Consumidor, fique atento! É vedada a cobrança por estimativa na falta de hidrômetro

  CEDAE: a necessidade do abastecimento de água e a vedação da cobrança por estimativa No caso do Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE foi fundada com o objetivo de prestar serviços de saneamento no estado. Tal companhia foi instituída uma vez que viver sem o abastecimento de água é impossível. Ocorre que, em algumas localidades, não há abastecimento de água. Nestes casos, a CEDAE costuma, de forma equivocada, realizar cobranças por estimativa. Mesmo que a localidade ou residência não possua hidrômetro em pleno funcionamento. Não raros casos, a cobrança por estimativa se dá em localidade ou residência que sequer possui hidrômetro. Nestes casos, as pessoas que não possuem abastecimento de água ou que possuem recebem uma fatura com a cobrança por estimativa. N a maioria das vezes, optam por efetuar o pagamento diante da possibilidade de terem seus nomes negativados por inadimplência. O Tribunal de Justiça e a vedação da cobrança por estimativa Em virtude do conhecimento desta prática ilícita recorrente, na qual milhares de pessoas são cobradas por uma prestação de serviços, qual seja, abastecimento de água. Que é um  bem essencial à vida e à saúde . O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Súmula 152) entende que:   “A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.” O entendimento do Tribunal é justo e favorável aos consumidores tão prejudicados com estas e outras famigeradas práticas ilícitas que acarretam grande prejuízo há muitos anos. A instalação de hidrômetro e a indevida cobrança por estimativa retroativa Infelizmente, muitos consumidores, após finalmente terem o hidrômetro instalado e o abastecimento correto de água em suas residências, surpreendem-se com a cobrança por estimativa retroativa que chega até a sua residência. Os valores das referidas cobranças são comumente absurdos, não condizendo com o real consumo de água. Não bastasse, caso o consumidor não realize o pagamento em tempo hábil do montante referente à cobrança por estimativa, a prestação do serviço é suspensa. Ou seja, os consumidores ficam sem água, de forma injusta e ilegal. Para os casos de cobrança por estimativa, nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Consumidor. Que têm garantido, por meio de ações judiciais, o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência dos consumidores. Estes, que tenham sofrido o corte dos serviços de forma ilícita e irregular. Bem como o cálculo da fatura com base na tarifa mínima e a restituição de valores pagos de forma indevida. Além disso, garantindo que o serviço seja prestado de forma justa.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Problemas no embarque e desembarque de voos aéreos

Atenção, passageiros: conheça os principais problemas no embarque e desembarque de voos aéreos e conheça os seus direitos Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito? Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque Quando ocorrer atraso de voo ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. A assistência material em caso de atraso de voo deve ser fornecida de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera. Tempo de atraso de voo e direitos dos passageiros A partir de 1 hora de atraso de voo, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc). A partir de 2 horas de atraso de voo, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea. A partir de 4 horas de atraso de voo, o cenário muda. Os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto. Atraso de voo superior a 4 horas  ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino). Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo Em sendo o atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é  comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e  quais são os casos mais frequentes Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados. Diante do overbooking, quais são os seus direitos? Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro. Voos nacionais e overboking: Utilize sempre  a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos. Fique atento:   em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou  preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro). Overbooking em voos internacionais: o que fazer? Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher.  Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos. Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Cancelamento de voo e o dever de indenizar pela perda de uma chance Diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. A indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo e a consequente perda de uma chance tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance são ajuizadas no JEC (Juizado Especial Cível), o que confere maior celeridade ao processo. Extravio de bagagem: você sabe o que fazer? Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre

