Rio de Janeiro, 10 de março de 2023 – Seja por moradia ou uso para fins comerciais, Usucapião é uma modalidade legal e constitucional. Quer saber o que é, como funciona e demais informações? Confira aqui no blog Meijueiro Advogados Associados!

Quando uma pessoa passa muito tempo morando em um terreno, constrói ali uma casa e começa a fazer uso desse local sem quaisquer indagações do proprietário, ela pode fazer uso do Usucapião para torna-lo seu por direito.

Assim sendo, esse imóvel pode ser adquirido como sua propriedade pelo tempo de uso. Logo, ela terá posse daquele bem registrado legalmente em seu nome no cartório.

Também acontece quando a pessoa mora em um imóvel urbano, por exemplo, de um familiar que, por mais ou menos 5, 10 ou 15 anos, o dono nunca fez questão pelo bem. E, então, ela pode utilizar a ferramenta de Usucapião e registrar o imóvel como sua propriedade privada.

Para tanto, muitas perguntas rodeiam as pessoas quanto a esse instrumento jurídico. Logo, eis abaixo as principais:

  • Todos podem usar essa modalidade de propriedade?
  • Quais os casos a serem realizados?
  • Em que situação posso pedir uso usucapião?
  • Quem não pode pedir usucapião?

Pois bem, abaixo estão alguns esclarecimentos. Portanto, confira!

O que é Usucapião?

Primeiramente, é importante saber: O que é usucapião? Então, Usucapião é um recurso judicial, legal para adquirir um bem móvel ou imóvel pelo tempo de uso.

Muitas vezes, por exemplo, um familiar ou um amigo permite que você more numa casa com um bom terreno para cuidar dele. No entanto, não cobra aluguel, somente pede que cuide do jardim, do ambiente etc.

E, lá você mora uns 10 anos, então, essa propriedade pode ser sua pelo tempo que passou ali, pois o proprietário nunca o pediu para sair. Logo, esse recurso pode ser feito pela Lei Usucapião.

Assim sendo, habitualmente, ele é usado para a propriedade de um imóvel, que pode ser um terreno, casa, apartamento, sala comercial etc. Logo, seu principal objetivo é o registro da propriedade a qual atenderá a função social.

Além disso, Usucapião tem amparo legal e regulamentação nos seguintes termos para diferentes finalidades:

  • Código Civil – Artigos 1.238; 1.239; 1.240; 1.242;
  • Constituição Federal de 1988 – Artigo 191;
  • Lei 12.424/11;
  • Lei No 6.969, de 10 de dezembro de 1981.

Concluindo, Usucapião se torna um meio legal para registrar o imóvel pelo tempo que uma pessoa o utiliza de forma ininterrupta, sem o dono questionar, indagar ou requerer esse bem.

Confira: Desistir do contrato de financiamento: dúvidas comuns

Em que situação posso pedir uso de usucapião?

Apesar do Usucapião atender a todo aquele que deseja regularizar um imóvel ou tomar posse de uma propriedade que já faz uso há tempos, ele exige alguns critérios e regras, conforme a Lei. Também há casos específicos que devem ser aplicados para cada situação.

Então, confira a seguir a situação aplicável para Usucapião:

Extraordinário

  • Moradia habitual, posse contínua por 15 anos, obras produtivas realizadas no local (o tempo diminui para 10 anos). Também não há qualquer oposição do dono ou o contestamento do imóvel;
  • Posse ininterrupta, pacífica e mansa;
  • Aplicação da Lei 1.238 do Código Civil.

Ordinário

  • Justo Título, o qual possui contrato entre o proprietário do imóvel e possuidor;
  • Prazo mínimo de até 10 anos de posse contínua;
  • Caso o possuidor tenha realizado obras significativas no local, esse tempo de regularização pode ser reduzido até pela metade;
  • Relação do proprietário e possuidor de forma harmoniosa, boa fé e tenha ocupado o imóvel de forma lícita;
  • Aplicação da Lei 1.242 do Código Civil.

Especial Urbana, mais um dos casos de usucapião

  • Posse de 5 anos de maneira ininterrupta, sem oposição do dono e com moradia na área de até 250m²;
  • É obrigatória a exigência de o possuidor/interessado não ser proprietário de nenhum imóvel, seja urbano ou rural;
  • Aplicação da Lei 1.240 do Código Civil.

Especial Rural

  • Posse de 5 anos sem interrupções e sem oposição da área rural de até 50 hectares;
  • Não pode ser possuidor de outro imóvel, seja rural ou urbana;
  • Deve ser terra produtiva e ter moradia;
  • Aplicação da Lei 1.239 do Código Civil.

Familiar ou Abandono do Lar

  • Ex-cônjuge que abandona o lar perde a sua parte no imóvel;
  • Posse ininterrupta e sem oposição da outra parte;
  • Imóvel de até 250m² e que o casal tenha morado por pelo menos 2 anos;
  • Aplicação da Lei 12.424/11 da Constituição Federal – CF.

Mais informações: Distrato imobiliário: você pode desistir de comprar o imóvel

Aqui finalizamos as informações sobre Usucapião e os casos aplicáveis. E se você se encontra nessa condição e deseja mais esclarecimentos, nos envie uma mensagem que o atenderemos.

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