratuita, devida em função do Direito à Saúde é bastante ampla, devendo ser analisada a demanda individualmente, conforme a necessidade de cada paciente. Alguns exemplos de remédios que são de fornecimento obrigatório são os que tratam as seguintes doenças: Hepatites, neoplasia maligna, , esclerose múltipla,mal de Parkinson, AIDS, diabetes, hipertensão, alienação mental, disfunções renais e paralisia irreversível. Além destes, como já mencionado, deve ser analisado caso a caso. Efetivando o Direito à Saúde: qual é o procedimento para a obtenção de remédios/tratamento de forma gratuita? Primeiramente, o paciente deve se encaminhar para um dos postos do SUS, o mais perto de sua residência, com seu atestado e receita médica para fazer a solicitação do remédio ou tratamento para efetivar o seu Direito à Saúde. Nesse caso, o tratamento pode ou não ser fornecido pelo SUS. Se o tratamento for fornecido pelo SUS, o paciente, a partir deste momento,poderá recolher o seu remédio, ou iniciar o seu tratamento nos postos de saúde. De outro modo, caso o posto de saúde não forneça o remédio ou tratamento, o secretário de saúde deverá escrever num papel a recusa do fornecimento do tratamento, devendo entregá-lo ao paciente que, com este papel, deverá procurar um(a) advogado(a) para que possa requerer judicialmente o fornecimento dos medicamentos pelo Estado, uma vez que o Direito à Saúde é tutelado de forma expressa pela Constituição Federal. Tal pedido é feito por um procedimento judicial extremamente rápido, com um pedido de liminar, garantindo, em poucos dias, a ordem de fornecimento do remédio ou tratamento necessário ao paciente. O Direito à Saúde e as mais recentes notícias sobre fornecimento de remédios e tratamentos Muito recentemente, o Soliris, medicamento utilizado no tratamento de uma doença que atinge o sistema sanguíneo, medicamento muito oneroso ao SUS, foi vendido para o Governo com um preço máximo mais baixo. O direito à saúde, para ser garantido, precisa, também que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atue proporcionando uma economia ao Estado. No caso mencionado, por exemplo, o remédio que antes era vendido no valor de R$ 24.000,00 por dose, agora, será vendido para o Estado no valor máximo de R$ 11.942,60. Em consequência, o Estado economizará, por ano, R$ 300 milhões, sendo possível que se proporcione, para outros pacientes, acometidos por outras doenças, a obtenção de remédios e tratamentos. Veja a notícia sobre o Soliris aqui: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/anvisa-define-valor-maximo-de-remedio-mais-oneroso-para-o-sus.html Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Distrato imobiliário: você pode desistir de comprar o imóvel

Distrato imobiliário: a desistência na compra do imóvel O distrato imobiliário consiste num contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato imobiliário anterior, que ainda não foi totalmente executado. O motivo do distrato imobiliário pode ser demora na conclusão da obra, entrega das chaves, a não construção ou entrega do próprio imóvel ou, ainda, pode advir pura e simplesmente da vontade do comprador. É imprescindível que se especifique como ocorrerá o distrato imobiliário. As especificações vão desde a determinação do percentual dos valores já pagos que deverá ser devolvido ao comprador, bem como a forma que os mesmo serão devolvidos – se à prazo ou à vista -, deverá ser circunstanciado, também, a incidência (ou não) de multa para a parte que objetiva o distrato imobiliário. Como requerer o distrato imobiliário A crise econômica que atinge aos brasileiros nos últimos anos é a principal razão pela ocorrência do distrato imobiliário de imóveis adquiridos na planta. Em virtude disso, muitos compradores questionam a possibilidade do distrato imobiliário. O comprador deve, primeiramente, observar as cláusulas alusivas ao distrato imobiliário. Existindo ou não, o comprador deverá contatar a construtora, informando que pretende o distrato imobiliário. Se a tentativa de contato não for exitosa, poderá ser feita uma notificação extrajudicial, que consiste em um documento assinado com a finalidade de uma parte, no caso, o comprador, advertir a construtora para cumprimento de obrigação contratual, no caso, aquela tocante ao distrato, se houver. Não havendo retorno, será necessária uma ação judicial, na qual a notificação extrajudicial, se realizada, poderá servir como prova. Qual percentual máximo poderá ser retido pela construtora em caso de distrato imobiliário? O entendimento acerca do percentual máximo a ser retido pela construtora em casos de distrato imobiliário ainda não é unânime nos Tribunais do nosso país, entretanto, em geral, têm sido fixado entre 10% a 20% dos valores pagos, ou seja, o comprador deverá reaver, no mínimo, 80% dos valores pagos. Importante frisar que se o distrato imobiliário acontecer por culpa exclusiva da construtor, o contratante deverá receber a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados e monetariamente corrigidos. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Fique atento: INSS não incide sobre parcelas indenizatórias

Benefício aos contribuintes: saiba mais sobre a não incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias Em razão da discussão do recolhimento indevido de contribuição previdenciária incidente sobre algumas verbas trabalhistas de caráter indenizatório, há algumas verbas que já possuem entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Assim, verifica-se a não incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias. A fundamentação do referido entendimento advém da Lei nº 8.212/91, na qual está prevista que a incidência do INSS ocorre sobre aquelas parcelas dos empregados que são destinadas a retribuição do trabalho, representando os ganhos habituais. Tais características não estão presentes nas parcelas indenizatórias, que são excepcionalmente pagas, em ocasiões de rescisão, férias e afastamento do trabalhador por auxílio doença, por exemplo. O INSS não incide sobre parcelas indenizatórias, apenas sobre as parcelas remuneratórias Conforme previsão da Constituição Federal, as contribuições sociais de natureza previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas são devidas pelo empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada por lei, incidindo sobre a folha de salários e rendimentos pagos/creditados à pessoas físicas que lhe prestem serviços, ainda que ausente o vínculo empregatício. A não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias se dá, justamente, por elas não possuírem caráter de remuneração, dentre as quais se pode mencionar o salário educação, salário maternidade, adicional noturno, insalubridade, adicional de periculosidade, hora extra, terço constitucional de férias e férias indenizadas, auxílio doença e auxílio creche. A folha de salários e a sua relação com a não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias Para que se identifique as parcelas sobre as quais incide o INSS, deve-se analisar a sua natureza. Neste compasso, considera-se parcela remuneratória aquela que integra a folha de salários, compondo a base de cálculo da contribuição. As parcelas indenizatórias são aquelas sobre as quais não incide o INSS. A folha de salários não pode ser confundida com a remuneração em geral. Não incide INSS sobre parcelas indenizatórias e abonos, pois que estas não integram a remuneração, tampouco o salário de contribuição. Como buscar a restituição da incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias A contribuição social definida pela Lei nº 8.212/91 determina que a empresa recolha 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, com a finalidade de retribuir ao trabalho, com destinação ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). A incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias enseja graves prejuízos aos contribuintes, haja vista que oneram a folha de pagamento, fomentando o enriquecimento ilícito da União. Nosso trabalho consiste em certificar que seja realizado o recolhimento legal do INSS, sem que este incida sobre parcelas indenizatórias, através de Mandado de Segurança ou Ação Ordinária Declaratória. É possível buscar a restituição do recolhimento indevido do INSS sobre as parcelas indenizatórias dos últimos 60 meses por intermédio de uma ação judicial denominada Ação Ordinária Declaratória cumulada com Repetição de Indébito. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Favorecendo o contribuinte: a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Decisão do Supremo Tribunal Federal ratifica a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Em um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a Ministra Cármen Lúcia foi relatora do Recurso Extraordinário 574706, que firmou o entendimento do STF de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não pode incidir na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), uma vez que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, porquanto não integra o patrimônio do contribuinte, afinal é repassado para o Estado e jamais poderia ser considerado faturamento. A não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS beneficia quais contribuintes? Para melhor elucidar a questão, precisa-se aclarar quem são os contribuintes do PIS e da COFINS. Em síntese, contribuem para o PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, incluindo as empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, estando, no entanto, excluídas microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. Por sua vez, são contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. Aqueles que estiverem, portanto, inseridos nessas categorias, poderão se beneficiar na não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. O consumidor poderá pagar menos pelos produtos com a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Mercados nos quais existe uma acirrada concorrência como, por exemplo, o segmento de alimentos, poderão reduzir os preços dos produtos, visando ampliar o seu mercado, utilizando-se da margem conferida pela redução do pagamento de impostos. Resta evidenciado, assim, que a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS beneficia tanto as empresas quanto os consumidores, destinatários finais de produtos/serviços, que poderão, sem dúvidas, adquirir tais mercadorias por preços mais acessíveis. A modulação dos efeitos do julgamento que decidiu a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Embora a decisão do Supremo de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, imperioso é o questionamento sobre o impacto econômico e financeiro do referido julgado para o país, que atravessa profunda crise econômica. É por este motivo que existe o que se chama de modulação dos efeitos da decisão que, por parte da União, terá por escopo diminuir um rombo orçamentário, pleiteando que os efeitos da decisão em apreço seja tão somente aplicável aos casos posteriores à janeiro de 2018. Salienta-se, no entanto, que diversos doutrinadores afirmam que a modulação de efeitos da decisão no sentido em que pretende a União, inegavelmente afrontaria os interesses dos contribuintes, que há muito vem buscado tutela jurisdicional para que, transcorrido considerável lapso temporal, fosse, enfim, reconhecido o direito a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, após o julgamento da modulação dos efeitos da decisão, espera-se que a Corte Suprema busque, primordialmente, as diretrizes constitucionais, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Cobrança indevida na conta de luz: saiba como buscar a restituição

Cobrança indevida na conta de luz: consumidor que pagou a mais pode receber o seu dinheiro de volta As cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros são muitas, de modo que se torna difícil entender exatamente tudo o que se paga. Atualmente, duas cobranças têm sido razão de processos judiciais, quais sejam, a inclusão das taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), ambas incidindo na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incidem sobre a fatura total. Economia de até 20% na conta de luz através de ação judicial A exclusão das referidas taxas da base de cálculo importa numa economia de até 20% do valor da conta de luz. No entanto, para que se obtenha tal exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, visando a obtenção de uma liminar, na qual o imposto deverá, imediatamente, deixar de ser calculado com as taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) e, ao mesmo tempo, cobrar a restituição do valor indevidamente pago na conta de luz nos últimos 60 meses. A liminar como medida para obter rapidamente o desconto devido na conta de luz Das duas fases propostas, quais sejam, a medida liminar e a cobrança da restituição de valores pagos de forma indevida, cumpre referir que a liminar é a medida rápida, que possibilita, num prazo aproximado de 3 meses, obter o desconto na conta de luz. Considerando que o Estado muito provavelmente recorrerá da decisão, a sentença poderá demorar, em média, 2 anos para, então, ser proferida. Posicionamento do STJ favorável ao consumidor diante da indevida cobrança na conta de luz Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou à favor dos contribuintes, firmando o entendimento da não incidência do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Confira: REsp 1649502-MT (…)MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – SÚMULA 166 DO STJ – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO RECURSO DESPROVIDO. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão(…). (STJ – REsp: 1649502 MT 2017/0015158-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 24/03/2017). Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/441999230/recurso-especial-resp-1649502-mt-2017-0015158-0> Afinal, quem pode entrar com a ação de revisão e restituição dos valores pagos de forma indevida na conta de luz? Podem ingressar com a ação pessoas físicas e jurídicas que paguem conta de luz, desde que identifiquem o pagamento do ICMS sobre as tarifas TUST, TUSD e os ditos Encargos Setoriais. Estes podem recorrer ao Judiciário, no intuito de obter a revisão do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses). Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Dívida com banco: saiba como resolver!
Dívida com banco Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem está passando por dificuldades na própria empresa ou perdeu recentemente parte da renda familiar, a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que o problema fique ainda mais grave ou que perca a previsibilidade da dívida em função dos juros. A questão é que nem sempre esta renegociação de dívida com o banco é simples e rápida, logo o objetivo deste texto é auxiliar aos consumidores com algumas dicas que solucionem este problema. Os primeiros passos para negociar a dívida empresarial ou pessoal com o banco Antes de ir até o banco renegociar sua dívida, a recomendação de nossa equipe é checar a taxa de juros e o valor de prestação pagos atualmente, em seguida, estabeleça o valor máximo de pagamento ao banco sem comprometer os gastos básicos mensais. Após esta etapa, é o momento de comparar as taxas e valores de sua dívida com outros bancos, até mesmo para saber até quanto pode negociar. O Banco Central informa em seu site as taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo. Verifique se existe taxa abusiva cobrada na dívida com o banco Existem muitos bancos cobrando taxas abusivas de juros e realizando empréstimos que ultrapassam o limite de renda do cliente, causando o super endividamento ao consumidor. O limite permitido para a prestação mensal de todos os empréstimos é de até 30% do valor salarial líquido. Importante ressaltar que a lei está do lado do cliente e é fundamental que seja aberta uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também no Banco Central. Os protocolos destes atendimentos podem ajudá-lo no momento de negociação com o Gerente do banco. Apesar das grandes instituições já possuírem atendimento on-line para renegociação, a margem e autonomia que os atendentes possuem é muito pequena e dificilmente chegará no ponto ótimo para o cliente. Negociando a dívida do banco com o Gerente Após todas as análises indicadas acima, é hora de procurar o seu Gerente e buscar um acordo. Muito importante para este momento é que o cliente saiba os seus direitos mínimos, como por exemplo a lei da impenhorabilidade, que informa que o único imóvel, carro que seja utilizado como instrumento de trabalho e móveis comuns da casa dificilmente serão tomados pelo banco. As exceções desta lei são os empréstimos que preveem no contrato que o bem seja dado em garantia caso a dívida não seja paga, como o financiamento de imóvel e do carro, e também empréstimos que tenham o imóvel como garantia. Caso não seja possível negociar a dívida do banco com o seu Gerente, o recomendado é que entre em contato com um advogado para intermediar o acordo entre as partes, aumentando consideravelmente a margem conseguida de desconto com o banco. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito ao Consumidor: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca (ao lado do Shopping Metropolitano) João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Negativa de cobertura plano de saúde: o que fazer?

Negativa de cobertura Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Deste montante, quase 100.00 reclamações anuais são formalizadas na Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, onde mais de 70% são referentes as negativas de cobertura. O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde? Segundo a Agencia Nacional de Saúde, em casos de negativa do plano de saúde aos seus beneficiários para casos de procedimentos médicos, o primeiro passo é o cliente solicitar a negativa para a operadora, que deverá responder através de comunicação escrita, por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas, com linguagem clara e indicação de cláusula contratual ou dispositivo legal que a justifique. Importante frisar, que para casos de urgência e emergência, a cobertura não pode ser negada. Como o beneficiário pode provar que solicitou a negativa de cobertura ao plano de saúde? O próprio protocolo de atendimento on-line, por telefone ou presencial informados pelo colaborador do plano de saúde, comprovam a solicitação por escrito de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Nos últimos anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o número de processos contra os planos de saúde tem crescido exponencialmente e nota-se que ainda existe ausência de prestação de informação aos beneficiários pelas operadores de saúde. Multas previstas e existência de dano moral para os casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. Tais multas, deverão ser aplicadas pela própria Agência Nacional de Saúde. Para os casos de não informação de negativa e negativa indevida pelo plano de saúde, o judiciário entende que os pacientes podem e devem ingressar com ação, solicitando dano moral para que sejam ressarcidos todos os problemas causados pelo plano de saúde e, como medida urgente, ingressar com Antecipação de Tutela. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Endometriose: o que é, sintomas e direitos.
Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil. A endometriose é uma doença onde o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se, por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a enfermidade. Quais são os principais sintomas da endometriose? Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Mas algumas não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns estão: Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação; Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica; Sangramento menstrual intenso ou irregular; Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação; Dificuldade para engravidar e infertilidade; Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue). Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, onde o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicólogo. Esta necessidade acontece pois a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo durante o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos dependendo da raridade da localização da doença. Se seu plano de saúde não dispuser de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda é possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que as equipes multidisciplinares que atendem este tipo de caso, não são credenciadas aos planos de saúde, logo as portadoras desta doença acabam pagando com os próprios recursos ou até mesmo, no pior dos casos, não realizando a cirurgia com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica. Conheça nossa última e recente ação que obtivemos êxito para que o plano arcasse com a cirurgia de endometriose profunda (…) Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Para o caso acima, o processo foi realizado em apenas 3 dias e a decisão do juiz foi deferida no mesmo dia. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde: (21) 3013-7802 contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/