Overbooking: saiba quais são os seus direitos

Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e  quais são os casos mais frequentes Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados. Os cenários mais comuns do overbooking são: venda de passagens acima da capacidade da aeronave reacomodação de passageiros que perderam as conexões atraso de passageiros (o que acomoda passageiros que estavam na lista de espera e aqueles que chegam muito perto do horário do seu voo, por vezes, são penalizados) cancelamento de voos troca de aeronave (às vezes, por motivos operacionais diversos, é necessário que um trecho seja operado por uma aeronave menor do que aquela que inicialmente estava programada para realizar o voo) Como evitar o overbooking De fato, se o overbooking ocorrer por venda de passagens acima da capacidade da aeronave, cancelamento de voos ou troca de aeronave, os motivos estão fora do controle dos passageiros. Entretanto, existem alguns cuidados que podem ser tomados pelos passageiros de modo a tentar evitar (ou, ao menos, minimizar) a ocorrência do overbooking. Você sabe quais são? fazer o check-in antecipadamente: você pode realizar o check-in pela internet, antes mesmo de chegar ao aeroporto. Deste modo, você evita os riscos de ocorrer o overbooking por imprevistos que podem decorrer de um atraso no caminho até o aeroporto. confirmar a reserva antes de se deslocar até o aeroporto: é comum que cidades grandes tenham mais de um aeroporto, por exemplo. A fim de evitar o overbooking, é sempre bom conferir a data, o horário e o aeroporto em que se realizará o voo. deslocar-se para o aeroporto com antecedência: nos dias atuais, são muitos os imprevistos que podem ocorrer, retardando ou dificultando a chegada ao aeroporto. Buscando evitar atrasos e perdas de voo, programe-se para chegar antes do horário. Diante do overbooking, quais são os seus direitos? Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro. Voos nacionais e overboking: Utilize sempre  a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos. Fique atento: em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou  preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro). Overbooking em voos internacionais: o que fazer? Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher.  Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/ Extravio de bagagem: saiba o que fazer: https://www.meijueiro.com.br/extravio-de-bagagem-saiba-o-que-fazer/ Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? https://www.meijueiro.com.br/atraso-de-voo-voce-conhece-os-seus-direitos/ Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Favorecendo o contribuinte: a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Decisão do Supremo Tribunal Federal ratifica a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Em um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a Ministra Cármen Lúcia foi relatora do Recurso Extraordinário 574706, que firmou o entendimento do STF de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não pode incidir na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), uma vez que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, porquanto não integra o patrimônio do contribuinte, afinal é repassado para o Estado e jamais poderia  ser considerado  faturamento. A não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS beneficia quais contribuintes? Para melhor elucidar a questão, precisa-se aclarar quem são os contribuintes do PIS e da COFINS. Em síntese, contribuem para o PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, incluindo as empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, estando, no entanto, excluídas microempresas e  empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. Por sua vez, são contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. Aqueles que estiverem, portanto, inseridos nessas categorias, poderão se beneficiar na não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. O consumidor poderá pagar menos pelos produtos com a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Mercados nos quais existe uma acirrada concorrência como, por exemplo, o segmento de alimentos, poderão reduzir os preços dos produtos, visando ampliar o seu mercado, utilizando-se da margem conferida pela redução do pagamento de impostos. Resta evidenciado, assim, que a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS beneficia tanto as empresas quanto os consumidores, destinatários finais de produtos/serviços, que poderão, sem dúvidas, adquirir tais mercadorias por preços mais acessíveis. A modulação dos efeitos do julgamento que decidiu a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Embora a decisão do Supremo de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, imperioso é o questionamento sobre o impacto econômico e financeiro do referido julgado para o país, que atravessa profunda crise econômica. É por este motivo que existe o que se chama de modulação dos efeitos da decisão que, por parte da União, terá por escopo diminuir um rombo orçamentário, pleiteando que os efeitos da decisão em apreço seja tão somente aplicável aos casos posteriores à janeiro de 2018. Salienta-se, no entanto, que diversos doutrinadores afirmam que a modulação de efeitos da decisão no sentido em que pretende a União, inegavelmente afrontaria os interesses dos contribuintes, que há muito vem buscado tutela jurisdicional para que, transcorrido considerável lapso temporal, fosse, enfim, reconhecido o direito a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, após o julgamento da modulação dos efeitos da decisão, espera-se que a Corte Suprema busque, primordialmente, as diretrizes constitucionais, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Cobrança indevida na conta de luz: saiba como buscar a restituição

Cobrança indevida na conta de luz: consumidor que pagou a mais pode receber o seu dinheiro de volta As cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros são muitas, de modo que se torna difícil entender exatamente tudo o que se paga. Atualmente, duas cobranças têm sido razão de processos judiciais, quais sejam, a inclusão das taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), ambas incidindo na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incidem sobre a fatura total. Economia de até 20% na conta de luz através de ação judicial A exclusão das referidas taxas da base de cálculo importa numa economia de até 20% do valor da conta de luz. No entanto, para que se obtenha tal exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, visando a obtenção de uma liminar, na qual o imposto deverá, imediatamente, deixar de ser calculado com as taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) e, ao mesmo tempo, cobrar a restituição do valor indevidamente pago na conta de luz nos últimos 60 meses. A liminar como medida para obter rapidamente o desconto devido na conta de luz Das duas fases propostas, quais sejam, a medida liminar e a cobrança da restituição de valores pagos de forma indevida, cumpre referir que a liminar é a medida rápida, que possibilita, num prazo aproximado de 3 meses, obter o desconto na conta de luz. Considerando que o Estado muito provavelmente recorrerá da decisão, a sentença poderá demorar, em média, 2 anos para, então, ser proferida. Posicionamento do STJ favorável ao consumidor diante da indevida cobrança na conta de luz Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou à favor dos contribuintes, firmando o entendimento da não incidência do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Confira: REsp 1649502-MT (…)MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – SÚMULA 166 DO STJ – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO RECURSO DESPROVIDO. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão(…). (STJ – REsp: 1649502 MT 2017/0015158-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 24/03/2017). Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/441999230/recurso-especial-resp-1649502-mt-2017-0015158-0> Afinal, quem pode entrar com a ação de revisão e restituição dos valores pagos de forma indevida na conta de luz? Podem ingressar com a ação pessoas físicas e jurídicas que paguem conta de luz, desde que identifiquem o pagamento do ICMS sobre as tarifas TUST, TUSD e os ditos Encargos Setoriais. Estes podem recorrer ao Judiciário, no intuito de obter a revisão do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses). Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

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