Planejamento Previdenciário INSS para receber o maior valor da aposentadoria

Planejamento Previdenciário INSS para receber o maior valor da aposentadoria Foto: Freepik

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022, por Amanda Queiroz – Você sabia que pode receber o maior valor possível na hora de se aposentar? Sim, mas é preciso criar um planejamento previdenciário INSS efetivo e assertivo. Confira mais detalhes! Obter a tão sonhada aposentadoria é o que todo brasileiro almeja. Aliás, muito mais quando já está prestes a concluir o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Desse modo, não vê a hora de parar de trabalhar para desfrutar desse novo momento da vida: o descanso! No entanto, em muitos casos, isso não é tão simples quanto parece. E, em outros, isso é um emaranhado de complicações e desgastes dia após dia. Na verdade, os contribuintes enfrentam muitos obstáculos, tais como: dados incorretos no sistema da previdência. Ademais, demora no atendimento, falta de informações coerentes…Enfim, esse sonho vai se tornando uma dor de cabeça. Além disso, você pode se perguntar: Será que essa é a hora de me aposentar? Quanto irei receber ou que valor devo contribuir para receber o teto máximo? Logo, se você tem dúvida quanto em que momento deve se aposentar, continue lendo esse post. E também se deseja saber como obter o valor máximo da aposentadoria. Para isso, então, aqui estão alguns esclarecimentos que podem ajudá-lo. Portanto, leia aqui e descubra mais informações sobre esse assunto, de acordo com a lei. E não esqueça de clicar em nosso blog Meijueiro Advogados Associados para receber outras orientações jurídicas. E, assim, ficar atualizado. Enfim, confira abaixo! Leia também: Direito ao Benefício Assistencial para idosos – Regras, como solicitar Existe valor do teto máximo do INSS? Qual o valor? Primeiramente, antes de esclarecer o que é planejamento previdenciário, vale destacar que existe um valor do teto máximo do INSS. Assim sendo, o contribuinte não poderá receber esse benefício mensal maior que esse teto. Então, todos os anos, o valor é atualizado conforme diretrizes do Sistema da Previdência Social. Logo, para o ano de 2022, o teto máximo do INSS é de R$ 7.087,22 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Enfim, isso significa que é o máximo valor que o contribuinte poderá receber de aposentadoria. E isso dependerá do cálculo das contribuições feitas e idade etc. Como receber o maior valor da aposentadoria? Agora que você já sabe o valor máximo a receber de aposentadoria, como recebê-lo? Pois bem, todos podem obter esse benefício de teto máximo do INSS. Então, empregados, autônomos, empresários, donas de casa, contribuintes individuais, entre outros, estão aptos a terem esse direito. No entanto, vale ressaltar que o valor da contribuição também deve estar baseado nesse teto máximo, ou seja, em R$ 7.087,22. Além disso, com a reforma previdenciária, a forma de cálculo sofreu alterações. Então, é preciso fazer um bom planejamento previdenciário INSS para chegar a um valor maior de aposentadoria. E, assim, desfrutar de tudo que esse benefício oferece ao contribuinte. O que é planejamento previdenciário INSS? O planejamento previdenciário INSS é um plano de ação baseado em estudos e estratégias para que o contribuinte receba um maior valor de aposentadoria. Dessa forma, ele analisa as informações de todo o período das contribuições para o INSS. E, com isso, busca um valor X que condiz com tudo que foi recolhido mensalmente. Também possui o objetivo de verificar o melhor momento para o contribuinte solicitar essa aposentadoria. Logo, se é bom esperar mais um pouco ou se a hora é exatamente essa em que se encontra. Por fim, ao planejar é importante contar com uma assistência previdenciária que possa instruir quanto ao tempo. Também as melhores formas de se aposentar, as opções disponíveis a depender de cada caso, entre outros pormenores. Por que fazer um planejamento previdenciário INSS? Eis abaixo as principais razões para fazer um planejamento previdenciário INSS: O estudo é com base em todo o período contributivo do trabalhador, do empresário, da dona de casa, entre outros. Com isso, ele terá uma explanação do que pode ser feito para chegar a sua aposentadoria; Para obter um valor máximo de aposentadoria; Porque o contribuinte poderá receber um benefício vantajoso, sem desperdício de tempo e nem de dinheiro; Pode se beneficiar ao utilizar as regras de transição; Dentre outras razões igualmente importantes. Quais são as fases do planejamento previdenciário INSS? As fases do planejamento previdenciário INSS, normalmente, se organizam da seguinte maneira: 1 Fase da Análise – aqui se analisa todo o período contributivo, tanto do segurado como do servidor público. 2 Fase do pagamento das contribuições não efetivadas – isso significa fazer os devidos recolhimentos para o INSS do período trabalhado. Mas, que não foi repassado valor ao INSS a fim de aumentar a aposentadoria, bem como analisar a viabilidade de recolher essas contribuições atrasadas ou não; 3 Fase de verificação para a possibilidade da aposentadoria especial – destinado a apenas quem trabalha em atividade profissional nociva à saúde; 4 Fase da simulação da aposentadoria – aqui é feita uma simulação da aposentadoria respeitando as regras previdenciárias antes e após a reforma que ocorreu em novembro de 2019; 5 Fase do valor a receber da aposentadoria – nessa fase se saberá quanto será possível receber de aposentadoria bem como de quanto e por quanto tempo precisa contribuir ainda para um melhor benefício; 6 Fase de término do processo – Após todas as dúvidas tiradas, esclarecer o procedimento mais viável, o processo para a solicitação da aposentadoria é iniciado e concluído.   Ainda tem dúvidas sobre os procedimentos para dar entrada em sua aposentadoria? Além disso, deseja mais informações específicas sobre determinada situação junto ao INSS? Então, contate-nos AQUI para mais esclarecimentos sobre o planejamento previdenciário INSS. Leia mais: Direito ao Benefício Assistencial (LOAS) – Quem tem direito, como solicitar e quais as incapacitações previstas Amanda QueirozAdvogada OAB MG 195.586 Direito Previdenciário

