Endometriose: A doença que atinge 10% de mulheres no Brasil
A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros.
Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez.
Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação.
Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se.
Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose.
Quais são os principais sintomas da endometriose?
Os principais sintomas da endometriose são a dor (cólicas algumas vezes tão fortes que chegam a ser incapacitantes) e infertilidade.
Entretanto, a endometriose pode ser uma doença silenciosa, pois muitas mulheres não sentem nenhum tipo de desconforto.
Os sintomas mais comuns da endometriose são:
- Cólicas menstruais intensas e dor durante a menstruação;
- Dor durante as relações sexuais, dor difusa ou crônica na região pélvica;
- Sangramento menstrual intenso ou irregular;
- Alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação;
- Dificuldade para engravidar e infertilidade;
- Níveis elevados de CA 125 no sangue (Este exame de CA 125 é solicitado no exame de sangue).
Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar
A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área. Sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados.
Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar.
Realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o).
A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas.
Além de, outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda.
A presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença.
Caso o seu plano de saúde não disponha de equipe credenciada multidisciplinar para realizar a cirurgia de endometriose profunda. É possível ajuizar uma ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica.
O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar?
A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora.
O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose.
Logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda. Ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada.
A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia.
Incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano.
Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias.
Além disso, dúvidas ou sugestões, podem ser tiradas pela nossa equipe especializada em Direito da Saúde.
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Advogada Isabella Meijueiro
OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379
Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde