Você sabia que somente ao registrar marca no INPI que você consegue a proteção da marca?
Philip Kotler define Marca como a união do nome, termo ou símbolo, com o intuito de identificar produtos ou serviços e se diferenciar dos concorrentes.
Assim sendo a Marca deve ser única, pois será através dessa Marca que você pretende imprimir personalidade ao seu negócio.
A maioria dos novos empreendedores sabem da importância em se ter um nome “forte” para seu negócio. É desejo de todos que sua Marca seja lembrada pelos clientes.
Por isso é normal que os empresários canalizem boa parte de seu tempo e energia para a criação do nome e posteriormente para a criação do logo.
Mas o que muitos empreendedores ainda ignoram, é a importância em se registrar marca no órgão responsável. Somente com o registro que você poderá ser considerado, legalmente, o dono da Marca, e assim obter a proteção da marca.
O REGISTRAR MARCA COMO SUA PROTEÇÃO
Muitos são os casos de empresários que investiram muito tempo e esforço para desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à sua Marca, sem dar a devida importância em registrá-la.
Só com o certificado ao registrar Marca no INPI é possível obter as proteções legais necessárias.
A Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, dispõe que a marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim de origem diversa.
E, ainda, relaciona as condutas criminosas contra a marca, como reproduzir sem autorização do titular, de forma total ou parcial, imitar de forma que isso possa causar confusão ou a alterar a marca de outrem já registrada.
Os empresários que negligenciam a importância de se registrar marca, estão sujeitos a enfrentarem vários problemas futuramente, como:
CONCORRÊNCIA DESLEAL
PROCESSOS JUDICIAIS
PERDA DA MARCA
MUDANÇA DA MARCA
O desgaste para seu negócio é incalculável. Quando ocorre o uso indevido de marca, além de pagar indenização, o empresário terá que desembolsar os valores referentes:
- à fachada;
- uniformes;
- veículos plotados;
- impressos;
- etc.
Portanto, pode-se ver que é imprescindível registrar marca junto ao INPI.
Dessa forma, o empresário precisa requerer o registro da marca perante o INPI para ser considerado proprietário.
É importante a conscientização desses empresários sobre a necessidade de registrar marca e os riscos de sua não realização.
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Leia também – 5 cuidados com a marca para não ter problemas futuros
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Graduada em Direito, Universidade Federal Fluminense – 2019
Advogada no Meijueiro Advogados, especializada em Propriedade Intelectual