Atenção, passageiros: conheça os principais problemas no embarque e desembarque de voos aéreos e conheça os seus direitos

Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito?

Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque

Quando ocorrer atraso de voo ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência material em caso de atraso de voo deve ser fornecida de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera.

Tempo de atraso de voo e direitos dos passageiros

A partir de 1 hora de atraso de voo, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc).

A partir de 2 horas de atraso de voo, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea.

A partir de 4 horas de atraso de voo, o cenário muda. Os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto.

Atraso de voo superior a 4 horas  ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.

A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino).

Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo

Em sendo o atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é  comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes.

Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e  quais são os casos mais frequentes

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados.

Diante do overbooking, quais são os seus direitos?

Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro.

Voos nacionais e overboking: Utilize sempre  a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos.

Fique atento:

 

em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou  preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro).

Overbooking em voos internacionais: o que fazer?

Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher.  Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos.

Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais?

Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos.

Cancelamento de voo e o dever de indenizar pela perda de uma chance

Diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar.

A indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo e a consequente perda de uma chance tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito.

As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance são ajuizadas no JEC (Juizado Especial Cível), o que confere maior celeridade ao processo.

Extravio de bagagem: você sabe o que fazer?

Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre que a sua mala simplesmente se perdeu pelo caminho ou foi violada. A partir daí, o que era para ser um passeio agradável se torna um pesadelo. Diante do extravio de bagagem, você sabe quais são os seus direitos?

Ao constatar o extravio de bagagem, o primeiro passo é comunicar imediatamente a companhia aérea, por escrito, no respectivo balcão de atendimento, onde será preenchido o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não for possível o preenchimento do relatório,  comunique a empresa aérea através do SAC, por e-mail, para documentar o extravio de bagagem.

Se você for vítima de um furto, além do RIB, deverá fazer um boletim de ocorrência, mencionando a empresa área, o número do voo e o comprovante do despacho de bagagem. Você deverá reunir o máximo de informações possíveis.

Caso a empresa não entregue sua bagagem imediatamente, você deve exigir contrapartida financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, variando se o destino for nacional ou internacional). Será necessário que você guarde os comprovantes dos gastos que tiver para buscar o reembolso em virtude do extravio de bagagem.

Prazo das companhias aéreas para solucionar o extravio de bagagem

Conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), “a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.”

(disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens, acesso em: 02/11/2017).

Caso o extravio de bagagem seja solucionado com atraso superior a 72 horas (3 dias) de seu desembarque, você fará jus a uma contrapartida financeira. No entanto, as empresas têm 7 dias (voos nacionais) para se posicionar.

A empresa aérea, diante do extravio de bagagem, terá 7 dias para reembolsar o passageiro pelos gastos comprovados, portanto, é muito importante que você guarde os comprovantes.

 

LEIA MAIS NOS LINKS ABAIXO:

Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/

Extravio de bagagem: saiba o que fazer: https://www.meijueiro.com.br/extravio-de-bagagem-saiba-o-que-fazer/

Overbooking: saiba quais são os seus direitos: https://www.meijueiro.com.br/overbooking-saiba-quais-sao-os-seus-direitos/

Cancelamento de voo: a perda de uma chance e a indenização por danos morais: https://www.meijueiro.com.br/cancelamento-de-voo-a-perda-de-uma-chance-e-a-indenizacao-por-danos-morais/

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