Cirurgia de Endometriose através do plano?

Endometriose: O que se deve saber antes de cogitar a cirurgia? A endometriose é caracterizada pela instalação das células do endométrio em órgãos do corpo feminino como intestino, ovários, bexiga, entre outros. O endométrio, por sua vez, consiste na parede interna do útero que se desenvolve mensalmente, sendo eliminado pela menstruação. Porém, em alguns casos, este tecido percorre outro caminho, instalando-se nestes demais órgãos mencionados. Quando está em um estágio avançado, a endometriose passa a ser de natureza profunda. Nesta fase, os sintomas já estão em níveis muitas vezes incapacitantes e fazem com que as portadoras de endometriose tenham pressa para trata-la. O único tratamento eficaz, porém, é a cirurgia. É importante ressaltar que nem todas as mulheres que possuem endometriose profunda sofrem com as dores. Estima-se que 10% delas não lidam com os sintomas, mas, tal fato, não descarta a necessidade do tratamento.  A endometriose não tem cura, tampouco há medicamentos capazes de tratar os pontos em que o endométrio se faz presente. Por essa razão, muitas mulheres tomam pílulas anticoncepcionais de uso contínuo para não menstruar. A razão é que no período menstrual o tecido endometrial se descola do útero, instalando-se em outros locais. Porém, este é somente um paliativo para amenizar os sintomas. Vale destacar que o método citado nem sempre funciona, principalmente nos casos em que a doença já se proliferou bastante. Todos os remédios indicados são somente para atenuar os sintomas, porque não há como reduzir o tecido endometrial fazendo uso de medicamentos. Nos quadros em que os focos do endométrio estão muito desenvolvidos, que são os casos de endometriose profunda, é que costuma ser indicada a cirurgia de endometriose. Nela será feita a retirada do endométrio que se desenvolveu fora do útero, o que põe fim a doença e, consequentemente, nas dores. Endometriose – Sintomas de quem necessita de cirurgia Quando medicamentos não aliviam as fortes dores oriundas da Endometriose: Uma maneira de sanar as cólicas que a doença provoca é o uso de medicamentos como pílulas de uso contínuo ou até mesmo anti-inflamatórios e analgésicos. Quando não há melhora deste incômodo, o médico deve avaliar para que seja feita a cirurgia de endometriose.  Quando a paciente portadora de Endometriose não consegue engravidar: A infertilidade é algo que atinge cerca de 50% e 70% das mulheres portadoras de endometriose. Além disso, a endometriose é a principal causa de infertilidade feminina. Nesses casos, a cirurgia é indicada pois estima-se que, dentre as mulheres que realizam a operação, cerca de 60% a 70% recuperam sua fertilidade.  Disfunção dos órgãos atingidos pelo tecido do endométrio:  Em muitos casos, o crescimento das células endometriais em outros órgãos que não o útero, o funcionamento destes órgãos atingidos causa grandes complicações no quadro, sendo bastante recomendada que seja feita a cirurgia. Entendendo a cirurgia de endometriose: Não se pode deixar de mencionar que a cirurgia de endometriose é de extrema complexidade. Por essa razão, é muitíssimo importante que a operação seja feita por uma equipe médica multidisciplinar. A equipe deve ser composta por vários profissionais para garantir a segurança da paciente. Um grupo completo deve possuir um ginecologista, um cirurgião-geral, um urologista, um colo-proctologista, um enfermeiro, um clínico geral, dentre outros. Nos dias de hoje, a técnica abdominal não é mais indicada para a cirurgia de endometriose. Agora, com a tecnologia e os avanços da medicina, a técnica recomendada é a videolaparoscopia. Através dessa técnica de vídeo é possível ter uma ampla visualização da cavidade abdominal por meio de uma microcâmera de alta resolução. Dentre os benefícios do método de videolaparoscopia na cirurgia de endometriose, destaca-se que com ela as incisões necessárias para a operação são extremamente pequenas (entre 5 e 10 mm). Outra vantagem é quanto à recuperação cirúrgica, que com a nova técnica possui um menor tempo. Somado a isso, tem-se também menos dor no período pós-operatório, menor risco de infecção, menor perda sanguínea no período pré-operatório e melhor resultado estético. Nos casos da cirurgia de endometriose, esta forma de operação é também muito importante por permitir a visualização dos órgãos de forma mais precisa.  Vale mencionar que a cirurgia possui um alto custo – cerca de 60 mil reais. Com isso, a maioria das mulheres portadoras de endometriose ficam desamparadas, muitas vezes se rendendo a uma operação com um único médico e se expondo a grandes riscos.  Cirurgia de Endometriose custeada? Quando a portadora da doença precisa da cirurgia e toma ciência do alto custo, naturalmente procura em seu plano de saúde uma equipe capacitada. Entretanto, a maioria não consegue, já que os planos não possuem equipe multidisciplinar. Desta forma, a solução para garantir a autorização da cirurgia de endometriose é entrar com um processo judicial para que o plano pague a parte medica, já que não possuem um especialista. Vale ressaltar que a mulher está num grau avançado da doença quando precisa da cirurgia de endometriose. A cirurgia é complexa e não pode ser feita por qualquer médico. Porém, nem todas possuem recursos para paga-la, razão pela qual o plano de saúde possui o dever cobrir os gastos. Existe um meio de pedir ao juiz que autorize que a cirurgia seja feita antes mesmo do final do processo e, este recurso, é frequente nos processos que envolvem a saúde, e é chamado de “tutela de urgência”.  Para fins exemplificativos, vejamos a decisão e a pena do juiz em um desses pedidos de tutela de urgência de uma de nossas clientes: “(…) DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré arque com os custos relativos à cirurgia de que necessita a parte autora, realizando o pagamento dos valores descritos na inicial à equipe médica, independentemente da exigência de quaisquer garantias e sem qualquer limitação temporal, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)”. Assim, fica claro que fazer a cirurgia de endometriose com uma equipe multidisciplinar qualificada é possível e o plano de saúde dessas pacientes deve autorizar sua realização. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Endometriose atinge 10% das mulheres do Brasil

  Endometriose: o que é, sintomas e direitos A endometriose é uma doença na qual o endométrio, tecido que reveste a cavidade uterina, cresce em outras regiões do corpo, como nos ovários, trompas, intestino, reto, bexiga, na delicada membrana que reveste a pélvis, entre outros. Uma vez por mês, os hormônios do ciclo menstrual fazem com que a camada interna do útero, o endométrio, aumente de tamanho para esperar uma possível gravidez. Se isso não ocorre, o endométrio descama e é eliminado em forma de menstruação. Só que, em alguns casos, suas células pegam o caminho errado e se alojam na cavidade abdominal, grudando-se. Por exemplo, no intestino, nos ovários, nas trompas e na bexiga — o que provoca um processo inflamatório que caracteriza a endometriose. Endometriose profunda: tratamento cirúrgico por equipe multidisciplinar A endometriose profunda é a forma mais agressiva da doença, na qual o tecido endometrial alastra-se por uma ampla área, sendo mais espesso que o normal e fazendo com que os sintomas clássicos da endometriose sejam exacerbados. Em muitos destes casos, o tratamento indicado para endometriose profunda é a realização de cirurgia – videolaparoscopia – com equipe multidisciplinar – realizada em tempo único, por ginecologistas, cirurgiões gerais, proctologistas, urologistas, anestesistas, enfermeira, nutricionista e psicóloga (o). A necessidade da realização de cirurgia para endometriose profunda por equipe multidisciplinar se dá na medida em que a doença atinge órgãos ginecológicos, como útero, ovários e trompas, mas também outros órgãos como ureteres, bexiga, retossigmoide, apêndice e até mesmo diafragma, exigindo o acompanhamento pré, per e pós operatório da paciente portadora de endometriose profunda, a presença de outros especialistas, como colo proctologistas, urologistas, cirurgiões torácicos, e talvez alguns especialistas mais específicos, dependendo da raridade e da localização da doença. O plano de saúde deve cobrir cirurgia de endometriose profunda com equipe multidisciplinar? A resposta é sim! Infelizmente, poucas pessoas utilizam-se de seus direitos em função dos planos de saúde informarem que só cobrem caso o médico seja credenciado na operadora. O problema é que os planos de saúde não possuem equipes multidisciplinares para cirurgias de endometriose, logo, as portadoras da endometriose profunda acabam pagando com os próprios recursos a cirurgia de endometriose profunda ou, ainda, no pior dos cenários, não realizam  a cirurgia de endometriose profunda com a equipe especializada. A maneira rápida e justa de resolver tal problema é ingressando com ação judicial para que o plano arque com os custos integrais desta cirurgia – incluindo a equipe médica e anestesia, caso não disponha de equipe multidisciplinar conveniada ao plano. Para o caso de endometriose profunda, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, sendo este, em média, 3 dias.   ZOLADEX: que remédio é esse e qual a sua relação com a endometriose?  ZOLADEX é um medicamento de uso injetável que tem como princípio ativo a Goserrelina. Este remédio é um anti-hormonal utilizado no tratamento de doenças relacionadas a disfunção hormonal, como é o caso da endometriose. ZOLADEX: medicamento de alto custo e a obrigação dos Planos de Saúde, União, Estados e Municípios de fornecê-lo ou ressarcir os valores pagos Caso o seu médico prescreva o medicamento ZOLADEX, cabe ao plano de saúde, União, Estados e Municípios fornecerem tal medicamento ou ressarcirem o valor gasto pela paciente, caso a mesma tenha comprado. Trata-se de um medicamento de alto custo. Se o plano de saúde, União, Estados e Municípios negarem o fornecimento ou ressarcimento dos valores porventura gastos com o ZOLADEX, é possível o ajuizamento de uma ação para o ressarcimento dos valores pagos ou para o fornecimento da medicação. Para o caso de endometriose profunda e medicamentos de alto custo, o nosso escritório conta com equipe especializada, o que garante rápido ingresso ao judiciário, visando garantir às mulheres o direito à saúde.   Fertilização in vitro: o que é No Brasil, o primeiro bebê vindo ao mundo através da fertilização in vitro foi no ano de 1984. A fertilização in vitro consiste em um procedimento no qual os óvulos são retirados da mulher cirurgicamente, depois de uma série de injeções de hormônios. Assim, o gameta feminino é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e um ou mais embriões são implantados no útero da mulher. A obrigação dos Planos de Saúde de cobrir o procedimento de fertilização in vitro em casos de endometriose Os Planos de Saúde têm de oferecer, como cobertura mínima, o tratamento das doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (Classificação Internacional de Doenças – CID).    Neste contexto, a questão da fertilização in vitro, como também as outras técnicas de reprodução assistida, ganha relevância, porquanto são conhecidos como principais tratamentos  para a infertilidade feminina, doença catalogada pela OMS na CID-10, sob o código N97. Ação judicial para garantir cobertura da fertilização in vitro pelo Plano de Saúde  Como já mencionado, os Planos de Saúde costumam negar a cobertura da fertilização in vitro, mesmo nos casos de endometriose profunda. Assim, com o escopo de garantir à mulher e, principalmente, à família a possibilidade de exercer o direito de planejar e conceber a própria família, é possível ingressar com ação judicial pleiteando a cobertura integral da fertilização in vitro ou, ainda, o reembolso do procedimento. Neste trilhar, existindo cobertura para a doença, o tratamento obrigatoriamente tem de ser coberto, uma vez que não cabe às operadoras o estabelecimento de quais tratamentos podem, ou não podem ser prescritos pelos médicos.   Portanto, se a infertilidade feminina é catalogada como doença, o seu tratamento, incluindo as técnicas de fertilização in vitro, tem de ser custeado pelos planos de saúde.   Ressalta-se que há qualquer razão jurídica para a recusa do custeio dos tratamentos de reprodução assistida prescritas por profissionais habilitados para o tratamento da infertilidade feminina.     Salientando que não é admissível que as operadoras aleguem a existência de soluções alternativas, ou menos onerosas, uma vez que já há muito que se firmou o entendimento jurisprudencial. Inclusive no C. STJ, de que é atribuição do médico assistente

O que é endometriose e no que meu plano de saúde pode contribuir?

Entendendo a Endometriose A endometriose consiste no crescimento do tecido responsável por revestir a camada interna do útero, o endométrio, em outras partes do organismo feminino que não dentro do próprio órgão, gerando neles uma inflamação que é a caracterizadora da doença. O endométrio é responsável por aumentar sua espessura mensalmente, para estar preparado para uma possível gravidez. Quando não há fecundação, a parede uterina se descama, fazendo com que a mulher elimine este tecido endometrial através da menstruação. Ocorre que, em alguns casos, estas células percorrem um caminho diverso, se perdendo pelo corpo e fixando-se em outras regiões.   A importância do bom exame para detectar a Endometriose Apesar da endometriose afetar a vida de cerca de 10% das brasileiras em idade fértil, o diagnóstico da endometriose ainda é um desafio. Isto pois exames comuns nem sempre são capazes de acusar a presença de tal patologia. Um exemplo é o exame de ultrassonografia, que só é capaz de detectar a doença caso as células do endométrio estejam instaladas nos ovários, ou seja, se o tecido endometrial estiver presente em outras áreas, tais como pélvis, bexiga, intestino, reto e outros, o exame não detecta a doença, a paciente confia neste resultado e, na maioria das vezes, cessa a busca pelo diagnóstico. Identificar a presença da endometriose também se torna uma dificuldade quando a mulher não sofre de fortes dores e, por esta razão, acaba não procurando ajuda médica, podendo levar anos sem tomar ciência do mal que lhe acompanha. Neste sentido, ressalta-se que, apesar de a maioria dos casos serem acompanhados de dores intensas, a gravidade do estado da endometriose não se relaciona com este sintoma. Dentre os indícios da endometriose, destacam-se as dores antes e durante o período menstrual, um sangramento intenso e irregular, mudanças no ritmo intestinal e urinário, incômodo durante a relação sexual, incapacidade de praticar exercícios físicos e de desenvolver suas atividades diárias com qualidade, dificuldade de engravidar e infertilidade. Em alguns casos, este tecido do endométrio fora da cavidade uterina pode ter mais de 5 (cinco) milímetros de profundidade, sendo esta a chamada endometriose profunda.  Neste cenário, a penetração grave do tecido endometriótico agrava os sintomas da doença e faz com que o tratamento clínico perca sua eficácia, sendo então indispensável a realização de uma cirurgia para elimina-lo do corpo das mulheres que sofrem com este grau da doença. A Endometriose e o plano de saúde Vale ressaltar que a endometriose não tem cura e que a maneira mais eficaz de eliminar os focos da doença é a cirurgia denominada videolaparoscopia. Entretanto, é de extrema importância que este procedimento cirúrgico seja feito por uma equipe médica multidisciplinar, tendo em vista que o endométrio pode estar presente em diversos órgãos ao mesmo tempo, o que fugiria da especialização médica de um ginecologista. Por se tratar de uma cirurgia de alta complexidade e que conta com a presença de vários profissionais de diferentes ramos da área da saúde, como ginecologistas, proctologistas, urologistas, cirurgiões gerais, psicólogos e anestesistas, este procedimento normalmente exige um grande investimento financeiro, que gira em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Infelizmente, os planos de saúde no Brasil não disponibilizam este tipo de equipe multidisciplinar qualificada para a realização do procedimento em questão, o que faz com que muitas pacientes portadoras de endometriose realizem a cirurgia para retirada do endométrio somente com um médico ginecologista, o que além de perigoso, normalmente é ineficaz. Sendo assim, possivelmente haverá a necessidade de se realizar mais de uma cirurgia posterior à esta até que todo o tecido endometrial seja eliminado. Imagine: ter uma doença tão grave e ser submetida à um procedimento cirúrgico por inúmeras vezes e sem sucesso, simplesmente porque seu plano de saúde não dispõe da equipe adequada. É um sofrimento inimaginável, mas que consiste na realidade de muitas brasileiras. O plano de saúde deve arcar com os custos da cirurgia de Endometriose O que a maioria das mulheres com endometriose ainda não sabe é que seu plano de saúde tem o dever de arcar com os honorários médicos da equipe multidisciplinar, mesmo que não haja vínculo entre a equipe e o plano. É, portanto, direito desta portadora de endometriose que a seguradora de saúde que ela contribui mensalmente se responsabilize com as despesas necessárias para a operação e, em alguns casos, até mesmo indeniza-la por eventuais danos morais sofridos com todo este descaso. Além da cirurgia, o plano de saúde também deve fornecer ou reembolsar os valores gastos com os medicamentos que forem indicados pelo especialista para o tratamento da endometriose, que normalmente possuem elevado custo. Nos casos em que a cirurgia já tenha sido realizada e custeada pela paciente, cabe uma ação indenizatória para que a empresa reembolse o valor pago à equipe médica. O mesmo serve para os medicamentos comprados para o tratamento. Não se pode deixar de mencionar a dor das mulheres que sofrem com a endometriose e que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com os honorários médicos e que têm sua saúde e bem-estar reféns da autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia. Felizmente, há possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que o plano de saúde seja compelido a autorizar a operação com a equipe multidisciplinar. Os Tribunais possuem uma vasta quantidade de ações procedentes, felizmente favoráveis às Autoras, que neste caso, são as portadoras de endometriose. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

  A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma. E, que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante;  Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e, Incapacitante e Tuberculose Ativa. É importante salientar que são isentos os proventos de  aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Além disso, de mesma forma que aqueles recebidos pelos portadores de doença profissional. Casos que não acarretam direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física Existem rendimentos que não estão sujeitos à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, quais sejam, os valores decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma. Ou seja, se o contribuinte for portador de uma doença, mas ainda não se aposentou. Além disso, também não usufruem da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos decorrentes de atividade laborativa ou autônoma. Isto, quando recebidos concomitantemente com os valores referentes à aposentadoria reforma ou pensão. Além disso, os valores recebidos à título de resgate de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou  Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). De forma que somente poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício. Isto, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo que efetuado por portador de doença grave. Qual é o procedimento para se obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física? Primeiramente, o paciente que se enquadre em uma das situações de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física deverá buscar serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para que seja manifestado laudo pericial que comprove a doença. No referido laudo, deverá constar a data na qual a doença foi contraída, se possível. Na impossibilidade de constar a data em que a doença foi contraída, a data considerada será a da emissão do laudo. O laudo que visa a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser emitido, de preferência pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, porque o imposto deixará de ser retido na fonte. Em não sendo possível,  o contribuinte/paciente deverá realizar a entrega  do laudo o no órgão que realiza o pagamento do benefício, verificando a existência de requisitos para a obtenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. E se o laudo pericial indicar data retroativa de contração da doença, como buscar a restituição dos valores pagos? Na eventualidade do laudo pericial apresentar data retroativa de contração da doença. E, posteriormente à referida data, tenha ocorrido retenção de imposto de renda na fonte pagadora. E/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual. Existem duas alternativas para buscar a efetivação da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física: Pode o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em mês do exercício corrente, caso no qual o contribuinte/paciente poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Isto, declarando os rendimentos como isentos do Imposto de Renda de Pessoa física a partir do mês de concessão do benefício. A segunda alternativa, em caso do laudo pericial indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, dependerá da circunstância. Se foram apresentadas declarações que resultaram saldo de imposto a restituir, pode-se pleitear a devida restituição. Veja quais são outros dos benefícios concedidos aos portadores de doenças graves além da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física: De acordo com a Legislação Brasileira, os portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais: na compra de um veículo na quitação da casa própria (desde que financiada pela Caixa Econômica Federal); prioridade no atendimento judicial; conseguir tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde (veja mais sobre aqui https://www.meijueiro.com.br/direito-a-saude-dever-do-estado-de-prover-remedios-e-tratamentos/), para viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô Ficou com alguma dúvida? Contate nossos especialistas.   Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves

a isenção de imposto de renda da pessoa física

A isenção do imposto de renda (IRPF) para pessoas portadoras de doenças graves As pessoas acometidas por doenças graves são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem nas situações previstas na Lei nº 7.713/88, de forma cumulativa. Os requisitos para se obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física são, basicamente, que os rendimentos advenham de aposentadoria, pensão ou reforma e que as pessoas possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa. Marcelo Rodrigueswww.meijueiro.com.br/equipe/

Cirurgia não autorizada pelo plano, o que fazer?

  CIRURGIA NÃO AUTORIZADA – PRÁTICA CADA DIA MAIS COMUM NOS HOSPITAIS E CLÍNICAS Cirurgias não autorizadas pelo plano de saúde têm se tornado uma prática comum, porém, muitas vezes gera insegurança ao paciente e seus familiares, que já se encontram ansiosos com o procedimento. É preciso estar atento às particularidades que fazem parte do processo de autorização de cirurgias junto aos convênios médicos. É ABUSIVO A NÃO AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA PELOS PLANOS DE SAÚDE? A cirurgia não autorizada pelo plano mantem-se de forma abusiva, exceto nos seguintes casos: estar fora do rol da ANS, ser experimental, estar excluída do contrato. Caso o paciente necessite de uma cirurgia de urgência ou que não esteja nas exceções citadas anteriormente, é totalmente abusiva a negativa da cirurgia pelo plano de saúde. Importante ressaltar que em casos de emergência e urgência a carência do plano é de apenas 24 horas. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EM CASO DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO Esse Rol é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, entretanto, o que muitos pacientes não sabem é que a partir do momento em que o médico especialista prescreve um tratamento ou procedimento para determinada doença coberta pelo plano, a cirurgia não autorizada pelo plano deve ser realizada, mesmo que não esteja no rol da ANS. PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DA CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO O convênio precisa de um prazo para avaliar o pedido médico, essa avaliação visa garantir que o procedimento solicitado beneficie a saúde do paciente, independente de custos. Esses prazos dependem de cada plano de saúde e estão discriminados no contrato, entretanto, muitos planos de saúde negam ou demoram na resposta. Nestes casos, o aconselhável é entrar diretamente em contato com o serviço de atendimento ao cliente do plano de saúde e, em seguida, com uma reclamação na ANS relatando todo o caso.  COMO PROCEDER EM CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO, MESMO APÓS RECLAMAÇÃO NA ANS E NO SAC DO PLANO DE SAÚDE? Caso isso ocorra, o ideal é que o paciente entre com uma ação judicial para garantir o seu direito, sem ter que utilizar de seus próprios recursos financeiros. Em alguns casos, a ação pode cumular com pedido de indenização por danos morais, já que a negativa pelo plano de saúde implica em desgaste psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento. Outro ponto fundamental, é que a justiça atua de maneira ágil para autorização da liminar, onde é solicitado a autorização da cirurgia. O QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO SOBRE OS CASOS DE CIRURGIA NÃO AUTORIZADA PELO PLANO?  A jurisprudência nacional entende que a cobertura do plano de saúde se dá para a doença e não em relação ao procedimento, desta forma, ainda que o procedimento não esteja contemplado na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar), deve ser coberto pelo plano, caso seja o melhor tratamento diagnosticado. Dúvidas ou sugestões, informações sobre outros benefícios, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde. E-mail: contato@www.meijueiro.com.br  21 3013.7802 e 21 993.733.594 Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

Direito à saúde: dever do Estado de prover remédios e tratamentos

O Direito à saúde e o dever do Estado de prover medicações e tratamentos O Direito à Saúde está garantido na Constituição Federal Brasileira, de forma que o Estado tem a obrigação de garanti-lo à todas as pessoas. Em razão do mencionado dever estatal, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que, devido à sua precariedade, bem como a insuficiência de fornecimento de remédios gratuitos, originou o que hoje se conhece como “judicialização da saúde”. O Direito à Saúde passou a ser buscado pela via judicial, na medida em que as pessoas necessitam de tratamentos e remédios de valores altos, tornando impossível arcar com os custos dos mesmos sem que, com isso, prejudiquem o seu próprio sustento. Quais os remédios e tratamentos o direito à saúde permite que sejam buscados através do Judiciário? O fato de um remédio ou tratamento não serem fornecidos de forma gratuita pelo SUS não justifica que estes não sejam disponibilizados aos pacientes que deles necessitam, pois o Direito à Saúde não pode ser violado. Assim, as recentes decisões judiciais têm determinado o fornecimento de remédios ou tratamentos não oferecidos pelo SUS, inclusive à título de tutela antecipada e por intermédio da aplicação de multa diária.  O Estado começou a ser obrigado a propiciar, de forma gratuita, medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS àqueles que os reclamarem. Fica evidente que a tutela para obter remédios/tratamentos de forma gratuita, devida em função do Direito à Saúde é bastante ampla, devendo ser analisada a demanda individualmente, conforme a necessidade de cada paciente. Alguns exemplos de remédios que são de fornecimento obrigatório são os que tratam as seguintes doenças: Hepatites,  neoplasia maligna, , esclerose múltipla,mal de Parkinson, AIDS, diabetes, hipertensão, alienação mental, disfunções renais e paralisia irreversível. Além destes, como já mencionado, deve ser analisado caso a caso. Efetivando o Direito à Saúde: qual é o procedimento para a obtenção de remédios/tratamento de forma gratuita? Primeiramente, o paciente  deve se encaminhar para um dos postos  do SUS, o mais perto de sua residência, com seu atestado e receita médica para fazer a solicitação do remédio ou tratamento para efetivar o seu Direito à Saúde. Nesse caso, o tratamento pode ou não ser fornecido pelo SUS. Se o tratamento for fornecido pelo SUS, o paciente, a partir deste momento,poderá recolher o seu remédio, ou iniciar o seu tratamento nos postos de saúde. De outro modo, caso o posto de saúde não forneça o remédio ou tratamento, o secretário de saúde deverá escrever num papel a recusa do fornecimento do tratamento, devendo entregá-lo ao paciente que, com este papel, deverá procurar um(a) advogado(a) para que possa requerer judicialmente o fornecimento dos medicamentos pelo Estado, uma vez que o Direito à Saúde é tutelado de forma expressa pela Constituição Federal. Tal pedido é feito por  um procedimento judicial extremamente rápido, com um pedido de liminar, garantindo,  em poucos dias, a ordem de fornecimento do remédio ou tratamento necessário ao paciente. O Direito à Saúde e as mais recentes notícias sobre fornecimento de remédios e tratamentos Muito recentemente, o Soliris, medicamento utilizado no tratamento de uma doença que atinge o sistema sanguíneo, medicamento muito oneroso ao SUS, foi vendido para o Governo com um preço máximo mais baixo. O direito à saúde, para ser garantido, precisa, também que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atue proporcionando uma economia ao Estado. No caso mencionado, por exemplo, o remédio que antes era vendido no valor de R$ 24.000,00 por dose, agora, será vendido para o Estado no valor máximo de R$ 11.942,60. Em consequência, o Estado economizará, por ano, R$ 300 milhões, sendo possível que se proporcione, para outros pacientes, acometidos por outras doenças, a obtenção de remédios e tratamentos. Veja a notícia sobre o Soliris aqui: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/anvisa-define-valor-maximo-de-remedio-mais-oneroso-para-o-sus.html Dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito à Saúde E-mail: contato@www.meijueiro.com.br Av. Julio de Sá Bierrenbach, 65 – bloco 3, salas 318 e 319 Universe Empresarial – Barra da Tijuca Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/

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