Lei protege o consumidor que ainda não teve seu hidrômetro instalado

  CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a ilegitimidade da cobrança por estimativa para consumidor que não tem hidrômetro instalado No Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado. Considerando-se que o abastecimento de água é essencial à vida. Nessa discussão, verifica-se que, em algumas localidades, não há hidrômetro instalado. De modo que a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa. Nos casos em que isto ocorre, as pessoas que não possuem sequer o hidrômetro instalado. Ainda assim, recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. Sendo a água um bem essencial, acabam optando por efetuar o pagamento da cobrança recebida. Porque mesmo com a ausência do hidrômetro instalado, não desejam ver os seus nomes negativados. E, mais do que isso, para que o serviço de abastecimento de água não seja cortado. Vale lembrar: O Tribunal de Justiça veda a cobrança por estimativa – atente-se se você não tem hidrômetro instalado  o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que: “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima. Sendo vedada a cobrança por estimativa.”  Nesta feita, vê-se que o fato de não possuir hidrômetro instalado obstaculiza a cobrança pelo fornecimento de água de forma estimativa. Além disso, o fornecedor de serviço público de caráter essencial que tem o dever de prestá-lo de forma contínua e ininterrupta. Taxas indevidas para quem tem o hidrômetro instalado Após finalmente terem o hidrômetro instalado e o regular abastecimento de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência. Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água. Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa. Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal. Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor. Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores. Os mesmos que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Além disso, o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida. Garantindo, assim, que o serviço seja prestado de forma justa.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Cobranças indevidas na sua conta de luz?

Cobrança indevida na conta de luz

  Cobranças indevidas na conta de luz pela Light A Light, é responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro e de alguns municípios do Estado. Ela realiza, com frequência, operações que visam detectar ligações clandestinas de energia, mais conhecidas como ‘gato’. Entretanto, muitos consumidores afirmam que multas vêm sendo aplicadas de forma irregular diretamente na conta de luz de quem não cometeu irregularidades. O que vem resultando em cobrança indevida na conta de luz. O princípio da cobrança indevida na conta de luz – TOI   Normalmente, técnicos da Light retiram e levam para ser periciado o relógio de energia da residência. Depois, a Light costuma enviar um documento, chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (ou Inspeção) – o conhecido “TOI”. Este, apontando a irregularidade que, em tese, fora constatada na perícia.Além disso, logo após, é lançada uma multa, com uma cobrança indevida na conta de luz. A Light avisa na carta em que envia o TOI que o consumidor pode apresentar uma defesa junto à agência concessionária de energia. A resposta poderá demorar, em média, 15 dias. Após a emissão do TOI, a Light emite uma cobrança retroativa, num montante bastante elevado. Ocorre que a referida cobrança indevida é embutida na conta de luz, em várias parcelas, de modo que o consumidor fica obrigado a efetuar o pagamento. Além disso, sob pena de ter a sua luz cortada. E, porque a luz é um bem essencial, o pagamento da cobrança indevida na conta de luz acaba sendo realizado. É possível o reembolso dos valores pagos indevidamente na cobrança indevida na conta de luz? A resposta é sim! Através de uma ação declaratória com danos materiais, temos conseguido resultados positivos para os nossos clientes. Que são consumidores lesados pela cobrança indevida na conta de luz. Além disso, a luz é um bem essencial e não podemos ficar sem ela nem por uma noite. Fique atento, porque muitas pessoas passam por isso.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor:   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Consumidor, fique atento! É vedada a cobrança por estimativa na falta de hidrômetro

  CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a vedação da cobrança por estimativa No caso do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado. Tal companhia foi instituída uma vez que viver sem o abastecimento de água é impossível. Ocorre que, em algumas localidades, não há abastecimento de água. Nestes casos, a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa. Mesmo que a localidade ou residência não possua hidrômetro em pleno funcionamento. Não raros casos, a cobrança por estimativa se dá em localidade ou residência que sequer possui hidrômetro. Nestes casos, as pessoas que não possuem abastecimento de água ou que possuem recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. N a maioria das vezes, optam por efetuar o pagamento diante da possibilidade de terem seus nomes negativados por inadimplência. O Tribunal de Justiça e a vedação da cobrança por estimativa Em virtude do conhecimento desta prática ilícita recorrente, na qual milhares de pessoas são cobradas por uma prestação de serviços, qual seja, abastecimento de água. Que é um  bem essencial à vida e à saúde . O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que:   “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.” O entendimento do Tribunal é justo e favorável aos consumidores tão prejudicados com estas e outras famigeradas práticas ilícitas que acarretam grande prejuízo há muitos anos. A instalação de hidrômetro e a indevida cobrança por estimativa retroativa Infelizmente, muitos consumidores, após finalmente terem o hidrômetro instalado e o abastecimento correto de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência. Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água. Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa. Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal. Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor. Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores. Estes, que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Bem como o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida. Além disso, garantindo que o serviço seja prestado de forma justa.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

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