O plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento do plano?

E a resposta é NÃO. Mesmo estando previsto no contrato, a Justiça entende que esse tipo de cobrança extra é abusiva. As pessoas buscam cada vez mais planos de saúde de qualidade, mas às vezes precisam cancelá-los por motivos financeiros, de saúde ou mudança de cidade. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos como consumidor. Cancelamento do plano A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato. Decisão do Tribunal Regional Federal e aplicação em todo o país O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu em 2017 que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país. O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem justificar o motivo, após o término da vigência mínima do contrato. A operadora não pode impor nenhuma penalidade ou taxa adicional pelo cancelamento. Como garantir seu direito? Se o consumidor tiver dificuldades para cancelar o plano ou sofrer uma cobrança indevida por parte do plano, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. É importante contar com um advogado especialista em direito do consumidor para garantir uma solução rápida e eficaz para o problema. Resumindo, a cobrança de taxas extras para o cancelamento do plano de saúde é ilegal e abusiva. Além disso, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer penalidade ou taxa adicional. Em caso de dificuldades, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como consumidor. Quer saber mais? Preparamos um post completo desse assunto para você! Leia também – O que fazer quando o paciente se encontra em situação clínica de emergência e o plano alega tratamento em função de carência Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento do plano de saúde: saiba seus direitos e evite cobranças abusivas

O plano de saúde é um serviço essencial para muitas pessoas, garantindo acesso à saúde de qualidade e maior tranquilidade em relação a imprevistos. No entanto, em alguns momentos, é preciso cancelar o contrato, seja por mudança de cidade, dificuldades financeiras ou por outros motivos pessoais. E nesses casos, é importante estar atento aos seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de cobranças extras. A legislação brasileira estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem cobrar taxas extras para cancelamento do contrato. Essa é uma prática considerada abusiva e ilegal, já que a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) prevê que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta que as operadoras devem fornecer informações claras e precisas sobre os procedimentos para cancelamento do plano de saúde. Apesar disso, ainda é comum que consumidores se deparem com cobranças indevidas na hora de cancelar o plano de saúde. É importante ressaltar que a cobrança de qualquer tipo de taxa adicional é ilegal e pode ser contestada na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços que descumpre as normas estabelecidas pelo órgão regulador pode ser multado e até mesmo ter sua atividade suspensa. Procedimentos para cancelamento do plano de saúde Para evitar problemas, é importante que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e aos procedimentos estabelecidos pela operadora para o cancelamento do plano de saúde. Geralmente, é necessário enviar uma solicitação por escrito ou por meio eletrônico, informando os dados do titular do plano e o motivo do cancelamento. O prazo para a efetivação do cancelamento varia de acordo com as regras da operadora, mas deve ser informado no contrato ou nos canais de atendimento ao cliente. No entanto, mesmo seguindo todos os procedimentos corretamente, é possível que o consumidor se depare com cobranças abusivas no momento do cancelamento do plano de saúde. Nesse caso, é importante agir rapidamente para contestar a cobrança e garantir seus direitos como consumidor. Uma opção é entrar em contato com a operadora e solicitar uma nova análise do caso, apresentando as razões pelas quais a cobrança é indevida. Contestando cobranças indevidas no cancelamento do plano de saúde Caso a operadora se recuse a realizar o cancelamento sem a cobrança de taxas extras, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e apresentar uma reclamação formal. A ANS também disponibiliza um canal de atendimento para denúncias e reclamações sobre planos de saúde, que pode ser acessado pelo site ou pelo telefone. Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. É recomendável ter provas do pedido de cancelamento e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Dessa forma, ele poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representar o consumidor em juízo. A partir daí, será necessário apresentar as provas que demonstrem a ilegalidade da cobrança, como os registros de conversas com a operadora, o contrato do plano de saúde e outros documentos que possam comprovar a existência da cobrança indevida. Justiça Federal proíbe cobranças extras no cancelamento do plano de saúde Vale ressaltar que a decisão da Justiça Federal que estabeleceu que as operadoras de saúde não podem fazer cobranças extras ao cancelar o plano de saúde tem validade em todo o país. Isso significa que, caso o consumidor tenha sido cobrado indevidamente, ele poderá exigir a devolução do valor cobrado de forma abusiva. Além disso, é importante destacar que a cobrança de taxas extras é apenas um dos problemas que podem ocorrer no momento do cancelamento do plano de saúde. Outras situações, como a dificuldade para encontrar informações sobre o procedimento ou a demora para efetivar o cancelamento, também podem gerar transtornos para o consumidor. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos reguladores fiscalizem as operadoras de plano de saúde, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais. Além disso, é importante que os consumidores estejam sempre informados sobre seus direitos, buscando orientação jurídica quando necessário e exigindo o cumprimento das normas estabelecidas. Garantindo seus direitos como consumidor Em resumo, o cancelamento do plano de saúde é um direito garantido por lei e não pode ser cobrado de forma abusiva pelas operadoras. Se você estiver enfrentando problemas no momento do cancelamento do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos como consumidor. Lembre-se de que a defesa do consumidor é um direito de todos e que as leis existem para proteger os cidadãos contra práticas abusivas por parte das empresas. Leia também – Entenda o porquê de os planos de saúde negarem cirurgias, materiais cirúrgicos e tratamentos médicos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
Atenção, consumidor: negativação indevida gera indenização por danos morais

