Minha cirurgia plástica foi malsucedida. O que fazer?

O ramo de cirurgia plástica e estética é uma das que mais crescem no mundo. Pessoas no mundo inteiro buscam corrigir imperfeições em seus corpos e alcançar uma melhor autoestima. No Brasil, cerca de 1,4 milhão de pessoas fazem procedimentos estéticos em um ano. Esse dado coloca o país como o segundo que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, apenas atrás dos Estados Unidos. Entretanto, em alguns casos pode-se pagar um alto custo, além dos valores médicos. Trata-se de casos em que a cirurgia é malsucedida. Nessas ocasiões o desgaste e frustração podem ser muito prejudiciais, abalando ainda mais a autoestima e aumentando a insatisfação do indivíduo com o si próprio. Uma cirurgia plástica no Brasil pode custar entre 7 mil e 40 mil reais dependendo do procedimento. Portanto, em casos de uma cirurgia malsucedida, os custos de realizar uma nova para reparação podem ser muito significativos ao consumidor. Obrigação de resultado Esse é o atual entendimento da Justiça. Ou seja, como as cirurgias plásticas e estéticas são em função de melhorar a aparência, se faz obrigatório o resultado do cirurgião. Sendo assim, uma má atuação do cirurgião deve gerar indenizações ao paciente, pelos danos morais e estéticos. Isso acontece, pois geralmente quando há um erro em um procedimento estético, a pessoa está sujeita a humilhação, além de cicatrizes exageradas. Ademais, é dever do profissional oferecer uma reparação da cirurgia malsucedida ou reembolsar o valor pago anteriormente. Como proceder? Primeiramente é importante informar o prazo de 5 anos para entrar com uma ação pedindo seus direitos. Além disso, as cirurgias estéticas em sua maioria têm um prazo de 1 ano para ter seu resultado final. Portanto, ao ter isso em mente, você precisará ter os apresentar os seguintes comprovantes: Lembrando que é sempre de suma importância que procure um advogado especialista para entrar com sua ação judicial. Até porque de malsucedida já basta a cirurgia. Procure um profissional especialista em direito da saúde. Leia também – Saiba como o seu plano de saúde pode e deve ajudar na cirurgia de endometriose Acompanhe nosso conteúdo no Instagram! Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde

Problemas no embarque e desembarque de voos aéreos

Atenção, passageiros: conheça os principais problemas no embarque e desembarque de voos aéreos e conheça os seus direitos Você está se preparando para viajar, chega ao aeroporto e, quando já está na sala de embarque, vem a surpresa: o voo está atrasado. E aí? Diante do atraso de voo, quais são os procedimentos que você tem direito? Atraso de voo ou cancelamento antes do embarque Quando ocorrer atraso de voo ou cancelamento o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material: comunicação, alimentação e acomodação. A assistência material em caso de atraso de voo deve ser fornecida de forma gradual pela empresa aérea, e a variação se dá em conformidade com o tempo de espera. Tempo de atraso de voo e direitos dos passageiros A partir de 1 hora de atraso de voo, os passageiros têm direito à comunicação (internet, telefonemas etc). A partir de 2 horas de atraso de voo, além da comunicação, os passageiros têm direito à alimentação, que deve ser proporcionada pela empresa aérea. A partir de 4 horas de atraso de voo, o cenário muda. Os passageiros, nesta situação, têm direito à acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Lembrando que, caso você esteja na cidade onde você reside, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência, e desta para o aeroporto. Atraso de voo superior a 4 horas  ou, ainda, se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá, obrigatoriamente, oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. A empresa aérea poderá, ainda, em caso de atraso de voo superior a 4 horas, remarcar o voo para data e horário que atenda às necessidades do passageiro, sem custo, ou embarcar o passageiro no próximo voo de outra empresa aérea (havendo disponibilidade de lugar para o mesmo destino). Passageiro: fique muito atento ao atraso de voo Em sendo o atraso de voo superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Assim, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea. No caso de cancelamento de voo, é  comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas, porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Overbooking ou preterição de embarque: o que significa e  quais são os casos mais frequentes Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), overbooking significa uma reserva realizada pela empresa aérea de um número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática, denominada overbooking ou preterição de embarque, é comum por empresas aéreas do mundo inteiro, porquanto visa evitar prejuízos de passageiros que compram a passagem, mas não comparecem ao embarque (o chamado “no show“), ou aqueles passageiros que têm seus voos cancelados. Diante do overbooking, quais são os seus direitos? Para saber quais são os seus direitos em caso de overbooking, primeiramente, é necessário saber se o seu voo se deu dentro ou fora do território brasileiro. Voos nacionais e overboking: Utilize sempre  a seu favor o maior número de provas possíveis. Tire fotos e guarde o cartão de embarque, pois isto será essencial se você precisar buscar a justiça – o que é provável, pois as companhias aéreas são frequentemente rés e, com a mesma frequência, perdem as causas quando os passageiros têm seus direitos violados. Normalmente, as ações se dão através do JEC (Juizado Especial Cível), o que confere agilidade aos pedidos. Fique atento:   em caso de overbooking em voos nacionais, a companhia aérea poderá oferecer acomodação, mas você não é obrigado a aceitar. É comum que se oculte dos consumidores/passageiros a possibilidade de viajarem através de outra companhia aérea, às custas da empresa que incorreu no overbooking ou  preterição de embarque. Você poderá, ainda, no caso de overbooking, remarcar o voo para dia e hora de sua preferência; ou embarcar imediatamente no próximo voo da mesma companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), embarcar no próximo voo de outra companhia aérea (se houver disponibilidade e se for para o mesmo destino), exigir o reembolso integral ou, ainda, optar pelo transporte e acomodação (para um hotel ou para a residência, se for local de domicílio do passageiro). Overbooking em voos internacionais: o que fazer? Em alguns países, diferentemente do Brasil, o overbooking é uma prática permitida. Nesse caso, é comum que as empresas aéreas, ao se depararem com o overbooking, ofereçam imediata compensação ao passageiro que desistir da viagem. Geralmente, a compensação é realizada em dinheiro ou voucher.  Mas, atenção: você não é obrigado a aceitar a proposta. Você pode recorrer à Justiça Brasileira para reaver seus direitos. Cancelamento ou atraso de voo e a perda de uma prova, entrevista de emprego ou reunião: você sabia que tem direito à indenização por danos morais? Trata-se de um cenário simples de visualizarmos: você tem a prova de um concurso para fazer, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante de trabalho e, para isso, precisa de transporte aéreo. Você chega ao aeroporto com antecedência, tomando todos os cuidados para não ter imprevistos e se depara com o cancelamento de voo que impossibilita você de realizar os seus compromissos. Cancelamento de voo e o dever de indenizar pela perda de uma chance Diante do cancelamento de voo que acarreta na perda de uma chance – seja em relação a uma prova ou a um compromisso de trabalho que poderia trazer ao passageiro grande vantagem -, surge para a companhia aérea o dever de indenizar. A indenização pela empresa aérea responsável por realizar a viagem que sofreu o cancelamento de voo e a consequente perda de uma chance tem sido arbitrada cada vez mais pelos Magistrados, levando em consideração os princípios norteadores do direito. As ações que envolvem o cancelamento de voo e a perda de uma chance são ajuizadas no JEC (Juizado Especial Cível), o que confere maior celeridade ao processo. Extravio de bagagem: você sabe o que fazer? Finalmente você conseguiu fazer a tão esperada viagem… Então, você chega ao seu destino e descobre

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?