A entrada em vigor do Novo Simples Nacional
Em janeiro de 2018, o Novo Simples Nacional entrará em vigor, trazendo alterações nas alíquotas, novos limites de faturamento, nos anexos, entrada de novas atividades.
As mudanças no Simples Nacional foram sancionadas em outubro de 2016 pela Presidência da República, através da Lei Complementar número 155.
Novas alíquotas no Simples Nacional e os Anexos
Em 2018, todas as atividades do Simples Nacional passam a ter a alíquota progressiva se faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses.
De forma proporcional, ao aumentar o faturamento, a alíquota será diferente.
Os Anexos no Novo Simples Nacional também terão modificações, a saber:
A alíquota inicial continua igual os anexos de comércio
(anexo I), indústria
(anexo II), serviço e locação de bens móveis
(anexo III)
e serviços
anexo (IV).
As modificações estão no anexo V, que será totalmente novo, uma vez que o anexo IV será extinto e todas as atividades nele previstas serão incorporadas pelo anexo V.
Por sua vez, o antigo anexo V passa para o anexo III.
Há exceções, que passarão do anexo VI para o III, quais sejam: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.
A referida mudança nos anexos do Novo Simples Nacional visa tornar a cobrança mais justa, uma vez que a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.
Novo Simples Nacional: impactos para micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas serão, certamente, impactadas pelo novo Simples Nacional. Porque, a partir de janeiro de e 2018, o limite da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples Nacional passará para R$ 4,8 milhões.
Atualmente é de R$ 3,6 milhões.
Ou seja, se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões em 2017, pode optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2018!
Atenção: sendo o faturamento da empresa em 2017 até R$ 3,6 milhões, todos os tributos poderão ser recolhidos pelo Simples Nacional.
Entretanto, se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões, mesmo que a empresa possa permanecer no Simples Nacional, deverá efetuar o pagamento.
Trata-se do ICMS e do ISS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ainda para as micro e pequenas empresas, mais uma boa notícia com o advento do Novo Simples Nacional:
- estas poderão usufruir de linhas de créditos específicas, que poderão ser oferecidas por bancos múltiplos públicos e bancos comerciais públicos, pela Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Requisito de acesso às linhas de crédito:
- contratação de jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência.
Mudança bastante inclusiva, não?
Mudança positiva para o Microempreendedor Individual (MEI) com o Novo Simples Nacional
O Novo Simples Nacional trará benefícios para quem é MEI. Pois o novo teto de enquadramento será de R$ 81 mil reais anuais.
Porrque anteriormente, era de R$ 60 mil reais.
Além disso, o Microempreendedor individual, desde que cadastrado como pessoa física, não será mais obrigado a realizar cadastro nos órgãos de conselho de classe profissional.
Assim, ficando livre do pagamento da anuidade.
Atividades incluídas no Novo Simples Nacional
A partir de 2018, poderão optar pelo Novo Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), organizações religiosas que atuem com atividades sociais.
Além destas, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas também poderão optar pelo Novo Simples Nacional.
Sendo requisito básico que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Investidor anjo regularizado pelo Novo Simples Nacional
Com o Novo Simples Nacional, será regularizada a figura do investidor anjo.
Este poderá ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Novo Simples Nacional.
O investidor anjo não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa.
Além disso, não poderá responder por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial.
Licitações no Novo Simples Nacional
O Novo Simples Nacional, no que diz respeito às licitações, também mostra mudanças:
– não será mais exigida certidão negativa para a participação da licitação, sendo a declaração exigida somente para a empresa vencedora. Isto, no ato da assinatura do contrato.
Além disso, se neste momento estiver algum problema com a certidão, a empresa vencedora.
A partir das modificações do Novo Simples Nacional:
– terá o prazo de 5 dias úteis para regularização de documentos;
– 5 dias para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.