O que é uma negativação indevida? A negativação indevida do nome de consumidores junto ao cadastro de inadimplentes é muito comum. O Judiciário está, de certa forma, acostumado a receber demandas sobre cobranças indevidas com a inclusão do nome do consumidor nos referidos cadastros de restrição de crédito. Débitos de serviços jamais contratados, dívidas que já quitadas… Existem várias possibilidades de ocorrer uma negativação indevida. Por isso, o consumidor deve estar sempre atento. Entretanto, as pessoas físicas e jurídicas, é importante para os atos da vida cotidiana que não estejam inscritas nos cadastros de maus pagadores. Seu nome foi negativado indevidamente. E agora? Uma vez que exista negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor demandar, em sede de tutela de urgência, a ordem do juiz para a retirada, de forma imediata, o seu nome desses cadastros de inadimplentes, até o julgamento final da demanda. Para demonstrar a verossimilhança das alegações, necessárias à concessão da medida judicial. Ademais, o consumidor precisa estar munido de documentos que sejam indícios de prova de que aquela cobrança é indevida. O juiz observará o perigo de dano irreparável, uma vez que, neste caso, presume-se, diante do consumidor que a negativação proporciona. A indenização do dano moral decorrente da negativação indevida A conduta praticada pelas empresas referente à cobrança indevida e a consequente negativação do nome do consumidor, privando-o de um dos seus maiores bens, o crédito, acarreta no inquestionável dever de ressarcimento dos danos morais suportados. O crédito representa para o indivíduo, de uma forma geral, relação de confiança, constituindo-se sua privação em forte ofensa à moral, assim como violação ao patrimônio, posto que o abalo de crédito tem repercussão material imediata. Por isso, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito, a jurisprudência tem adotado a tese do dano moral puro, que é aquele que independe de prova, sendo presumido. Como buscar indenização pela negativação indevida? Quando há negativação indevida do nome do consumidor sem justa causa, sem aviso prévio ou, ainda, com informações incorretas, a empresa que efetuou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes terá responsabilidade pelos danos materiais e danos morais advindos desta inclusão. A responsabilidade pela negativação indevida somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral, quando corretamente apontado o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Assim, basta que se busque na Justiça, através de uma ação simples e rápida, a reparação pelos danos provenientes da negativação indevida. Tal ação, caso não exceda 40 salários mínimos, ocorre através do Juizado Especial Cível (JEC – saiba mais no link), o que é mais comum e ágil. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Meu nome foi sujo de forma indevida. E agora?

