O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Erro médico em cirurgia estética gera indenização?

Você conhece alguém que sofreu algum erro médico em cirurgia estética? É cada vez mais comum pessoas procurarem procedimentos estéticos para se sentirem bem consigo mesmas. No entanto, os resultados nem sempre saem conforme o esperado, gerando grandes frustrações. Em muitos casos os danos estéticos só podem serem reparados com uma outra cirurgia. O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias estéticas, contabilizando cerca de 1,3 milhão de procedimentos por ano. Dentre os procedimentos mais comuns estão: Vale pontuar que as cirurgias plásticas têm obrigação de gerar resultado, sendo assim, em caso de erro médico em cirurgia estética, é possível entrar com pedido de indenização pelos danos morais e estéticos causados. Além disso, a clínica ou profissional da cirurgia também deve reembolsar o valor gasto no procedimento ou reparar o dano através de uma nova cirurgia. Como entrar com a ação judicial? Primeiramente é importante ressaltar que, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial. Para ajuizar a ação de pedido de indenização e reembolso, são necessários os seguintes documentos e comprovantes: Como o entendimento do STJ é amplamente favorável ao consumidor sempre que o resultado da cirurgia não for o esperado, avalia-se que é um processo que vale a pena fazer. Além do mais, a indenização nesses casos costuma ser ampla, pois deve compensar todo dano psicológico, pelo constrangimento e estresse que são causados, além do dano estético, de mutilações, cicatrizes, etc. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos e entre em contato com um advogado especialista na área! Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

Rinoplastia não teve o resultado esperado. E agora?

Você fez ou tem vontade de fazer rinoplastia? O Brasil é o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos e rinoplastia no mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Ademais, o procedimento é o mais comum entre os mais jovens, a média de faixa etária da cirurgia é entre os 18 e 34 anos. Entretanto, apesar da rinoplastia não apresentar muitas complicações de forma geral, pode haver resultados indesejados com cicatrizes, assimetria do nariz e, por fim, necessitando de um novo procedimento cirúrgico Nesses casos, os danos que o cliente sofre são altamente prejudiciais, pois afetam diretamente a autoestima da pessoa, além de poder alterar as próprias vias aéreas, dificultando a respiração. Sendo assim, o cliente deve estar atento aos seus direitos. Cabe a indenização? Dependendo dos danos a indenização é possível sim. Porém é importante que a cirurgia já tenha o resultado final, que de acordo com os médicos, aparece após 1 ano de cirurgia. Além disso, é importante ressaltar o prazo de até 5 anos da cirurgia para poder entrar com a ação. Dessa forma, caso sua rinoplastia não tenha o resultado desejado, causando cicatrizes, assimetria ou outros problemas, o cliente deve receber indenização de danos morais, pelo constrangimento causado. Os danos estéticos também devem entrar na indenização, e o valor varia de acordo com a proporção do dano, porém juntando os dois, a indenização costuma ser ampla. Caso também seja necessário de mais um procedimento, a clínica ou o cirurgião deve realizar o reembolso ou oferecer a cirurgia reparadora. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos! Entre em contato com um advogado especialista na área. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

Como conseguir tratamento de infertilidade custeado pelo plano?

A infertilidade é o problema de inúmeras mulheres no Brasil. Estudos apontam que cerca de 15% dos casais têm problema para engravidar. Felizmente existem tratamentos para essas doenças, portanto milhares de mulheres buscam alternativas para preservar sua fertilidade. A mais comum entre elas é a fertilização in vitro e para ela, é necessário o tratamento de congelamento de óvulos. Entretanto, esses métodos possuem altos custos por conta dos honorários médicos, valor da clínica e medicamentos. Dessa forma, torna-se inviável, para grande maioria das mulheres, arcar com esses valores. Por isso, iremos auxiliar como conseguir ter esse tratamento custeado pelo plano em casos de infertilidade. Faça o tratamento Primeiramente é importante que se faça o congelamento de óvulos, para entrar com um pedido de reembolso do plano. Guarde os comprovantes dos gastos, como medicamentos. Os planos, por sua vez, têm negado esses pedidos, trazendo necessidade de entrar com uma ação judicial. Importante lembrar que se deve fazer o pedido de reembolso ao plano em um prazo de até 1 ano do procedimento. Quais são os documentos necessários? Essa é a dúvida de muitas pessoas, então aqui vai a listinha: Com esses documentos em mãos, é possível ajuizar o processo e conseguir o reembolso de todo o tratamento. Aqui no escritório já fizemos diversas ações relacionadas ao custo do tratamento ou medicações. O entendimento da Justiça é favorável. Inclusive recentemente mudamos o entendimento da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro sobre esse tema. VEJA NOSSO VÍDEO EXPLICATIVO NO YOUTUBE! Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Mulheres com Endometriose podem fazer congelamento de óvulos pelo plano?

