Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil.
A endometriose é uma doença onde o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros.
Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se, por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a enfermidade.
Quais são os principais sintomas da endometriose?
Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade. Mas algumas não sentem nenhum tipo de desconforto. Os sintomas mais comuns estão:
- Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação;
- Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica;
- Sangramento menstrual intenso ou irregular;
- Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação;
- Dificuldade para engravidar e infertilidade;
- Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue).
Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar
A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, onde o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados.
Em muitos destes casos, o tratamento indicado é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicólogo. Esta necessidade acontece pois a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo durante o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos dependendo da raridade da localização da doença.
Se seu plano de saúde não dispuser de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda é possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica.
O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar?
A resposta é sim! Infelizmente poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que as equipes multidisciplinares que atendem este tipo de caso, não são credenciadas aos planos de saúde, logo as portadoras desta doença acabam pagando com os próprios recursos ou até mesmo, no pior dos casos, não realizando a cirurgia com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica.
Conheça nossa última e recente ação que obtivemos êxito para que o plano arcasse com a cirurgia de endometriose profunda
(…) Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
Para o caso acima, o processo foi realizado em apenas 3 dias e a decisão do juiz foi deferida no mesmo dia.
Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde:
(21) 3013-7802
contato@www.meijueiro.com.br
Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319
Universe Empresarial – Barra da Tijuca
Advogada Isabella Meijueiro
OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379
Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde