O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023 – Você fez a cirurgia bariátrica, mas o plano de saúde nega retirar o excesso de pele que ficou? Então, veja aqui o que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica! E receba o tratamento completo como de fato é de seu direito. Por se tratar de cirurgia reparadora, não estética, após a bariátrica, o paciente tem por direito a essa cobertura do plano de saúde. Assim sendo, uma vez que ele se submeta a uma bariátrica que, muitas vezes, perde cerca de 40kg a 50kg ou até mais, o excesso de pele fica visível. Logo, o desconforto aumenta. E tanto em questão da aparência que incomoda quanto os problemas de pele que causam flacidez. Ademais, há o atrito da pele que pode ocasionar irritações e assaduras. Também afeta a sua autoestima por apresentar uma imagem corporal disforme. Certamente, isso causa um abalo emocional devido a sua aparência. E, sem deixar de lado, a questão psicológica, pois o sofrimento e a sensação de que um sonho de emagrecer ter se tornado um pesadelo só frustra, adoece e estressa. Enfim, o paciente enfrenta sérios problemas que poderiam ser evitados se o plano agisse conforme a Lei. Portanto, de acordo com a Justiça, a não cobertura dessa cirurgia reparadora após a bariátrica se constitui abuso e crime. E aqui o blog Meijueiro Advogados Associados orientará sobre o que você pode fazer nessa situação. O que fazer quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica Quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica, de caráter corretivo, a recomendação correta será fazer o pedido de autorização judicial referente a esse tratamento. Logo, será necessário recorrer a um profissional do Direito, advogado especializado em Direito de Saúde. E, assim, ele possa entrar com esse pedido, por meio de tutela de urgência, a qual em até 48h, isso pode resolver. Vale destacar que, dependendo da situação do paciente, cuja negação do plano de saúde se fez de forma arbitrária, ele venha a receber uma indenização por danos morais. Além disso, ao comprovar também tal ato ilegal, o paciente terá o ressarcimento dos danos materiais. Então, aqueles que foram dispensados para a realização da cirurgia após a redução do estômago. Também é importante ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar assegura, obrigatoriamente, a cobertura da cirurgia bariátrica. Todavia, ela não garante o mesmo procedimento cirúrgico para reparar o excesso de pele. E que ocorre tanto no abdômen como no corpo inteiro. Por isso, o paciente deve ter conhecimento de que, somente com a prescrição médica do cirurgião, é que esse procedimento reparador poderá ser realizado, mediante a ação judicial. Assista também: LIVE – Cirurgia reparadora em pacientes PÓS-BARIÁTRICAS | com Gigi Longhi e Camilla Xavier Portanto, você que teve essa cirurgia reparadora após a bariátrica negada pelo plano de saúde pode recorrer à Justiça. E, assim, com essa petição judicial, você possa dar continuidade ao seu tratamento de perda de peso sem quaisquer danos. Quer saber detalhadamente como isso funciona quando o plano não autoriza as cirurgias reparadoras após bariátrica? Contate-nos e nossa equipe de advocacia especializada em Direito de Saúde o orientará como proceder. Camilla XavierGraduação em Direito, PUC MINAS – 2018 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 222.529. Advogada no Meijueiro Advogados, especialista em direito tributário e direito à saúde
O direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde no Brasil – Parte 2

O direito da mulher portadora de infertilidade é constitucional, ou seja, está explícito na lei brasileira. Porém, muitas mulheres não sabem que possuem tal direito e, desse modo, passam a sofrer pensando não haver condições nenhuma de como se tratar. Até porque o custeio dos procedimentos é bem caro. E ainda mais que esse tema, infelizmente, ainda é um tabu no Brasil. Assim, muitos profissionais de saúde evitam abordar tal assunto e quase não se fala entre os principais meios de comunicação. E, com isso, as mulheres inférteis passam anos e anos sofrendo, com angústias por não conseguirem ser mães. No entanto, elas possuem tal direito. Caso queira ler mais sobres temas, então, convido você a clicar nestes posts abaixo e refletir: O Direito de ser mãe A infertilidade feminia e o adiamento da gravidez O que causa a infertilidade feminina e o tratamento Também aproveite para ler a Parte 1 do conteúdo sobre O Direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber o tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde Agora, abaixo você pode se informar quanto o que diz a Lei Brasileira sobre o custeio desse tratamento tão importante a favor das mulheres. E, mais adiante, como recorrer judicialmente para obter tal direito! Leis para custeio do tratamento de infertilidade feminina O tratamento mais comum para a infertilidade feminina é a FIV – Fertilização In Vitro. Sendo assim, ela é uma técnica que coleta gametas para fecundar em laboratório e depois transferida para os embriões no óvulo. E ela pode ser tanto custeado pelo SUS como plano de saúde. Porém, há outros tipos de tratamento de infertilidade que também podem ser feitos e custeados por esses dois lugares. O SUS – Sistema Único de Saúde é obrigado a custear o tratamento de infertilidade visto ter sido destinado cerca de 10 milhões de reais para nove centros de saúde. No entanto, a demanda é maior que o suporte desses principais locais de atendimento. Já os planos de saúde são obrigados a custear atendimentos em casos de planejamento familiar, o que também está inserido para cobrir o tratamento in vitro. Desse modo, a Lei nº 9.656/98 determina a cobertura do plano de saúde para dar a devida assistência quanto a esse planejamento familiar. Enfim, conheça este caso em que o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou o plano de saúde a custear os procedimentos para tal tratamento. Como recorrer judicialmente ao tratamento de infertilidade feminina? Como lido, o tratamento para a infertilidade feminina é de direito a toda mulher portadora dessa doença. E, caso você esteja nessa situação, é seu direito obter todo o procedimento que necessita. Mas para isso é preciso recorrer aos meios jurídicos para tal concessão sem quaisquer custos. Infelizmente, tanto o SUS como o plano pode lhe colocar em uma lista de espera sem fim, o que se torna mais demorado e sem previsão. Por isso, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e nos envie uma mensagem. Estaremos prontos a lhe atender para esclarecer qualquer questionamento e fornecer os melhores recursos a serem feitos. Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/
O direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de saúde no Brasil – Parte 1

No Brasil, estima-se que quase 5 milhões de casais são inférteis, de acordo com o IBGE datado de 2012. E cerca de 3,6 milhões de mulheres portadoras de infertilidade dependem do sistema de saúde pública do país para tratar tal doença. Isso porque nem todas possuem condições financeiras de arcar com os procedimentos particulares. No entanto, infelizmente, o cenário para os planos de saúde não são tão diferentes do SUS – Sistema Único de Saúde. Sendo assim, a falta ou pouca informação sobre esse tema acaba por atrasar o sonho de engravidar. E quanto mais demorado o tratamento, menos chance ela terá para dar a luz um filho (a). Existe uma pesquisa publicado no NCBI – Centro Nacional de Informações Biotecnológicas, nos Estados Unidos, que relata a barreira para tal tratamento no Brasil. E chegou a conclusão que há pelo menos 2 razões pelas quais não é oferecido o serviço a essas mulheres portadoras de infertilidade: Falta de recursos Falta de decisão política Além disso, os procedimentos eram limitados, ou seja, apenas cerca de 40 vagas podiam ser agendados por mês. E, assim, os profissionais de saúde reconheceram que haviam uma grande demanda. Porém, o sistema de saúde não tinha condições de atendê-la. Para ler os resultados completos dessa pesquisa, acesse Barreiras ao acesso à assistência à infertilidade. Apesar dessa falta de recursos e de decisão política para atender a mulher portadora de infertilidade no Brasil, o seu direito existe! Sendo assim, ela pode recorrer judicialmente a fim de receber um tratamento qualificado, adequado e com o todo o suporte e apoio de que precisa. Direito para custear o tratamento de infertilidade As causas de infertilidade são bem distintas e acomete mulheres, principalmente, acima de 35 anos. Muitas delas adiam a gravidez para se dedicarem a sua carreira e a buscarem por estabilidade financeira. E, ao chegar numa idade avançada, sentem muita dificuldade de engravidar. Assim, embora a prioridade tenha mudado com o passar dos anos, o direito de ser mãe ainda vale para muitas. E aquela que deseja tornar-se mãe pode receber o devido tratamento, caso seja diagnosticada como uma mulher infértil, pois existem vários que ela pode se submeter. Em nosso blog, há dois conteúdos que você pode ler que a ajudará a esclarecer algumas dúvidas. Assim, o primeiro se chama Infertilidade Feminina e o adiamento da gravidez; já o segundo é O que pode causar a infertilidade feminina e o tratamento. Portanto, leia com atenção e reflita! O tratamento de infertilidade feminina é um direito que toda mulher possui, tanto se ela optar pelo SUS como pelo plano de saúde. Assim, todos os procedimentos devem ser custeados por essas duas entidades levando a mulher a ter segurança e a volta do sonho de dar a luz um filho (a). Como aconteceu com uma mulher de 35 anos que recorreu a justiça e teve seu pedido aceito. Logo, ela era portadora de endometriose e obstrução das trompas. E, após uma decisão unânime dos juristas, foi concedido a ela o tratamento de fertilização in vitro (FIV) pelo estado do Rio de Janeiro. E, assim, ela conseguiu engravidar tendo os custos todos pelo governo. Então, para ler a matéria completa, acesse aqui e aproveite para ler outros casos também. Como solicitar ajuda profissional e jurídica? Talvez, você esteja nessa condição da doença e necessita de tratamento pelo SUS ou plano de saúde, então, onde encontrar apoio na Lei? Assim, temos uma equipe jurídica que pode auxiliar e orientar para receber o tratamento adequado e de direito. Agora, as mulheres portadoras de infertilidade recebem tratamento para engravidar sem custo nenhum. Leia também a Parte 2 sobre O direito das mulheres portadoras de infertilidade em receber tratamento custeado pelo SUS e pelos planos de Saúde no Brasil. Para saber mais detalhes, clique em Contato e nos envie uma mensagem relatando a sua história. Se desejar, comente e compartilhe esse post que se destina a mulheres portadoras de infertilidade e ajude-as! Obrigada pela sua visita e volte outras vezes! Isabella MeijueiroAdvogada Isabella Meijueiro OAB RJ 145.795 | OAB SP 364.379 Direito do Consumidor – Focada em Direito à Saúde www.meijueiro.com.br/equipe/