O congelamento de óvulos é um tratamento para mulheres com infertilidade, com ele mulheres com doenças como Endometriose podem preservar sua fertilidade. A Endometriose, dependendo do seu grau, pode conter diversos efeitos adversos, como falência ovariana. Com isso, através de uma ação judicial, os planos de saúde têm reembolsado o valor do tratamento. Recentemente o portal Migalhas publicou a decisão que obrigou o plano a reembolsar o valor de R$26,2 mil. Confira abaixo o meu vídeo explicando o meu caso: Assim como informado no vídeo, em muitos casos, a Justiça negou a necessidade de reembolso do plano no tratamento de congelamento de óvulos por razão da argumentação utilizada no processo. Porém, reforçando o argumento de que o tratamento é uma questão de saúde, a decisão é diferente. Confira trecho da decisão: “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”. Como recorrer judicialmente ao tratamento de congelamento de óvulos? Conforme dito, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. Sendo assim, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Entretanto, para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Leia também – Sou Portadora de Endometriose – Posso solicitar auxílio doença? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Planos devem arcar custos do congelamento de óvulos?

O tratamento de congelamento de óvulos é uma alternativa comum em casais que desejam ter filhos, porém sofrem de infertilidade. A infertilidade feminina é uma doença tratável. Assim, ela acomete mulheres por diversas causas e, quando diagnosticada, passa por um tratamento adequado. No entanto, tanto o SUS – Sistema Único de Saúde quanto os planos de saúde se silenciam diante desse direito. E diante dessa situação difícil de não conseguirem engravidar, elas se sentem deprimidas, frustradas e até desistem de serem mães. Porém, é preciso dar a elas esse direito mediante uma orientação justa, correta e jurídica. Há dois conteúdos publicados em nosso blog ao quais abordam esse assunto. Por isso, clique em O Direito de ser mãe e A infertilidade feminina e o adiamento da gravidez, leia e tire as suas conclusões. Existem diversos tratamentos para preservar a fertilidade. O congelamento de óvulos é muito comum, pois é necessário para a FIV (fertilização in vitro). Dessa forma, muitas mulheres vão em busca do tratamento e se deparam com altos preços cobrados em medicamentos, médicos e clínicas. Porém pouco é falado que os planos devem cobrir os tratamentos em caso de doenças ou infertilidade. Sendo assim, a mulher pode deixar de pagar o valor de um tratamento que pode chegar em até R$30.000,00. Negativa dos planos Entretanto os planos de saúde se negam dessa responsabilidade e não cobrem os valores necessários. Por essa razão, sempre é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir o reembolso do tratamento de congelamento de óvulos. Quer saber como? Então leia o nosso post ensinando como conseguir o tratamento custeado pelo plano! O que é possível afirmar é que, para entrar com esse processo, é imprescindível que procure um profissional especialista em direito à saúde. Dessa maneira você poderá sentir-se tranquila quanto ao andamento da ação, pois terá um advogado que entende do assunto. Leia também – O IPhone veio sem carregador. O que fazer? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Cirurgia de Endometriose através do plano?