Ter o nome sujo, ou ser cadastrado em sistemas como Serasa ou SPC, ocorre como forma de proteger os comerciantes de consumidores inadimplentes. Dessa forma, o consumidor que não quitou suas dívidas passa por uma série de restrições, como obter crédito para financiamento. Entretanto muitas vezes o consumidor apenas descobre que seu nome está sujo quando vai tentar fazer algum tipo de transação, passando por uma situação bem delicada. Isso pode ocorrer por uma série de fatores que iremos citar, porém, quando isso ocorre, é possível entrar com um processo e receber altas valores de indenização por danos morais. Motivos mais comuns de negativação indevida Apesar de, em alguns casos, o cliente sem ao menos ter dívida tem inscrição no Serasa ou SPC por conta de erros de empresas. Isso ocorre com mais frequência do que se imagina, portanto iremos citar alguns: Além desses citados, ainda que a pessoa tenha dívida, ela tem o dever de ser comunicada pela empresa no momento em que o inscrição no Serasa ou SPC for realizada. A pessoa, nesse caso é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo receber indenizações por danos morais, pois se configura uma negativação indevida. Como checar se meu nome está sujo? Caso você queira conferir se seu nome está negativado, é possível fazer pela internet utilizando seu CPF de forma gratuita pelo Serasa. Dessa forma também pode-se conferir o seu Score, que é uma pontuação de acordo com seus dados de consumo. Como conseguir indenização? Se o seu caso estiver citado nos exemplos e percebeu que está com seu nome sujo, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. É importante que tenha seus comprovantes e documentos em mãos, para provar a irregularidade na negativação. Esses processos geralmente ocorrem no Juizado Especial Cível (JEC), dessa forma tendo mais agilidade na resolução do processo. Leia também – Exames e remédios para endometriose: o plano de saúde pode ajudar? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Extravio de bagagem: saiba o que fazer

Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre que a sua mala simplesmente se perdeu pelo caminho ou sofreu violação A partir daí, o que era para ser um passeio agradável se torna um pesadelo. Diante do extravio de bagagem, você sabe quais são os seus direitos? Como evitar o extravio de bagagem As companhias aéreas recomendam que realize alguns procedimentos a fim de diminuir o risco do extravio de bagagem. Dentre eles: Essas recomendações para evitar o extravio de bagagem são uma forma das companhias aéreas minimizarem a sua responsabilidade sobre as bagagens dos seus passageiros. Mas vamos supor que você tenha seguido as recomendações e, ainda assim, aconteça o extravio de bagagem. Você sabe o que fazer? Procedimentos a serem adotados no aeroporto Ao constatar o extravio de bagagem, primeiramente é importante comunicar imediatamente a companhia aérea, por escrito, no respectivo balcão de atendimento, onde se deve preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se não for possível o preenchimento do relatório, comunique a empresa aérea através do SAC, por e-mail, para documentar o ocorrido. Se você for vítima de um furto, além do RIB, deverá fazer um boletim de ocorrência, mencionando a empresa área, o número do voo e o comprovante do despacho de bagagem. Você deverá reunir o máximo de informações possíveis. Além disso, caso a empresa não entregue sua bagagem imediatamente, você deve exigir contrapartida financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, variando se o destino for nacional ou internacional). Será necessário que você guarde os comprovantes dos gastos que tiver para buscar o reembolso em virtude do extravio de bagagem. Prazo das companhias aéreas para solucionar o extravio de bagagem Conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), “a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.” Caso o extravio de bagagem seja solucionado com atraso superior a 72 horas (3 dias) de seu desembarque, você fará jus a uma contrapartida financeira. No entanto, as empresas têm 7 dias (voos nacionais) para se posicionar. A empresa aérea, diante do extravio de bagagem, terá 7 dias para reembolsar o passageiro pelos gastos comprovados, portanto, é muito importante que você guarde os comprovantes. Indenização pelo extravio de bagagem ou danificação Em conformidade com a ANAC, sendo a bagagem extraviada ou danificada, a empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. Em casos de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa fica obrigada a pagar indenização correspondente ao passageiro. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Cancelamento de voo: indenização por danos morais

Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Dever de indenizar pela perda de uma chance Dessa forma, diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. Portanto a indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo, e consequentemente a perda de uma chance, tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. Como buscar a indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo e a perda de uma chance? Em primeiro lugar, é de suma importância que você guarde o bilhete de embarque, bem como reúna todas as provas possíveis a seu favor. Estas podem ser fotos do aeroporto, troca de e-mails, filmagens. Além disso, é necessário que você comprove a existência do compromisso que você tinha e que o cancelamento de voo impossibilitou de cumpri-lo. Isso basta para que seja configurada a perda de uma chance, ante a impossibilidade de sua presença/participação no referido compromisso/afazer. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance ocorrem no JEC (Juizado Especial Cível). Tal juizado que confere maior celeridade ao processo. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Overbooking: saiba quais são os seus direitos Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Atraso de voo: conheça os seus direitos

Em meio a tantos feriados e com o final do ano se aproximando, os aeroportos vão ficando cada vez mais lotados. A busca dos consumidores por passagens aéreas aumenta e é a partir daí que muitos problemas começam: o atraso de voo se torna acontecimento frequente. Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito? Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque Primeiramente, quando ocorrer atraso ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. Dessa forma, o fornecimento de assistência material em caso de atraso de voo deve ser de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera. Direitos dos passageiros A partir de 1 hora de atraso, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc). Chegando em 2 horas de atraso, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea. A partir de 4 horas de atraso, o cenário muda. Portanto, os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem (se for necessário), bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto. Atraso de voo superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino). Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo Em sendo o atraso superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Indenização: saiba se você tem direito Ainda que a empresa aérea cumpra com os deveres acima elencados como procedimentos para casos de atraso de voo e cancelamento, importante frisar que nada impede que o passageiro pleiteie judicialmente a reparação material e moral, levando-se em consideração legítima expectativa do consumidor para com seus compromissos ser frustradas ou prejudicada, isso tudo independentemente de culpa da empresa aérea, porquanto esta deve, necessariamente, assumir os riscos do seu negócio. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Consumidor e Direito do Turismo. LEIA TAMBÉM: Atraso de voo: você conhece os seus direitos? Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/
Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
Erro médico em cirurgia estética gera indenização?

Você conhece alguém que sofreu algum erro médico em cirurgia estética? É cada vez mais comum pessoas procurarem procedimentos estéticos para se sentirem bem consigo mesmas. No entanto, os resultados nem sempre saem conforme o esperado, gerando grandes frustrações. Em muitos casos os danos estéticos só podem serem reparados com uma outra cirurgia. O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias estéticas, contabilizando cerca de 1,3 milhão de procedimentos por ano. Dentre os procedimentos mais comuns estão: Vale pontuar que as cirurgias plásticas têm obrigação de gerar resultado, sendo assim, em caso de erro médico em cirurgia estética, é possível entrar com pedido de indenização pelos danos morais e estéticos causados. Além disso, a clínica ou profissional da cirurgia também deve reembolsar o valor gasto no procedimento ou reparar o dano através de uma nova cirurgia. Como entrar com a ação judicial? Primeiramente é importante ressaltar que, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação judicial. Para ajuizar a ação de pedido de indenização e reembolso, são necessários os seguintes documentos e comprovantes: Como o entendimento do STJ é amplamente favorável ao consumidor sempre que o resultado da cirurgia não for o esperado, avalia-se que é um processo que vale a pena fazer. Além do mais, a indenização nesses casos costuma ser ampla, pois deve compensar todo dano psicológico, pelo constrangimento e estresse que são causados, além do dano estético, de mutilações, cicatrizes, etc. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos e entre em contato com um advogado especialista na área! Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
Rinoplastia não teve o resultado esperado. E agora?

Você fez ou tem vontade de fazer rinoplastia? O Brasil é o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos e rinoplastia no mundo, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. Ademais, o procedimento é o mais comum entre os mais jovens, a média de faixa etária da cirurgia é entre os 18 e 34 anos. Entretanto, apesar da rinoplastia não apresentar muitas complicações de forma geral, pode haver resultados indesejados com cicatrizes, assimetria do nariz e, por fim, necessitando de um novo procedimento cirúrgico Nesses casos, os danos que o cliente sofre são altamente prejudiciais, pois afetam diretamente a autoestima da pessoa, além de poder alterar as próprias vias aéreas, dificultando a respiração. Sendo assim, o cliente deve estar atento aos seus direitos. Cabe a indenização? Dependendo dos danos a indenização é possível sim. Porém é importante que a cirurgia já tenha o resultado final, que de acordo com os médicos, aparece após 1 ano de cirurgia. Além disso, é importante ressaltar o prazo de até 5 anos da cirurgia para poder entrar com a ação. Dessa forma, caso sua rinoplastia não tenha o resultado desejado, causando cicatrizes, assimetria ou outros problemas, o cliente deve receber indenização de danos morais, pelo constrangimento causado. Os danos estéticos também devem entrar na indenização, e o valor varia de acordo com a proporção do dano, porém juntando os dois, a indenização costuma ser ampla. Caso também seja necessário de mais um procedimento, a clínica ou o cirurgião deve realizar o reembolso ou oferecer a cirurgia reparadora. Por fim, desejamos que toda cirurgia seja um sucesso, porém caso haja problemas com o resultado de algum procedimento estético, busque seus direitos! Entre em contato com um advogado especialista na área. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde