O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos.

Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio.

Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor.

Obrigação de resultado

Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente.

Como proceder?

Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes:

  • exames realizados
  • registros do resultado
  • prontuários médicos
  • contrato de prestação de serviços
  • notas fiscais

Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde.

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