O direito da mulher portadora de infertilidade é constitucional, ou seja, está explícito na lei brasileira.
Porém, muitas mulheres não sabem que possuem tal direito e, desse modo, passam a sofrer pensando não haver condições nenhuma de como se tratar.
Até porque o custeio dos procedimentos é bem caro. E ainda mais que esse tema, infelizmente, ainda é um tabu no Brasil.
Assim, muitos profissionais de saúde evitam abordar tal assunto e quase não se fala entre os principais meios de comunicação.
E, com isso, as mulheres inférteis passam anos e anos sofrendo, com angústias por não conseguirem ser mães.
No entanto, elas possuem tal direito. Caso queira ler mais sobres temas, então, convido você a clicar nestes posts abaixo e refletir:
- O Direito de ser mãe
- A infertilidade feminia e o adiamento da gravidez
- O que causa a infertilidade feminina e o tratamento
Também aproveite para ler a Parte 1 do conteúdo sobre O Direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber o tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde
Agora, abaixo você pode se informar quanto o que diz a Lei Brasileira sobre o custeio desse tratamento tão importante a favor das mulheres. E, mais adiante, como recorrer judicialmente para obter tal direito!
Leis para custeio do tratamento de infertilidade feminina
O tratamento mais comum para a infertilidade feminina é a FIV – Fertilização In Vitro.
Sendo assim, ela é uma técnica que coleta gametas para fecundar em laboratório e depois transferida para os embriões no óvulo.
E ela pode ser tanto custeado pelo SUS como plano de saúde. Porém, há outros tipos de tratamento de infertilidade que também podem ser feitos e custeados por esses dois lugares.
O SUS – Sistema Único de Saúde é obrigado a custear o tratamento de infertilidade visto ter sido destinado cerca de 10 milhões de reais para nove centros de saúde. No entanto, a demanda é maior que o suporte desses principais locais de atendimento.
Já os planos de saúde são obrigados a custear atendimentos em casos de planejamento familiar, o que também está inserido para cobrir o tratamento in vitro.
Desse modo, a Lei nº 9.656/98 determina a cobertura do plano de saúde para dar a devida assistência quanto a esse planejamento familiar.
Enfim, conheça este caso em que o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou o plano de saúde a custear os procedimentos para tal tratamento.
Como recorrer judicialmente ao tratamento de infertilidade feminina?
Como lido, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. E, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita.
Mas para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos.
Infelizmente, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão.
Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos.
Advogada Isabella Meijueiro
OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379
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