Erro médico em cirurgia estética gera indenização?

Você conhece alguém que sofreu algum erro médico em cirurgia estética? É cada vez mais comum pessoas procurarem procedimentos estéticos para se sentirem bem consigo mesmas. No entanto, os resultados nem sempre saem conforme o esperado, gerando grandes frustrações. Em muitos casos os danos estéticos só podem serem reparados com uma outra cirurgia. O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias estéticas, contabilizando cerca de 1,3 milhão de procedimentos por ano. Dentre os procedimentos mais comuns estão: Vale pontuar que as cirurgias plásticas têm obrigação de gerar resultado, sendo assim, em caso de erro médico em cirurgia estética, é possível entrar com pedido de indenização pelos danos morais e estéticos causados. Além disso, a clínica ou profissional da cirurgia também deve reembolsar o valor gasto no procedimento ou reparar o dano através de uma nova cirurgia. Como entrar com a ação judicial? Primeiramente é importante ressaltar que, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial. Para ajuizar a ação de pedido de indenização e reembolso, são necessários os seguintes documentos e comprovantes: Como o entendimento do STJ é amplamente favorável ao consumidor sempre que o resultado da cirurgia não for o esperado, avalia-se que é um processo que vale a pena fazer. Além do mais, a indenização nesses casos costuma ser ampla, pois deve compensar todo dano psicológico, pelo constrangimento e estresse que são causados, além do dano estético, de mutilações, cicatrizes, etc. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos e entre em contato com um advogado especialista na área! Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

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