Cobranças indevidas na sua conta de luz?

Cobrança indevida na conta de luz

  Cobranças indevidas na conta de luz pela Light A Light, é responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro e de alguns municípios do Estado. Ela realiza, com frequência, operações que visam detectar ligações clandestinas de energia, mais conhecidas como ‘gato’. Entretanto, muitos consumidores afirmam que multas vêm sendo aplicadas de forma irregular diretamente na conta de luz de quem não cometeu irregularidades. O que vem resultando em cobrança indevida na conta de luz. O princípio da cobrança indevida na conta de luz – TOI   Normalmente, técnicos da Light retiram e levam para ser periciado o relógio de energia da residência. Depois, a Light costuma enviar um documento, chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (ou Inspeção) – o conhecido “TOI”. Este, apontando a irregularidade que, em tese, fora constatada na perícia.Além disso, logo após, é lançada uma multa, com uma cobrança indevida na conta de luz. A Light avisa na carta em que envia o TOI que o consumidor pode apresentar uma defesa junto à agência concessionária de energia. A resposta poderá demorar, em média, 15 dias. Após a emissão do TOI, a Light emite uma cobrança retroativa, num montante bastante elevado. Ocorre que a referida cobrança indevida é embutida na conta de luz, em várias parcelas, de modo que o consumidor fica obrigado a efetuar o pagamento. Além disso, sob pena de ter a sua luz cortada. E, porque a luz é um bem essencial, o pagamento da cobrança indevida na conta de luz acaba sendo realizado. É possível o reembolso dos valores pagos indevidamente na cobrança indevida na conta de luz? A resposta é sim! Através de uma ação declaratória com danos materiais, temos conseguido resultados positivos para os nossos clientes. Que são consumidores lesados pela cobrança indevida na conta de luz. Além disso, a luz é um bem essencial e não podemos ficar sem ela nem por uma noite. Fique atento, porque muitas pessoas passam por isso.  Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor:   João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

Cobrança indevida na conta de luz: saiba como buscar a restituição

Cobrança indevida na conta de luz: consumidor que pagou a mais pode receber o seu dinheiro de volta As cobranças discriminadas nas contas de luz dos brasileiros são muitas, de modo que se torna difícil entender exatamente tudo o que se paga. Atualmente, duas cobranças têm sido razão de processos judiciais, quais sejam, a inclusão das taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), ambas incidindo na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incidem sobre a fatura total. Economia de até 20% na conta de luz através de ação judicial A exclusão das referidas taxas da base de cálculo importa numa economia de até 20% do valor da conta de luz. No entanto, para que se obtenha tal exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, visando a obtenção de uma liminar, na qual o imposto deverá, imediatamente, deixar de ser calculado com as taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) e, ao mesmo tempo, cobrar a restituição do valor indevidamente pago na conta de luz nos últimos 60 meses. A liminar como medida para obter rapidamente o desconto devido na conta de luz Das duas fases propostas, quais sejam, a medida liminar e a cobrança da restituição de valores pagos de forma indevida, cumpre referir que a liminar é a medida rápida, que possibilita, num prazo aproximado de 3 meses, obter o desconto na conta de luz. Considerando que o Estado muito provavelmente recorrerá da decisão, a sentença poderá demorar, em média, 2 anos para, então, ser proferida. Posicionamento do STJ favorável ao consumidor diante da indevida cobrança na conta de luz Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou à favor dos contribuintes, firmando o entendimento da não incidência do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Confira: REsp 1649502-MT (…)MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO – SÚMULA 166 DO STJ – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO RECURSO DESPROVIDO. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte (saída da mercadoria), circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão(…). (STJ – REsp: 1649502 MT 2017/0015158-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Publicação: DJ 24/03/2017). Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/441999230/recurso-especial-resp-1649502-mt-2017-0015158-0> Afinal, quem pode entrar com a ação de revisão e restituição dos valores pagos de forma indevida na conta de luz? Podem ingressar com a ação pessoas físicas e jurídicas que paguem conta de luz, desde que identifiquem o pagamento do ICMS sobre as tarifas TUST, TUSD e os ditos Encargos Setoriais. Estes podem recorrer ao Judiciário, no intuito de obter a revisão do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz, além da restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos (60 meses). Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Birrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

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