Endometriose: O que se deve saber antes de cogitar a cirurgia? A endometriose é caracterizada pela instalação das células do endométrio em órgãos do corpo feminino como intestino, ovários, bexiga, entre outros. O endométrio, por sua vez, consiste na parede interna do útero que se desenvolve mensalmente, sendo eliminado pela menstruação. Porém, em alguns casos, este tecido percorre outro caminho, instalando-se nestes demais órgãos mencionados. Quando está em um estágio avançado, a endometriose passa a ser de natureza profunda. Nesta fase, os sintomas já estão em níveis muitas vezes incapacitantes e fazem com que as portadoras de endometriose tenham pressa para trata-la. O único tratamento eficaz, porém, é a cirurgia. É importante ressaltar que nem todas as mulheres que possuem endometriose profunda sofrem com as dores. Estima-se que 10% delas não lidam com os sintomas, mas, tal fato, não descarta a necessidade do tratamento.  A endometriose não tem cura, tampouco há medicamentos capazes de tratar os pontos em que o endométrio se faz presente. Por essa razão, muitas mulheres tomam pílulas anticoncepcionais de uso contínuo para não menstruar. A razão é que no período menstrual o tecido endometrial se descola do útero, instalando-se em outros locais. Porém, este é somente um paliativo para amenizar os sintomas. Vale destacar que o método citado nem sempre funciona, principalmente nos casos em que a doença já se proliferou bastante. Todos os remédios indicados são somente para atenuar os sintomas, porque não há como reduzir o tecido endometrial fazendo uso de medicamentos. Nos quadros em que os focos do endométrio estão muito desenvolvidos, que são os casos de endometriose profunda, é que costuma ser indicada a cirurgia de endometriose. Nela será feita a retirada do endométrio que se desenvolveu fora do útero, o que põe fim a doença e, consequentemente, nas dores. Endometriose – Sintomas de quem necessita de cirurgia Quando medicamentos não aliviam as fortes dores oriundas da Endometriose: Uma maneira de sanar as cólicas que a doença provoca é o uso de medicamentos como pílulas de uso contínuo ou até mesmo anti-inflamatórios e analgésicos. Quando não há melhora deste incômodo, o médico deve avaliar para que seja feita a cirurgia de endometriose.  Quando a paciente portadora de Endometriose não consegue engravidar: A infertilidade é algo que atinge cerca de 50% e 70% das mulheres portadoras de endometriose. Além disso, a endometriose é a principal causa de infertilidade feminina. Nesses casos, a cirurgia é indicada pois estima-se que, dentre as mulheres que realizam a operação, cerca de 60% a 70% recuperam sua fertilidade.  Disfunção dos órgãos atingidos pelo tecido do endométrio:  Em muitos casos, o crescimento das células endometriais em outros órgãos que não o útero, o funcionamento destes órgãos atingidos causa grandes complicações no quadro, sendo bastante recomendada que seja feita a cirurgia. Entendendo a cirurgia de endometriose: Não se pode deixar de mencionar que a cirurgia de endometriose é de extrema complexidade. Por essa razão, é muitíssimo importante que a operação seja feita por uma equipe médica multidisciplinar. A equipe deve ser composta por vários profissionais para garantir a segurança da paciente. Um grupo completo deve possuir um ginecologista, um cirurgião-geral, um urologista, um colo-proctologista, um enfermeiro, um clínico geral, dentre outros. Nos dias de hoje, a técnica abdominal não é mais indicada para a cirurgia de endometriose. Agora, com a tecnologia e os avanços da medicina, a técnica recomendada é a videolaparoscopia. Através dessa técnica de vídeo é possível ter uma ampla visualização da cavidade abdominal por meio de uma microcâmera de alta resolução. Dentre os benefícios do método de videolaparoscopia na cirurgia de endometriose, destaca-se que com ela as incisões necessárias para a operação são extremamente pequenas (entre 5 e 10 mm). Outra vantagem é quanto à recuperação cirúrgica, que com a nova técnica possui um menor tempo. Somado a isso, tem-se também menos dor no período pós-operatório, menor risco de infecção, menor perda sanguínea no período pré-operatório e melhor resultado estético. Nos casos da cirurgia de endometriose, esta forma de operação é também muito importante por permitir a visualização dos órgãos de forma mais precisa.  Vale mencionar que a cirurgia possui um alto custo – cerca de 60 mil reais. Com isso, a maioria das mulheres portadoras de endometriose ficam desamparadas, muitas vezes se rendendo a uma operação com um único médico e se expondo a grandes riscos.  Cirurgia de Endometriose custeada? Quando a portadora da doença precisa da cirurgia e toma ciência do alto custo, naturalmente procura em seu plano de saúde uma equipe capacitada. Entretanto, a maioria não consegue, já que os planos não possuem equipe multidisciplinar. Desta forma, a solução para garantir a autorização da cirurgia de endometriose é entrar com um processo judicial para que o plano pague a parte medica, já que não possuem um especialista. Vale ressaltar que a mulher está num grau avançado da doença quando precisa da cirurgia de endometriose. A cirurgia é complexa e não pode ser feita por qualquer médico. Porém, nem todas possuem recursos para paga-la, razão pela qual o plano de saúde possui o dever cobrir os gastos. Existe um meio de pedir ao juiz que autorize que a cirurgia seja feita antes mesmo do final do processo e, este recurso, é frequente nos processos que envolvem a saúde, e é chamado de “tutela de urgência”.  Para fins exemplificativos, vejamos a decisão e a pena do juiz em um desses pedidos de tutela de urgência de uma de nossas clientes: “(…) DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Assim, fica claro que fazer a cirurgia de endometriose com uma equipe multidisciplinar qualificada é possível e o plano de saúde dessas pacientes deve autorizar sua realização. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Endometriose atinge 10% das mulheres do Brasil

