O direito ao benefício assistencial para idosos se destina aos que completaram ou possuem mais de 65 anos de idade. E além de outros requisitos. Saiba mais!

Você sabia que os idosos carentes/baixa renda podem contar com uma assistência financeira todo mês? Pois é, o benefício assistencial mais conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada, garante esse direito!

E ele está sendo amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Logo, possibilita que o idoso sem condições de prover seu próprio sustento ou ser sustentado pela família, obtenha esse benefício.

Além dele, esse BPC também está disponível para pessoas com deficiência. E para você saber de todas as informações, acesse o nosso post Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas.

Portanto, leia aqui e descubra mais informações de como funciona. Também como solicitar bem como quais os requisitos para obtê-lo.

Para isso, hoje vamos abordar no blog Meijueiro Advogados Associados. E, assim, você pode obter todos os detalhes. Portanto, confira a seguir.

Quem tem direito ao benefício assistencial ao idoso?

Os idosos com 65 anos completos ou acima podem ter acesso ao benefício assistencial. Todavia, desde que comprovem ser de baixa renda.

Além disso, se o idoso nunca contribuiu para o INSS, ele tem direito ao BPC. No entanto, por pertencer ao regime assistencial e não aposentadoria, ele não terá direito ao 13° salário. E nem deixa pensão por morte.

Resumidamente, para fazer jus ao direito desse benefício assistencial, o idoso precisa cumprir com estes requisitos:

  • Ter completado 65 anos ou mais;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • De nacionalidade portuguesa morando no Brasil;
  • Com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico). E dos sistemas do INSS;
  • O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado. E há menos de dois anos. Além disso, deve conter o CPF de todas pessoas que pertencem ao grupo familiar.

Qual o valor do benefício assistencial ao idoso?

O valor legal para o idoso do BPC é de um salário mínimo mensal. Sendo assim, uma conta no banco é aberta, especificamente, para esse benefício.

E, então, na data do calendário fornecido pelo INSS, o valor é creditado nessa conta. Ademais, ele pode sacar normalmente mediante o cartão e senha.

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Como solicitar o direito ao benefício assistencial para idosos?

Após cumprir com todos os requisitos para estar apto ao direito ao benefício para idosos, a solicitação pode ser feita à distância. Então, não é necessário ir a uma agência do INSS.

Desse modo, as etapas seguem desta maneira:

Primeira etapa

Primeiramente, realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para tanto, as famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado. Logo, tendo feito atualização com menos de 2 anos no ato do requerimento para análise do benefício.

Segunda etapa

Após a primeira etapa, o idoso deverá solicitar o benefício pelo Meu INSS. Logo, pode ser tanto pelo site como pelo APP.

Também pode ser solicitado pelo 135. Eis abaixo um passo a passo simples:

  • Acesse o Meu INSS (site ou APP);
  • Faça login no sistema pelo GOV.BR (é obrigatório ter conta). Dessa forma, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Clique em novo requerimento, atualizar, atualize os dados que achar pertinentes. Em seguida, clique em avançar;
  • Depois, digite no campo pesquisar a palavra idoso. E selecione o serviço desejado;

Para finalizar, caso o INSS necessite de comprovações, entrará em contato. Ou se precisar de mais alguma informação sobre o idoso, ele será previamente comunicado. Com isso, poderá comparecer presencialmente na agência.

Terceira etapa

Por fim, o idoso deverá aguardar o pedido consultando sempre que possível. Então, ele pode acompanhar pelo Meu INSS. E na opção Agendamento/Requerimentos ou ligar para o 135.

Assim sendo, o prazo para resposta se dá cerca de 45 dias corridos.

Ainda tem dúvidas sobre os procedimentos? Além disso, teve o pedido negado e quer ajuda judicial?

Então, contate-nos AQUI para mais esclarecimentos sobre o direito ao benefício para idosos.

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