Fique atento: INSS não incide sobre parcelas indenizatórias

Benefício aos contribuintes: saiba mais sobre a não incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias Em razão da discussão do recolhimento indevido de contribuição previdenciária incidente sobre algumas verbas trabalhistas de caráter indenizatório, há algumas verbas que já possuem entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Assim, verifica-se a não incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias. A fundamentação do referido entendimento advém da Lei nº 8.212/91, na qual está prevista que a incidência do INSS ocorre sobre aquelas parcelas dos empregados que são destinadas a retribuição do trabalho, representando os ganhos habituais. Tais características não estão presentes nas parcelas indenizatórias, que são  excepcionalmente pagas, em ocasiões de rescisão, férias e afastamento do trabalhador por auxílio doença, por exemplo. O INSS não incide sobre parcelas indenizatórias, apenas sobre as parcelas remuneratórias Conforme previsão da Constituição Federal, as contribuições sociais de natureza previdenciária sobre determinadas verbas trabalhistas são devidas pelo empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada por lei, incidindo sobre a folha de salários e rendimentos pagos/creditados à pessoas físicas que lhe prestem serviços, ainda que ausente o vínculo empregatício. A não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias se dá, justamente, por elas não possuírem caráter de remuneração, dentre as quais se pode mencionar o salário educação, salário maternidade, adicional noturno, insalubridade, adicional de periculosidade, hora extra, terço constitucional de férias e férias indenizadas, auxílio doença e auxílio creche. A folha de salários e a sua relação com a não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias Para que se identifique as parcelas sobre as quais incide o INSS, deve-se analisar a sua natureza. Neste compasso, considera-se parcela remuneratória aquela que integra a folha de salários, compondo a base de cálculo da contribuição.  As parcelas indenizatórias são aquelas sobre as quais não incide o INSS. A folha de salários  não pode ser confundida com a remuneração em geral. Não incide INSS sobre parcelas indenizatórias e abonos, pois que estas não integram a remuneração, tampouco o salário de contribuição. Como buscar a restituição da incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias A contribuição social definida pela Lei nº 8.212/91 determina que a empresa recolha 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, com a finalidade de retribuir ao trabalho, com destinação ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). A incidência do INSS sobre parcelas indenizatórias enseja graves prejuízos aos contribuintes, haja vista que oneram a folha de pagamento, fomentando o enriquecimento ilícito da União. Nosso trabalho consiste em certificar que seja realizado o recolhimento legal do INSS, sem que este incida sobre parcelas indenizatórias, através de Mandado de Segurança ou Ação Ordinária Declaratória. É possível buscar a restituição do recolhimento indevido do INSS sobre as parcelas indenizatórias dos últimos 60 meses por intermédio de uma ação judicial denominada Ação Ordinária Declaratória cumulada com Repetição de Indébito. Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca João Paulo BarrosAdvogado especialista em direito do consumidor. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, sob o nº 230.121 www.meijueiro.com.br/equipe/

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