  Endometriose: o que é, sintomas e direitos A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se. Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose. Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o). A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda, a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose, logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam  a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano. Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias.   ZOLADEX: que remédio é esse e qual a sua relação com a endometriose?  ZOLADEX é um medicamento de uso injetável que tem como princípio ativo a Goserrelina. Este remédio é um anti-hormonal utilizado no tratamento de doenças relacionadas a disfunção hormonal, como é o caso da endometriose. ZOLADEX: medicamento de alto custo e a obrigação dos Planos de Saúde, União, Estados e Municípios de fornecê-lo ou ressarcir os valores pagos Caso o seu médico prescreva o medicamento ZOLADEX, cabe ao plano de saúde, União, Estados e Municípios fornecerem tal medicamento ou ressarcirem o valor gasto pela paciente, caso a mesma tenha comprado. Trata-se de um medicamento de alto custo. Se o plano de saúde, União, Estados e Municípios negarem o fornecimento ou ressarcimento dos valores porventura gastos com o ZOLADEX, é possível o ajuizamento de uma ação para o ressarcimento dos valores pagos ou para o fornecimento da medicação. Para o caso de endometriose profunda e medicamentos de alto custo, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, visando garantir às mulheres o direito à saúde.   Fertilização in vitro: o que é No Brasil, o primeiro bebê vindo ao mundo através da fertilização in vitro foi no ano de 1984. A fertilização in vitro consiste em um procedimento no qual os óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série de injeções de hormônios. Assim, o gameta feminino é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados no útero da mulher. A obrigação dos Planos de Saúde de cobrir o procedimento de fertilização in vitro em casos de endometriose Os Planos de Saúde têm de oferecer, como cobertura mínima, o tratamento das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (Classificação Internacional de Doenças – CID).    Neste contexto, a questão da fertilização in vitro, como também as outras técnicas de reprodução assistida, ganha relevância, porquanto são conhecidos como principais tratamentos  para a infertilidade feminina, doença catalogada pela OMS na CID-10, sob o código N97. Ação judicial para garantir cobertura da fertilização in vitro pelo Plano de Saúde  Como já mencionado, os Planos de Saúde costumam negar a cobertura da fertilização in vitro, mesmo nos casos de endometriose profunda. Assim, com o escopo de garantir à mulher e, principalmente, à família a possibilidade de exercer o direito de planejar e conceber a própria família, é possível ingressar com ação judicial pleiteando a cobertura integral da fertilização in vitro ou, ainda, o reembolso do procedimento. Neste trilhar, existindo cobertura para a doença, o tratamento obrigatoriamente tem de ser coberto, uma vez que não cabe às operadoras o estabelecimento de quais tratamentos podem, ou não podem ser prescritos pelos médicos.   Portanto, se a infertilidade feminina é catalogada como doença, o seu tratamento, incluindo as técnicas de fertilização in vitro, tem de ser custeado pelos planos de saúde.   Ressalta-se que há qualquer razão jurídica para a recusa do custeio dos tratamentos de reprodução assistida prescritas por profissionais habilitados para o tratamento da infertilidade feminina.     Salientando que não é admissível que as operadoras aleguem a existência de soluções alternativas, ou menos onerosas, uma vez que já há muito que se firmou o entendimento jurisprudencial. Inclusive no C. STJ, de que é atribuição do médico assistente

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